Celso Teles De Vasconcellos
Celso Teles De Vasconcellos
Número da OAB:
OAB/RJ 188659
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJRJ, TRF2
Nome:
CELSO TELES DE VASCONCELLOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: Lista de distribuição*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 106ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 27/06/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0970195-74.2023.8.19.0001 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 12 VARA CIVEL Ação: 0970195-74.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00545661 APELANTE: LUIS ANTONIO NEVES DA SILVA ADVOGADO: CELSO TELES DE VASCONCELLOS OAB/RJ-188659 APELADO: KARL KURZ MAQUINAS AGRICOLAS LTDA ADVOGADO: ANETE GOMIDE PIMENTA OAB/RJ-109943 Relator: DES. JEAN ALBERT DE SOUZA SAADI
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0823282-21.2022.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA BARBOZA MARTINS EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Expeça-se mandado de pagamento, em favor do advogado da autora, caso possua poderes, do valor depositado na guia ID 187122035, observando-se os acréscimos legais e os dados bancários fornecidos na petição ID 187564630. Após, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoRemetam-se os autos ao Grupo de Sentenças.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0812254-51.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOEMIA LUCIA VILLAS DE LUCENA RÉU: TIM S A Homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes cujos termos se encontram nas fls. 199751345, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, CPC. Sem custas processuais remanescentes, na forma do artigo 90, §3º do CPC: "Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver." Cada parte arcará com os honorários dos seus respectivos patronos. P.I. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0803557-75.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Repetição do Indébito] AUTOR: TATIANA CRISTINE MARQUES MAGALHAES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação e os pressupostos de existência e desenvolvimento válido e regular do processo. Fixo como ponto controvertido se o consumo medido e os valores cobrados pela concessionária ré a partir do mês de agosto/2023, que ensejou a tarifação progressiva, estão de acordo com o consumo do imóvel da parte autora. Assim, mostra-se relevante para o deslinde da causa a produção de prova pericial de engenharia. Posto isto, DEFIRO a perícia técnica requerida pela parte autora. Nomeio perito (a) grafotécnico (a) Dra. Andrea Antunes Gomes (e-mail: andrea.antunes88@gmail.com). Fixo honorários periciais em 4 salários-mínimos, conforme verbete 360 da Súmula do TJERJ: "Para perícias de engenharia de menor complexidade, relativas a fornecimento de energia elétrica, água e esgotamento ou serviço de telefonia, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários mínimos vigentes na data do arbitramento." Venham quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes em 15 dias. Em seguida, INTIME-SE a perita para no prazo de cinco dias, dizer se aceita o encargo. Se não houver impugnação e aceito o encargo, consideram-se homologados os honorários desde a data do arbitramento, ressaltando-se que a prova foi requerida pela parte autora, beneficiária de GJ, ficando o pagamento dos honorários periciais para eventual sucumbência da ré Uma vez aceito o encargo, INTIME-SE A PERITA para marcar data e hora para a perícia. Além de peticionar nos autos, deverá o perito enviar e-mail ao cartório (mei06vciv@tjrj.jus.br), informando a data e hora da perícia, para que sejam agilizadas as intimações. Vinda esta informação, INTIMEM-SE AS PARTES para comparecerem à perícia marcada, ressaltando-se que, se for assistida pela DP, deverá ser intimada por OJA. Laudo em 40dias. Vindo o laudo, expeça-se ofício de liberação de ajuda de custo em favor da perita, caso requerido. Em seguida, intimem-se as partes para se manifestarem.
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 5ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, SALA 301 - E-mail: mei05vfam@tjrj.jus.br, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0827322-75.2024.8.19.0208 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARLENE IRIA MARTINS INVENTARIADO: ANA CRISTINA JANUARIO DOS SANTOS ID 195951853, cumpra o disposto no artigo 642 § 1º do CPC. I-se. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0823282-21.2022.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA BARBOZA MARTINS EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Expeça-se mandado de pagamento, em favor do advogado da autora, caso possua poderes, do valor depositado na guia ID 187122035, observando-se os acréscimos legais e os dados bancários fornecidos na petição ID 187564630. Após, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0961993-74.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO LOPES PORTILHO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A., METLIFE PLANOS ODONTOLOGICOS LTDA "Por esses motivos JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na peça preambular para declarar a inexistência do contrato de assistência odontológica e, em conseqüência, condenar os réus, solidariamente, ao pagamento, a título de devolução, de todos os valores descontados na conta bancária do autor, com correção monetária e juros a contar de cada desconto indevido. CONDENO ainda os réus, também solidariamente, ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais, com correção monetária dessa data e juros desde a citação, sendo que para ambas as verbas, a correção deverá ser aplicada a taxa IPCA e os juros a taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetária, nos termos da lei 14.905/24. Por forçada sucumbência condeno os réus ao pagamento das custas processuais, taxa judiciária e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar que os réus cessem todo e qualquer desconto ou cobrança decorrente do contrato ora considerado inexistente, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 por cada desconto verificado a partir da intimação da presente, multa que incidirá imediata e automaticamente uma vez demonstrado o descumprimento da presente ordem, independentemente de qualquer outra intimação. Proceda a serventia a INTIMAÇÃO PESSOAL dos réus, pelo sistema do processo judicial eletrônico, para cumprimento da ordem acima, nos termos e para os fins de incidência da sumula 410 do STJ. P.R.I. CUMPRA-SE." (sentença na íntegra, consoante documento anexado) RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso em ordem, nada a sanear. rejeito a preliminar, considerando que esta lide tem por objeto outra cobrança, ainda que decorrente de ato discutido em outra lide. Passo a fixar os pontos controvertidos, quais sejam, a regularidade das cobranças...
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0834825-55.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS HENRIQUE VIEIRA DE ALMEIDA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. 1 – Cumpra-se id 180496770, na íntegra. 2 - CARLOS HENRIQUE VIEIRA DE ALMEIDA propõe Ação de Obrigação de Fazer em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, pretendendo concessão de tutela de urgência, para reativação de sua conta junto à ré, com respectivo desbloqueio de acesso à plataforma tecnológica. Narra que demandou anteriormente (processo nº 0827132-54.2024.8.19.0001), pretendendo reativação e desbloqueio de sua conta, além de danos morais. Em consulta ao mencionado processo, constata-se que foi julgado procedente em parte, quanto ao dano moral. Quanto à obrigação de fazer, foi julgado extinto pela perda do objeto, uma vez que a ré, no curso da demanda, reativou e a conta do autor e desbloqueou o acesso. Assim, esclareça a parte autora se os fatos discutidos nestes autos não idênticos aos narrados no processo 0827132-54.2024.8.19.0001 ou se trata de novo bloqueio efetuado pela ré informando, no último caso, a data que os novos fatos ocorreram. Após, voltem. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. JOSIMAR DE MIRANDA ANDRADE Juiz Titular
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