Anna Paula Conceição Do Nascimento

Anna Paula Conceição Do Nascimento

Número da OAB: OAB/RJ 201425

📋 Resumo Completo

Dr(a). Anna Paula Conceição Do Nascimento possui 60 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1973 e 2025, atuando em TRT1, TRF2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 60
Tribunais: TRT1, TRF2, TJSP, TJRJ
Nome: ANNA PAULA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (2) INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Renove-se a intimação do sr. perito, via telefone, e-mail ou aplicativo de mensagem, para se manifestar quanto as impugnações à proposta de honorários periciais. Fixo derradeiro prazo de DEZ DIAS sob pena de eventual substituição.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0802179-78.2025.8.19.0037 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA FRIBURGO I JUI ESP CIV Ação: 0802179-78.2025.8.19.0037 Protocolo: 8818/2025.00070528 RECTE: ALINE DE PAULA SILVA ADVOGADO: ANNA PAULA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO OAB/RJ-201425 RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO OAB/RJ-118384 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões apreciadas, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos Princípios Informativos previstos no artigo 2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal de 1988. Condeno o recorrente nas custas e honorários de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, se for o caso, e, em caso contrário, sobre o valor atribuído à causa ¿ observada, em ambos os casos, a Gratuidade de Justiça quando deferido o benefício, valendo esta Súmula como Acórdão, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, ressalvando-se, por fim, que não haverá incidência de honorários advocatícios, quando o recorrido não tiver sido assistido por advogado nos autos, ou se este não tiver apresentado contrarrazões ao recurso.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    À parte autora para que retifique nos autos os nomes dos beneficiários apontados em IDs 218 e 267, berm como, seus respectivos CPFs, haja vista, constar duplicidade de nomes.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Diante do que consta nos autos citem-se os réus faltantes, quais sejam, JANAÍNA PAULA SILVA DO CARMO e REPASSE ITAVEMA VEICULOS, nos moldes de fls. 384. Cumpra-se com brevidade haja vista o tempo já decorrido.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Por ordem do Juízo, intimo a inventariante a fornecer as cópias e recolher as custas para o Formal de Partilha.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Por ordem do Juízo, intimo o Banco Mercantil do Brasil, a se manifestar em provas.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Nova Friburgo 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0808836-70.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INVENTARIANTE: MARINA COUTO SCHUINDT ESPÓLIO: NEWTON DE SOUZA SCHUINDT RÉU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Como sabido, em 11 de dezembro de 2024, a primeira seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ, por sugestão proposta pela ministra maria Thereza de Assis Moura, determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre o ressarcimento de valores sobre falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos, que havia sido definido no julgamento do Tema Repetitivo 1150. A determinação para suspender os processos, se deu após a análise de um recurso especial selecionado como representativo de controvérsia pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, que avaliou a afetação, relativo à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e ao ônus da prova nas ações judiciais que discutem a regularidade de saques nas contas vinculadas ao PASEP. Após essa análise, os ministros da Primeira Seção do STJ, por unanimidade, decidiram afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista" e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, suspender o processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme proposta da Sra. Ministra Relatora. Pelo dito, diante da fase em que o feito se encontra, SUSPENDO O MESMO nos moldes da decisão superior supracitada. Anote-se no sistema e onde mais couber. Dê-se ciência aos interessados. NOVA FRIBURGO, 25 de junho de 2025. FERNANDO LUIS GONÇALVES DE MORAES Juiz Titular
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