Celso Teles De Vasconcellos

Celso Teles De Vasconcellos

Número da OAB: OAB/RJ 188659

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 36
Tribunais: TRF2, TJRJ
Nome: CELSO TELES DE VASCONCELLOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    1. Penhora "on-line" realizada SEM SUCESSO. Diga a parte autora como pretende prosseguir em execução indicando os meios e bens da ré passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. O autor deve apresentar planilha atualizada, com o correto endereço do réu, para a realização das diligências requeridas, acompanhada de documento que comprove que o réu permanece com suas atividades ou residência no endereço indicado. 2. Sem prejuízo, Intime-se o Executado por meio postal para regularização da representação processual em 10 dias.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO - PRESIDENTE DA VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, COM INÍCIO NO DIA 03/07/2025, A PARTIR DE 00:00, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: - 126. APELAÇÃO 0804393-82.2023.8.19.0208 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MEIER REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0804393-82.2023.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00324717 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA OAB/RJ-162078 APELADO: ARINETE MOREIRA CAMPOS ADVOGADO: CELSO TELES DE VASCONCELLOS OAB/RJ-188659 Relator: DES. LUIZ UMPIERRE DE MELLO SERRA
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    1. Penhora "on-line" realizada SEM SUCESSO. Diga a parte autora como pretende prosseguir em execução indicando os meios e bens da ré passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. O autor deve apresentar planilha atualizada, com o correto endereço do réu, para a realização das diligências requeridas, acompanhada de documento que comprove que o réu permanece com suas atividades ou residência no endereço indicado. 2. Intime-se o Executado, por meio postal, para regularização da representação processual no prazo de 10 (dez) dias.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0814390-21.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO CLAUDIO DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensada a anuência do réu, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO manifestada pelo(a) Reclamante, em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com base no artigo 485, inciso VIII, do mesmo diploma legal. Retire-se o feito de pauta. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 15 de junho de 2025. CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sl. 302, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0813564-92.2025.8.19.0208 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça. Ao Ministério Publico. RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025. RAQUEL SANTOS PEREIRA CHRISPINO Juíza Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0812094-26.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO GALDINO VIEIRA DA SILVA RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL 1) Trata-se de Trata-se de TUTELA DE URGÊNCIA de natureza ANTECIPADA e antecedente (art. 300, CPC), pela qual o autor pretende que o réu se abstenha de realizar novos descontos em seu benefício previdenciário, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). Para tanto afirma que ao analisar seu histórico de créditos, verificou que desde abril de 2024 existia uma cobrança com valores diversos sob a denominação de “CONTRIB. CONAFER 0800 940 1285”. Surpreso com os descontos, pois não sabia do que se tratava, o autor procurou o INSS, e efetuou o requerimento de Exclusão de Mensalidade de Associação ou Sindicato no Benefício e para ser reembolsado foi informado que deveria procurar o réu. Destaca que já teve descontado indevidamente o valor de R$ 445,00 (quatrocentos e quarenta e cinco reais). 2) O relato contido na inicial e a documentação que a acompanha (ID 193395779/193397151) comprovam que que a autora vem sofrendo os descontos em seu benefício previdenciário, de forma que demonstram a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano e risco ao resultado útil do processo, na medida em que a continuidade dos descontos está afetando a subsistência do autor, em razão do comprometimento de expressiva parcela do seu benefício. Ademais, inexiste risco de irreversibilidade da medida (art. 300, §3°, do CPC), pois em caso de improcedência do pedido, o réu poderá cobrar seu crédito. Isto posto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA para determinar a imediata de suspensão de quaisquer descontos/cobranças relativos ao contrato objeto da lide, sob pena de multa equivalente ao décuplo de cada valor descontado indevidamente, em caso de descumprimento. OFICIE-SE ao Órgão Pagador para a suspensão imediata dos descontos. 3) Considerando a manifestação expressa do autor, deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação do art. 334, do CPC. CITE-SE E INTIMEM-SE. RIODE JANEIRO, 12 de junho de 2025. ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0803412-82.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSIANE DOS SANTOS DA CONCEICAO RÉU: TIM S A Homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partescujos termos se encontram no ID 191153044, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, CPC. Sem custas processuais remanescentes, na forma do artigo 90, §3º do CPC: "Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver." Cada parte arcará com os honorários dos seus respectivos advogados. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sendo certo que em caso de eventual descumprimento do acordo pode a parte interessada requerer o seu desarquivamento. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025. ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0010981-17.2018.8.19.0208 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0010981-17.2018.8.19.0208 Protocolo: 3204/2024.00263157 APTE: EDUARDO LOURENÇO DOS SANTOS SILVA ADVOGADO: CELSO TELES DE VASCONCELLOS OAB/RJ-188659 APDO: SIKA S/A ADVOGADO: DR(a). LILIAN ROSE PEREZ OAB/SP-090829 APDO: BAZAR CINCO SETE NOVE LTDA - ME ADVOGADO: ILANA DA COSTA MARIZ OAB/RJ-135756 Relator: DES. FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. Embargos de declaração opostos de acórdão negou recurso de apelação e manteve sentença de improcedência dos pedidos autorais.1. A omissão que se combate por meio de embargos de declaração é aquela que se dá quando determinada questão submetida ao exame de órgão jurisdicional, por este é ignorada. De fato, foi o que ocorreu. A decisão vergastada foi omissa quanto ao cabimento da indenização de dano moral e quanto a suspensão da exigibilidade concernente a gratuidade de justiça.4.Recurso a que se dá parcial provimento. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHIDOS EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES. RELATOR(A).
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0810339-98.2024.8.19.0208 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: LUANA DA COSTA CUNHA RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A. Às partes para manifestarem-se em provas, justificadamente, juntando o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal; quesitos, caso requerida prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental (Art. 255, inciso XI do Código de Normas). Em, 10 de junho de 2025 SIMONE FERREIRA 27012
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0829151-91.2024.8.19.0208 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: DJAINA GONCALVES CAMPOS RÉU: MARIO RUBEN BELLA PINTO INTERESSADO: LUANA MARTINS PEREIRA DA SILVA Para evitar decisões conflitantes, tratando-se de reintegração de posse relativa ao mesmo imóvel, diante da conexão, dê-se baixa e remetam-se os autos para a 1a Vara Cível, proc. 0811710-68.2022.8.19.0208. RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025. ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular
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