Michele Marques Correia
Michele Marques Correia
Número da OAB:
OAB/RJ 188587
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
142
Total de Intimações:
150
Tribunais:
TJRJ, TRF2
Nome:
MICHELE MARQUES CORREIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 150 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAO INTERESSADO SOBRE RESPOSTA DE OFÍCIO.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoÀs partes sobre data, local e horário da pericia.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoJunte-se a petição apontada no sistema e intime-se o autor para informar se possui interesse em conciliar. Intimem-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios RUA DOIS, 0, ESTRADA DA USINA - FORUM, CENTRO, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0800161-92.2024.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELI DE OLIVEIRA MEIRA RÉU: CASAS BAHIA S/A 1) Certifico e dou fé que a Réplicaé tempestiva. 2) Digam as partes, em 15 dias, quais as provas que pretendem produzir, justificando-as e correlacionando-as com o ponto controvertido que pretendem esclarecer, sob pena de indeferimento. ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 27 de junho de 2025. BRUNO RIBEIRO DA SILVA
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0819803-92.2023.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENIZE SANTANA DA SILVA COSTA EXECUTADO: 99 TECNOLOGIA LTDA Em vista do pagamento e da QUITAÇÃO TOTAL outorgada pela parte interessada, nada mais havendo, DECLARO encerrada a fase de cumprimento de sentença. EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO em favor da parte credora e/ou advogado constituído nos autos, havendo poderes para receber no instrumento de procuração, bem como, em separado, para o advogado e para o perito para recebimento de seus respectivos honorários, se for o caso e recolhidas as custas pertinentes. Após, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM BAIXA, na forma do Provimento CGJ n. 36/2023. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0818591-52.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA CRISTINA DE FERRO FREITAS RÉU: CLARO TELECOM PARTICIPACOES S/A Trata-se de ação em que a parte autora requer o cancelamento do contrato com a ré e dos débitos relativos ao mesmo, bem como indenização por danos morais, dentre outras providências, sob o fundamento de que não utilizou tal serviço. Regularmente citada, a parte ré apresentou contestação de fls. 27-34 dos autos, requerendo a improcedência dos pedidos. Não havendo outras questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito. Cinge-se a controvérsia fática a efetiva contratação do serviço impugnado, com as consequências jurídicas daí advindas, em especial, a legalidade da dívida atribuída a autora. Em atenção ao que dispõe o artigo 357, inciso III do Código de Processo Civil, INVERTO o ônus da prova, o que faço com fundamento no artigo 373, parágrafo 1º, corolário do princípio constitucional da isonomia, já que somente a ré pode provar a contratação do serviço impugnado, sendo essa prova impossível à autora. Desde logo, advirto a parte ré que eventual requerimento suplementar de prova, em vista da inversão ora decretada, deverá se dar no prazo de 5 dias previsto no artigo 357, parágrafo 1º, findo o qual restará estabilizada esta decisão. Firme nessa premissa, e à luz do que dispõem os artigos 139, inciso III c/c 370, parágrafo único do Código de Processo Civil passo à análise dos requerimentos de prova formulados pelas partes. DEFIRO, pois, a produção de prova documental pelas partes, como requerido em suas manifestações. INDEFIRO as demais (depoimento pessoal), porque impertinentes à solução da lide à vista de sua natureza, impondo-se observar os artigos 443 e 464, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Assim, determino: (a) Venham os documentos subsumidos à regra do artigo 435, como requerido e ora deferido, no prazo de 15 dias. Com a juntada, certifique-se e, de imediato, intime-se a parte adversa para ciência e manifestação em 15 dias, na forma do artigo 437, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Considerando a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil no dia 18/03/2016, bem como a regra expressa de direito intertemporal positivada no artigo 1047 e a data de manifestação das partes em provas, esclareço que a fase instrutória ora iniciada deverá observar o regramento do Código vigente. Publicada esta decisão e transcorrido in albiso prazo de 5 dias positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se, remetendo-se ao Ministério Público, se for o caso (artigo 178 do CPC). NOVA IGUAÇU, 21 de dezembro de 2024. TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDespacho Ordinatório: Em provas, justificadamente, para exame da admissibilidade e pertinência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e indeferimento, devendo desde já ser anexado o rol de testemunhas, caso requerida tal modalidade probatória.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0836187-33.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENIZE SANTANA DA SILVA COSTA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Esclareçam as partes se há outras provas a produzir nos autos, além das que já tenham sido pugnadas e devidamente especificadas na inicial e na contestação, inclusive esclarecendo se insistem na sua produção e sempre as justificando, para análise da conveniência e pertinência em sua produção (art. 370 do CPC), sob pena de se presumir não terem mais provas a produzir. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo: 0802154-70.2023.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANDERSON LUIZ MENEZES PEREIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 – Defiro JG. 2 – Cite-se. SAQUAREMA, 26 de junho de 2025. DIEGO MORAES DA ROSA Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0801370-09.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO RANGEL DE SOUZA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1 - Intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal. 2 - Intimem-se as partes para que se manifestem, de forma justificada, acerca da produção de provas que pretendem produzir, especificando-as. 3 - Determino a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, diante da hipossuficiência da parte autora quanto ao acesso às informações e documentos necessários à comprovação do direito invocado, na qualidade de consumidora dos serviços prestados pela parte ré. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular
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