Andre Antunes Goston
Andre Antunes Goston
Número da OAB:
OAB/RJ 201415
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP, TRF2, TJRJ
Nome:
ANDRE ANTUNES GOSTON
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0806398-45.2023.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL LOURENCO NOGUEIRA RECLAMADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Intimação sobre Despacho de id.203589580enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): GABRIEL LOURENCO NOGUEIRA (advs - ANDRE ANTUNES GOSTON - OAB RJ201415, BIANCA GARCIA GOSTON - OAB RJ206480 e KIVAN AGUIAR DE MORAES NETO - OAB RJ202894). “Recolham-se as custas para o desarquivamento.” RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. JULIA CHEDE LIMA DE MEDEIROS - Estagiário de Cartório
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1034373-31.2023.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gol Linhas Aéreas S/A - Apelada: Sandra Serpa de Souza Conde - Magistrado(a) Rodolfo Pellizari - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - TRANSPORTE AÉREO NACIONAL - CANCELAMENTO DE VOO E ATRASO DE 22 HORAS NA CHEGADA AO DESTINO FINAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - APELO DA PARTE RÉ CASO CONCRETO MÁS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS - ACERCA DAS CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS QUE TERIAM CAUSADO O ATRASO NA VIAGEM, A DEMANDADA NÃO TROUXE PROVA SUFICIENTE A RESPEITO NÃO COMPROVADA A IMPOSSIBILIDADE DE PROVIDENCIAR OUTRO VOO PARA REALOCAR A PARTE AUTORA NO MESMO DIA, MESMO QUE EM OUTRA EMPRESA, NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE, CONFORME DISPOSIÇÕES CONSTANTES DAS RESOLUÇÕES DA ANAC, A FIM DE MINIMIZAR O PREJUÍZO SUPORTADO FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CARACTERIZAÇÃO. DANOS MORAIS CONFIGURAÇÃO INCONTROVERSO, PORÉM, QUE A EMPRESA AÉREA PRESTOU ASSISTÊNCIA MATERIAL CONSISTENTE NO OFERECIMENTO DE HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE CIRCUNSTÂNCIA A SER CONSIDERADA NA FIXAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO, CONFORME ORIENTAÇÃO DO E. STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA R$ 5.000,00. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) - Patricia Antero Fernandes Bastos (OAB: 319359/SP) - Bianca Garcia Goston (OAB: 206480/RJ) - Andre Antunes Goston (OAB: 201415/RJ) - Kivan Aguiar de Moraes Neto (OAB: 202894/RJ) - 3º andar
-
Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara de Família da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALAS 271-D, 273-D, 275-D, LAMINA I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0963602-29.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Ao exequente quanto aos comprovantes apresentados pelo executado. Após manifestação, ao MP. RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025. RAQUEL DE OLIVEIRA Juiz Titular
-
Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. ADRIANO CELSO GUIMARAES PRESIDENTE DA(O) PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA quinze de julho de dois mil e vinte e cinco, terça-feira , A PARTIR DE 12:00 , OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 098. APELAÇÃO 0013049-68.2017.8.19.0209 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0013049-68.2017.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00052738 APELANTE: DIOGO ANTONIO HAROLDO AFONSO CORREA MANNA ADVOGADO: ANDRE ANTUNES GOSTON OAB/RJ-201415 ADVOGADO: KIVAN AGUIAR DE MORAES NETO OAB/RJ-202894 APELADO: BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO: NEI CALDERON OAB/RJ-002693A ADVOGADO: DR(a). MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP-113887 Relator: DES. CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR
-
Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Processo: 0898380-17.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICK RUSSO DE FREITAS MATHIAS RÉU: DANIEL AZEVEDO DA CRUZ DECISÃO Nada a reconsiderar. No mais, não foram esgotados os meios de localização do Réu, motivo pelo qual se revela prematuro o requerimento de citação por edital. Venham as custas para pesquisa de endereços nos sistemas conveniados do Tribunal de Justiça. RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025. ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular
-
Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0842340-44.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TRADICAO DE IRAJA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA REQUERIDO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ID 202878209: À parte ré ante a juntada de documentos (artigo 437, § 1º do CPC). RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025. ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA Juiz Titular
-
Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso ou em segredo de justiça.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 612 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0877854-58.2025.8.19.0001 Classe: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: LENIEL BOREL DE ALMEIDA JUNIOR QUERELADO: FERNANDA PIACENTINI, JEANDERSON KOZLOWSKY DOS SANTOS 1 - Diante da informação do sistema de possível prevenção, certifique-se quanto à eventual prevenção. 2 - Certifique-se quanto ao correto recolhimento de custas e taxa judiciária, intimando-se para o devido recolhimento em sendo o caso, sob as penas da lei. RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025. ANA PAULA ABREU FILGUEIRAS Juiz Substituto
-
Tribunal: TRF2 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5001599-79.2021.4.02.5101/RJ RELATOR : Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE : MARIA ELI CARDOSO LIMA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001) (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDRE ANTUNES GOSTON (OAB RJ201415) ADVOGADO(A) : KIVAN AGUIAR DE MORAES NETO (OAB RJ202894) APELADO : CONSELHO CURADOR DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS (RÉU) EMENTA direito constitucional e administrativo. apelação. honorários. advogados públicos. lei 13.327/2016. paridade entre ATIVOS E INATIVOS. impossibilidade. OFENSA À PARIDADE E AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE. INEXISTÊNCIA. recurso desprovido. 1. Trata-se de apelação interposta por MARIA ELI CARDOSO LIMA da sentença proferida pela 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, pelo procedimento comum, que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de paridade remuneratória da verba honorária prevista na Lei nº 13.327/2016, em relação aos servidores ativos. 2. O recurso discute a aplicação do direito constitucional à paridade remuneratória entre servidores ativos e inativos, no que se refere ao rateio dos honorários advocatícios de sucumbência, nos termos da Lei n.º 13.327/2016. 3. O Código de Processo Civil estabeleceu o pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados públicos no art. 85, § 19 e a Lei 13.327/2016 regulamentou o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, suas autarquias e fundações, bem como determinou a forma de rateio de tal verba, que será paga em virtude da atuação do advogado, com valor variável e de acordo com o êxito obtido nas ações judiciais. 4. O critério determinante para a aplicação do direito à paridade é o caráter genérico do pagamento de determinada verba para servidores ativos e inativos, segundo entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal: (ADI 6053, Relator (a): MARCO AURÉLIO, Relator (a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 22/06/2020). 5. O pagamento de honorários sucumbenciais não pode ser considerado como vantagem de caráter geral, pois não ocorre genericamente a todos os advogados públicos. Trata-se de quantia paga em virtude da sua atuação. 6. Quanto ao pedido subsidiário, não cabe reconhecer a irretroatividade da Lei nº 13.327/2016 em virtude da redução prevista no seu art. 31, II, ao considerar o tempo de aposentadoria anterior ao advento do novo diploma legal. 7. O legislador ordinário definiu que, para o rateio dos honorários de sucumbência, quanto aos servidores ativos, deve ser considerado o tempo de efetivo exercício no cargo (art. 31, I), ou seja, retroage-se ao primeiro ano de efetivo exercício. Para os servidores inativos, deve-se ter em conta o tempo de aposentadoria (art. 31, II), que, à semelhança do que ocorre com os ativos, corresponde ao primeiro ano de aposentadoria. Precedente: (TRF2, AC 5000236-54.2021.4.02.5102, Rel. Desembargador Federal Sergio Schwaitzer, Sétima Turma Especializada, julg. 22/03/2023). 8. Honorários recursais em 1% sobre o valor inicialmente fixado, na forma do art. 85, §11, do CPC. 9. Apelação desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO. Fixo honorários recursais em 1% sobre o valor inicialmente fixado, na forma do art. 85, §11, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de ação onde as partes, pondo fim ao litígio, celebraram acordo judicial que preenche os requisitos legais. Os patronos das partes possuem poderes para transigir, consoante procuração dos autos. /r/r/n/nISTO POSTO, HOMOLOGO O ACORDO de ID 1584 para que produza os seus devidos efeitos legais e via de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com julgamento do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. O autor confere quitação no ID. 1588, pelo quê declaro cumprida a obrigação. /r/r/n/nTransitada, remetam-se os autos à Central de Arquivamento (art. 229-A, §1º, inc. I da CNCGJ, com a redação dada pelo Provimento CGJ nº 20/2013) para recolhimento de eventuais custas devidas ao Estado, baixa e arquivo, observando-se, no silêncio do acordo, o disposto no art. 90, §2º do CPC (pro rata).
Página 1 de 2
Próxima