Hanna Leda Silva Ventapane

Hanna Leda Silva Ventapane

Número da OAB: OAB/RJ 188019

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJRJ
Nome: HANNA LEDA SILVA VENTAPANE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0829869-06.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO BATISTA DE SOUSA EXECUTADO: ALEXANDRE DE SOUZA Tendo em vista que o Réu, ora exequente, não anuiu com a proposta de acordo ao index 199786441, intime-se o Autor, ora exequente, a efetuar o pagamento da quantia remanescente apontada ao index 203087372, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora. RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0837644-93.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL SCHWIND FRANCO DE MESQUITA, KEZIA GRATIVOL NOGUEIRA, GISELE MARINA AZEVEDO DOS SANTOS, LUCAS RESPLANDES E SOUZA AVILA, VINY MEIRINO DO VAL, MARLENE FERNANDES DE SOUZA, ROSANIA SANT ANA DA COSTA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Havendo poderes, expeça-se mandado de pagamento/transferência conforme requerido na petição retro. Sem prejuízo, intime-se a executada quanto à diferença apontada ainda a ser paga. NITERÓI, 30 de junho de 2025. ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que foi juntada contestação tempestivamente e a parte autora apresentou a réplica. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Após, inexistindo hipóteses previstas na Ordem de Serviço deste juízo, de nº 01/2015, Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça e legislação pertinente, inclusive o CPC, para serem cumpridas, remetam os autos conclusos..
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0809479-38.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRESSA DOS SANTOS SOUZA RÉU: VIA VAREJO S/A, SEMP TCL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRONICOS SA 1. AO CARTÓRIO para: A. Retificar a classe e assunto do processo no sistema, assim como o cadastro das partes, valor da causa e demais dados cadastrais, se necessário, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023. B. Redesignar a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, se for o caso. C.Retirar do sistema a anotação de JUÍZO 100% DIGITAL, ante a falta de pedido expresso nesse sentido e/ou o não cumprimento dos requisitos legais, na forma do ATO NORMATIVO TJ nº 04/2022. 2. A parte autora pleiteia a tutela de urgência de natureza antecipada visando à substituição do produto adquirido em 09/04/2025, pois alega que apresentou defeito com 10 dias de uso. 3. Trata-se de medida excepcional, concedida somente quando preenchidos os requisitos previstos no artigo 300 do CPC/2015, quais sejam, a probabilidade do direito, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo. 4. No caso em tela, as alegações da parte autora e os documentos apresentados não se mostram suficientes para a concessão da medida. Ademais, deve-se respeitar o contraditório, sendo necessário aguardar a oportunidade conferida à parte ré de apresentar sua defesa. Assim sendo, INDEFIRO a antecipação da tutela, determinando que se aguarde a citação, ocasião em que será exercido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 5. Deverá a parte ré habilitar seu advogado no sistema PJe, pois não incumbe ao cartório cadastramento dos nomes dos advogados que receberão as intimações, e sim à parte peticionante, por seu procurador, como se permite e exige o sistema do PJe; assim como regularizar sua inscrição no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJRJ) na forma do artigo 246 do CPC, no prazo de 10 dias. 6. Intimem-se. Publique-se. SÃO GONÇALO, 27 de junho de 2025. LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Substituto
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0809479-38.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRESSA DOS SANTOS SOUZA RÉU: VIA VAREJO S/A, SEMP TCL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRONICOS SA 1. AO CARTÓRIO para: A. Retificar a classe e assunto do processo no sistema, assim como o cadastro das partes, valor da causa e demais dados cadastrais, se necessário, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023. B. Redesignar a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, se for o caso. C.Retirar do sistema a anotação de JUÍZO 100% DIGITAL, ante a falta de pedido expresso nesse sentido e/ou o não cumprimento dos requisitos legais, na forma do ATO NORMATIVO TJ nº 04/2022. 2. A parte autora pleiteia a tutela de urgência de natureza antecipada visando à substituição do produto adquirido em 09/04/2025, pois alega que apresentou defeito com 10 dias de uso. 3. Trata-se de medida excepcional, concedida somente quando preenchidos os requisitos previstos no artigo 300 do CPC/2015, quais sejam, a probabilidade do direito, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo. 4. No caso em tela, as alegações da parte autora e os documentos apresentados não se mostram suficientes para a concessão da medida. Ademais, deve-se respeitar o contraditório, sendo necessário aguardar a oportunidade conferida à parte ré de apresentar sua defesa. Assim sendo, INDEFIRO a antecipação da tutela, determinando que se aguarde a citação, ocasião em que será exercido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 5. Deverá a parte ré habilitar seu advogado no sistema PJe, pois não incumbe ao cartório cadastramento dos nomes dos advogados que receberão as intimações, e sim à parte peticionante, por seu procurador, como se permite e exige o sistema do PJe; assim como regularizar sua inscrição no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJRJ) na forma do artigo 246 do CPC, no prazo de 10 dias. 6. Intimem-se. Publique-se. SÃO GONÇALO, 27 de junho de 2025. LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Substituto
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DESPACHO Processo: 0801395-95.2020.8.19.0031 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIMAR PIRES DE AQUINO EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Índex 177977759: Ao Contador Judicial sobre os termos da impugnação aos cálculos. MARICÁ, 27 de junho de 2025. CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES JUÍZA DE DIREITO
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Ato Ordinatório Processo: 0811754-15.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LENIZE LIMA RIGUEIRA RÉU: LASER FAST DEPILACAO LTDA. A(s) Parte(s) abaixo não foi(ram) citada(s): LASER FAST DEPILACAO LTDA. Diga ao autor quanto à citação negativa. O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. SÃO GONÇALO, 23 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0837644-93.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL SCHWIND FRANCO DE MESQUITA, KEZIA GRATIVOL NOGUEIRA, GISELE MARINA AZEVEDO DOS SANTOS, LUCAS RESPLANDES E SOUZA AVILA, VINY MEIRINO DO VAL, MARLENE FERNANDES DE SOUZA, ROSANIA SANT ANA DA COSTA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Aduz a parte ré, em petição de id. 184287853, a nulidade dos atos processuais em razão da falta de intimação dos seus patronos. Noid. 191594545certificou-se a intimação do então patrono da parte ré acerca do julgamento do Recurso Inominado, cuja súmula foi disponibilizada em 19/12/2024 e teve o trânsito em julgado em 12/02/2025, iniciando-seassim o prazo para pagamento voluntário. Como se verifica na petição de id. 172590913, a parte ré só constituiu novo patrononos autosem 13de fevereiro de 2025, data posterior à disponibilização da súmula de julgamento e até mesmo do trânsito em julgado. Dessa forma, conclui-se pela regularidade das intimações realizadas em nome do patrono anterior, tendo em vista que este estava regularmente constituído à época. A falta de intimação acerca do ato ordinatório“cumpra-se o v. acórdão” (id. 172099588) em nada influi no prazo para cumprimento da obrigação. Assim, considerando o teor da certidão retroe a ausência do pagamento voluntário da obrigaçãoimposta, oque atrai a incidência da multa prevista no artigo 523, §1º do CPC, defiro a penhora online requerida pela parte autora, no valor de R$18.099,91 (dezoito mil e noventa e nove reais e noventa e um centavos). Intimem-se. NITERÓI, 27 de maio de 2025. ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0821951-97.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAILYN MAYARA SILVEIRA DIAS RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. Verifica-se a ineficácia da penhora on-line realizada, decorrente da insuficiência/inexistência de saldo encontrado em contas correntes do executado apto a satisfazer o débito, conforme pesquisa efetuada junto ao sistema SISBAJUD. Diga como pretende prosseguir com a execução, no prazo de 05 dias. SÃO GONÇALO, 18 de junho de 2025. CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0821951-97.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAILYN MAYARA SILVEIRA DIAS RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. Verifica-se a ineficácia da penhora on-line realizada, decorrente da insuficiência/inexistência de saldo encontrado em contas correntes do executado apto a satisfazer o débito, conforme pesquisa efetuada junto ao sistema SISBAJUD. Diga como pretende prosseguir com a execução, no prazo de 05 dias. SÃO GONÇALO, 18 de junho de 2025. CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular
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