Rodolfo Jovencio Antonio
Rodolfo Jovencio Antonio
Número da OAB:
OAB/RJ 188331
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRF2, TJRJ
Nome:
RODOLFO JOVENCIO ANTONIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri 1ª Vara da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 CERTIDÃO Processo: 0800328-60.2025.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ILSON FERREIRA RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Certifico que a Contestação de ID. 183446864é tempestiva. Ao autor em Réplica. JAPERI, 28 de junho de 2025. RAFAEL DE SOUZA CROSGNAC
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 Processo: 0800709-68.2025.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAQUELINE DE ALMEIDA DINIZ JOVENCIO RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. SENTENÇA Homologo, por sentença, o projeto de sentença elaborado peloJuiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se e intimem-se. Em caso de existência de pagamento, mediante Guia de Depósito Judicial, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, dizer se dá quitação ao feito, observado que o silêncio será interpretado como quitação tácita. Decorrido o prazo acima, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, expeça-se mandado de pagamento, independentemente de nova conclusão. Após nada mais requerido, dê-se baixa e arquivem-se. JAPERI, 27 de junho de 2025. THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 Processo: 0800708-83.2025.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAQUELINE DE ALMEIDA DINIZ JOVENCIO RÉU: LOJAS RIACHUELO SA SENTENÇA Homologo, por sentença, o projeto de sentença elaborado peloJuiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se e intimem-se. Em caso de existência de pagamento, mediante Guia de Depósito Judicial, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, dizer se dá quitação ao feito, observado que o silêncio será interpretado como quitação tácita. Decorrido o prazo acima, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, expeça-se mandado de pagamento, independentemente de nova conclusão. Após nada mais requerido, dê-se baixa e arquivem-se. JAPERI, 27 de junho de 2025. THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0808551-55.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINDALVA JOVENCIO ANTONIO RÉU: MERCEARIA RETA SAO FERNANDO LTDA Tendo em vista o óbito da autora noticiado pelo patrono, SUSPENDO o feito pelo prazo de 30 dias, nos termos do art. 313, inciso I, do CPC, a fim de regularização do polo ativo. Findo o prazo, certifique-se voltem conclusos. RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025. PRISCILA FERNANDES MIRANDA BOTELHO DA PONTE Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDespacho ordinatório Ao requerente sobre o Alvará de index 87. Japeri, 18/06/2025 Aliomar Ribeiro de Oliveira Analista Judiciário-GEAP matr. 01/23767
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Tribunal: TRF2 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004240-75.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE : LINDALVA JOVENCIO ANTONIO ADVOGADO(A) : RODOLFO JOVENCIO ANTONIO (OAB RJ188331) DESPACHO/DECISÃO O sistema e-Proc acusa o falecimento da parte autora. Ante a notícia de óbito da parte autora, SUSPENDA-SE o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 313, I, do CPC. Os artigos 687 e seguintes do CPC dispõem que a habilitação tem lugar quando qualquer das partes vem a falecer durante o curso de uma ação judicial, podendo ser requerida por seus sucessores, nos autos da causa principal, quando promovida pelo cônjuge e herdeiros necessários, desde que comprovem, documentalmente, o fato do óbito e a alegada condição de sucessores. Diante do óbito da parte autora, a habilitação deve ser promovida pelos seus sucessores na forma da lei civil. Para efeitos de celeridade, mantenha-se o cadastro do(a) patrono(a) do(a) falecido(a), Dr. Rodolfo Jovencio Antonio, OAB/RJ 188.331, como interessado no feito e para o fim de acompanhar os atos processuais futuros, já que o óbito extinguiu o mandato antes outorgado. Determino a intimação do(a) Patrono(a) para que diligencie a existência de herdeiros/sucessores que tenham interesse na habilitação neste feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Neste prazo, os sucessores devem promover a sucessão processual, sob pena de baixa e arquivamento do feito. Caso haja outros herdeiros, fiquem cientes de que, de modo a garantir a celeridade do presente feito, deverão trazer aos autos os documentos abaixo relacionados, para cada um dos sucessores em habilitação: - Certidão de óbito; - Procuração assinada pelo sucessor; - Documento oficial de Identidade, com foto e assinatura; - Documento válido de CPF; - Comprovante de residência oficial em nome próprio , tais como contas de energia elétrica, gás, água ou telefone, e atual , com data de expedição referente a um dos últimos 3 (três) meses; - Termo de hipossuficiência econômica, caso requeira o benefício de gratuidade de justiça. No mesmo prazo, deve ainda esclarecer se houve abertura de inventário e, caso tenha ocorrido abertura de inventário, deve ser juntado aos autos cópia do termo de inventariança, bem como a devida habilitação do inventariante. Caso não tenha sido aberto inventário, traga o habilitando, neste mesmo prazo, certidão negativa de inventário ou declaração, sob as penas da lei, de que não há inventário aberto e nem existem outros herdeiros preferenciais na ordem de vocação hereditária. Cumprido, dê-se vista ao INSS para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem os autos conclusos.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri 1ª Vara da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 CERTIDÃO Processo: 0803824-34.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ILSON FERREIRA RÉU: BANCO MASTER S.A. Informo que a réplica de id.178930225é tempestiva. 1. Digam as partes em provas, justificadamente, oportunidade na qual cada parte deverá juntar rol de testemunhas, caso haja requerimento de prova oral, e apresentar quesitos, no caso de prova pericial. Eventual documentação superveniente deverá ser apresentada, sob pena de preclusão. 2. Sem prejuízo, digam as partes se há interesse em conciliar. Fica ciente a parte ré que poderá ser considerada litigância de má-fé requerer audiência preliminar sem ter proposta concreta de acordo JAPERI, 20 de junho de 2025. RAFAEL DE SOUZA CROSGNAC
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri 1ª Vara da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 CERTIDÃO Processo: 0803826-04.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ILSON FERREIRA RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Certifico que procedi o cadastro dos advogados conforme solicitado em contestação ID. 149801328. Informo que a réplica de id. 178930229é tempestiva. 1. Digam as partes em provas, justificadamente, oportunidade na qual cada parte deverá juntar rol de testemunhas, caso haja requerimento de prova oral, e apresentar quesitos, no caso de prova pericial. Eventual documentação superveniente deverá ser apresentada, sob pena de preclusão. 2. Sem prejuízo, digam as partes se há interesse em conciliar. Fica ciente a parte ré que poderá ser considerada litigância de má-fé requerer audiência preliminar sem ter proposta concreta de acordo. JAPERI, 20 de junho de 2025. RAFAEL DE SOUZA CROSGNAC
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Tribunal: TRF2 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004240-75.2024.4.02.5120/RJ RELATOR : ROBERTO RICARDO FONSECA MOURÃO FILHO REQUERENTE : LINDALVA JOVENCIO ANTONIO ADVOGADO(A) : RODOLFO JOVENCIO ANTONIO (OAB RJ188331) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 46 - 11/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF2 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026420-45.2024.4.02.5101/RJ AUTOR : JOAO CARLOS ROCHA DA SILVA ADVOGADO(A) : RODOLFO JOVENCIO ANTONIO (OAB RJ188331) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Assim, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora, pois tempestivos, para, no mérito, CONHECE-LOS, passando a constar na sentença: ?Pelo exposto, extingo o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para 1-CONDENAR a ré a pagar à parte autora a quantia referente à 75% do total do valor segurado pelo DPVAT, o que perfaz a quantia de R$ 10125,00 (dez mil cento e vinte e cinco reais), referente ao Seguro Obrigatório ? DPVAT, do segurado JOÃO CARLOS ROCHA DA SILVA. 2-CONDENAR a ré a ressarcir os gastos com exames e procedimentos médicos no valor de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), acrescido de juros de mora, nos termos da súmula 54 STJ, e correção monetária, nos termos da súmula 43 STJ. Os valores devidos de indenização serão corrigidos conforme Tabela do Conselho da Justiça Federal (IPCA-E do IBGE, salvo modificação posterior da tabela, desde quando o valor é devido), a contar do evento danoso, e acrescidos de juros de mora (a partir da citação), calculados de acordo com os índices aplicáveis à Caderneta de Poupança na forma do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, na redação conferida pela Lei n. 11.960/09, até 08/12/2021 (EC n.º 113/2021). A partir de 09/12/2021, em substituição aos índices anteriores, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC n.º 113/2021, art. 3º. Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Opostos embargos de declaração, dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 5 dias. Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais. O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis. Intimem-se.?
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