Daiane Da Silva Goncalves

Daiane Da Silva Goncalves

Número da OAB: OAB/RJ 188665

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 68
Tribunais: TRF5, TRF2, TRF1, TJRJ, TRF4
Nome: DAIANE DA SILVA GONCALVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002660-46.2024.4.02.5108/RJ RELATOR : MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHO REQUERENTE : MARCOS AURELIO DE SOUZA SANTOS ADVOGADO(A) : OLAVO OTAVIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB RJ247315) ADVOGADO(A) : DAIANE DA SILVA GONCALVES (OAB RJ188665) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 43 - 28/06/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
  2. Tribunal: TRF2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5001598-38.2024.4.02.5118/RJ RECORRENTE : PAULO CESAR ANDRADE FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARCIONIL MUNIZ DA PAIXAO FILHO (OAB RJ074653) ADVOGADO(A) : DAIANE DA SILVA GONCALVES (OAB RJ188665) DESPACHO/DECISÃO (Decisão referendada com fundamento no art. 7º, inciso IX, da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 08 de fevereiro de 2019 - Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região). EMENTA: DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA. CONTROVÉRSIA SOBRE TEMPOS ESPECIAIS. PPP INÁBIL A COMPROVAR A ESPECIALIDADE DOS PERÍODOS DE 19/11/2003 E 30/06/2007, 01/07/2008 E 31/03/2014 E 16/03/2015 E 26/01/2018, SEJA EM RELAÇÃO AO RUÍDO, AOS AGENTES QUÍMICOS OU  À UMIDADE. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. Recorre o autor de sentença que condenou o INSS a reconhecer como tempo de trabalho em condições especiais os períodos laborados junto à empresa Comércio e Indústria Medifar Ltda., de 01/04/1990 a 04/04/1994, 22/11/1994 a 21/11/1997 e 15/05/2001 a 18/11/2003 ( Eventos 21 e 44 ). Decido . Cinge-se a controvérsia em relação à comprovação da especialidade dos períodos de 19/11/2003 e 30/06/2007, 01/07/2008 e 31/03/2014 e 16/03/2015 e 26/01/2018, com base no PPP juntado ao Evento 1.10. De partida, não acolho a preliminar de nulidade da sentença, por de cerceamento de defesa, uma vez que, em relação à comprovação de tempo especial, constitui ônus processual do autor demonstrar que trabalhou sujeito a condições especiais à saúde e, dessa forma, cabe a ele diligenciar diretamente a colheita dos elementos necessários à defesa de seus interesses, sendo inviável a substituição da iniciativa do interessado pela do órgão judiciário  — por expedição de ofício à empresa —, sem causa justificante. Frise-se que, na presente ação previdenciária, o recorrente se encontra assistido por advogado constituído , razão pela qual não há que se cogitar de hipossuficiência técnica. No mérito, em relação aos períodos em debate, o PPP informa a exposição aos seguintes agentes nocivos: Em relação ao ruído, não foi informada a curva de compensação. Certamente, a Portaria MTE nº 3.214, de 1978, adotou a curva de compensação “A” para mensurar ruído contínuo e intermitente e a escala “C” para medir ruído de impacto, no caso de não se dispor de medidor de nível de pressão sonora operando no circuito linear. A depender da curva de compensação, diferentes limites de tolerância são aplicáveis. Para ruído contínuo ou intermitente, o limite será de 85dB, a partir de 19/11/2003, na curva "A" (dB(A)). Para ruído de impacto, os limites serão de 120 dB, medidos no circuito de resposta rápida (FAST) e circuito de compensação "C" (dB(C)), ou de 130 dB (linear). No caso, o formulário informa a exposição a ruído de "92", sem definir a curva de compensação, se (A) ou (C). Por conseguinte, não é possível concluir que o autor ficou, efetivamente, exposto a ruído acima do patamar legal. Para piorar, o PPP, quando informa a técnica de medição do ruído, menciona que tal fator de risco foi aferido qualitativamente , fato a indicar que a intensidade "92" sequer foi obtida por medição ambiental real , muito menos por dosímetro de ruído . A referida informação de "avaliação qualitativa" também desafia a tese firmada pela TNU no julgamento do Tema 174 : "A partir de 19 de novembro de 2003, para a aferição de ruído contínuo ou intermitente, é obrigatória a utilização das metodologias contidas na NHO-01 da FUNDACENTRO ou na NR-15 , que reflitam a medição de exposição durante toda a jornada de trabalho, vedada a medição pontual, devendo constar do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) a técnica utilizada e a respectiva norma "; (b) " Em caso de omissão ou dúvida quanto à indicação da metodologia empregada para aferição da exposição nociva ao agente ruído, o PPP não deve ser admitido como prova da especialidade , devendo ser apresentado o respectivo laudo técnico (LTCAT), para fins de demonstrar a técnica utilizada na medição, bem como a respectiva norma". Além disso, a informação relacionada à exposição a produtos químicos é genérica, porquanto não identifica o fator químico de risco, situação a impedir a análise de tempo especial. Em relação à umidade, o anexo X, da NR 15, dispõe: " As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho ". O simples fato de o autor exercer suas atribuições como tintureiro e enfestador de roupas, também, em lavanderia, não implica que atuasse em locais alagados ou encharcados . Outrossim, eventual comprovação de percepção de adicional de insalubridade, cuja natureza é puramente trabalhista (art. 189 e seguintes da CLT), não tem o condão de, por si só, qualificar a atividade como especial para fins previdenciários. Por fim, ficando mantido o tempo calculado na sentença, de  31 anos, 08 meses e 01 dia de tempo de contribuição, até a DER de 26/04/2023, também não seria possível conceder a aposentadoria, na data da presente decisão, com base na aplicação do instituto da reafirmação da DER. Ante o exposto, VOTO no sentido de CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, com fulcro no Enunciado nº 25/TRRJ . Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, ficando a exigibilidade suspensa por se tratar de parte beneficiária da gratuidade de justiça ( Evento 3 ). Publique-se, registre-se e, depois de submetida a presente decisão ao REFERENDO desta Segunda Turma Recursal, intimem-se as partes. Após, decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juizado de origem. ACÓRDÃO Decide a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à unanimidade, referendar a decisão da relatora. Votaram com a relatora os juízes federais cossignatários da presente decisão.
  3. Tribunal: TRF2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003938-18.2025.4.02.5118/RJ RELATOR : MARCIO SOLTER AUTOR : CINTIA DE SOUZA AGOSTINI ADVOGADO(A) : MARCIONIL MUNIZ DA PAIXAO FILHO (OAB RJ074653) ADVOGADO(A) : DAIANE DA SILVA GONCALVES (OAB RJ188665) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 11 - 02/07/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 3 - 28/04/2025 - Determinada a citação
  4. Tribunal: TRF2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5001749-34.2024.4.02.5108/RJ RELATORA : Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA RECORRENTE : LUIZ OTAVIO SILVA GOMES (AUTOR) ADVOGADO(A) : OLAVO OTAVIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB RJ247315) ADVOGADO(A) : DAIANE DA SILVA GONCALVES (OAB RJ188665) ADMINISTRATIVO.  MILITAR. LICENÇA ESPECIAL  NÃO GOZADA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO PROPORCIONAL. DECÊNIO NÃO COMPLETADO. MARCO TEMPORAL PARA AQUISIÇÃO 29/12/2000. REPETIÇÃO DO TEOR DE NORMAS ANTERIORES. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. RECURSO DA PARTE autora CONHECIDO E  não PROVIDO. SENTENÇA de improcedência mantida. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao RECURSO. Condeno o Recorrente vencido em honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, observada a condição suspensiva do artigo 98, §3º do CPC. Publique-se. Intime-se. Transitado em julgado, certifique-se e dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0826217-88.2024.8.19.0038 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Certifico que a Respostado index162471597 é tempestiva. Ao Autor em Réplica( art.255, X da CNCGJ. NOVA IGUAÇU, 2 de julho de 2025. CATIA CRISTINA DA SILVA
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037555-20.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : ALEXANDER OLIVEIRA LEITE ADVOGADO(A) : OLAVO OTAVIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB RJ247315) ADVOGADO(A) : DAIANE DA SILVA GONCALVES (OAB RJ188665) ATO ORDINATÓRIO À ordem da determinação contida na decisão do Evento 4, e tendo em vista a apresentação da contestação no Evento 13, instruída por documentos: "[...] 4- Apresentada a contestação e havendo juntada de documentos, abra-se vista à parte autora, por 5 (cinco) dias. 5- Cumprido, venham-me os autos conclusos para sentença."
  7. Tribunal: TRF5 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 19ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0000249-41.2022.4.05.8103 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ANTONIO LUCIANO CARNEIRO Advogado do(a) REQUERENTE: DAIANE DA SILVA GONCALVES - RJ188665 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Sobral, 1 de julho de 2025
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de São João da Barra 1ª Vara AUTOS n. 0802451-92.2023.8.19.0053 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSCAR SALATIEL DE OLIVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL DESPACHO 1.Ao embargado, nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC. 2. Após, devolvam-se os autos conclusos. São João da Barra, 1 de julho de 2025. Enrique de Novais Siqueira Filho Juiz de Direito
  9. Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001160-35.2025.4.02.5002/ES AUTOR : JOSE BENJAMIM MACEDO ADVOGADO(A) : DAIANE DA SILVA GONCALVES (OAB RJ188665) ATO ORDINATÓRIO De ordem, em cumprimento à decisão anterior, fica a parte autora intimada para, querendo, manifestar-se sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s), oportunidade em que deverá informar se há outras provas a produzir, especificando e justificando a sua pertinência (artigos 350 e 351 do CPC/15 e/ou § 1º do art. 437 do CPC/15). Prazo de 15 (quinze) dias.
  10. Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013284-51.2024.4.02.5110/RJ RELATOR : VLAMIR COSTA MAGALHÃES AUTOR : DOUGLAS ALVES DE ATAYDE ADVOGADO(A) : OLAVO OTAVIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB RJ247315) ADVOGADO(A) : DAIANE DA SILVA GONCALVES (OAB RJ188665) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 38 - 24/06/2025 - RECURSO INOMINADO Evento 37 - 24/06/2025 - RECURSO INOMINADO
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