José Antonio De Sant'ana
José Antonio De Sant'ana
Número da OAB:
OAB/RJ 187788
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Antonio De Sant'Ana possui 83 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF2, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TRF2, TJRJ
Nome:
JOSÉ ANTONIO DE SANT'ANA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
83
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33)
INVENTáRIO (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
INTERDIçãO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoÀ PGE.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoEm cumprimento ao Ato Executivo CGJ nº 2055/2012: Às partes para requererem o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, após os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoDiga a parte ré, exequente, se aquiesce com a expedição dos mandados de pagamento em favor de ambas as partes, nos moldes pleiteados pelo autor às fls. 410/413./r/nApós, voltem imediatamente conclusos para decisão.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoAo expert acerca da impugnação da ré.
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoÀ serventia para que atenda ao solicitado pelo Departamento de Precatórios. Intime-se o Exequente para fornecimento dos dados/documentos, caso necessário.
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/05/2025Tipo: Intimação1 - Recebo as manifestações do MP (index 1034) e Defesa (index 1021 e 1065), no tocante ao Art. 422 do CPP./r/r/n/nCom relação aos requerimentos ministeriais de index 1034: /r/r/n/n1.1 - DEFIRO a juntada da FAC atualizada e esclarecida e determino a juntada da consulta SIDIS./r/r/n/n1.2 - DEFIRO MBA, a ser cumprido com URGÊNCIA, dos laudos periciais, caso não estejam disponíveis no sistema ROWEB-Laudos./r/r/n/n1.3 - OFICIE-SE ao IML para elaboração do laudo de exame de corpo delito indireto e o esquema de lesões da vítima, instruindo-o com os documentos médico-hospitalares. /r/r/n/n1.4 - INDEFIRO o requerimento de PROVIDÊNCIAS CARTORÁRIAS para juntar aos autos a FAI (IFP e INI) e CAC, eis que o Ministério Público possui acesso a todos os órgãos que dispõem dos referidos documentos e não demonstrou a impossibilidade de obtenção das informações, considerando seu poder requisitório, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça consolidado: /r/r/n/nAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL PENAL. REQUISIÇÃO DA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. INDEFERIMENTO PELO MAGISTRADO AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO POR MEIOS PRÓPRIOS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Nos termos da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em razão do poder requisitório do Ministério Público, só se justifica a intervenção do Poder Judiciário quando demonstrada a impossibilidade de realização da diligência por meio próprio, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS 37.811/RN, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 27/03/2014, DJe 07/04/2014)/r/r/n/nAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. PODER REQUISITÓRIO DO PARQUET. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO. NECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. De acordo com a jurisprudência deste Sodalício, em razão do poder requisitório conferido ao Parquet por normas constitucional e infraconstitucionais, o requerimento ao Poder Judiciário só se justifica se demonstrada a imprescindibilidade de utilização dessa via, o que não ocorreu na hipótese em exame, daí porque inexiste ofensa a direito líquido e certo do agravante. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS 35.398/RN, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 27/08/2013, DJe 10/09/2013)./r/r/n/nAGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. REQUISIÇÃO DE DILIGÊNCIAS NEGADA PELO JUIZ. JUNTADA DE CERTIDÕES DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. POSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DAS INFORMAÇÕES PELO PRÓPRIO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que o requerimento de diligências pelo Parquet ao Poder Judiciário só se justifica quando comprovada a real necessidade da intervenção judicial. 2. Hipótese em que não houve a demonstração da existência de efetivo obstáculo para a obtenção, pelo próprio órgão ministerial, das certidões de antecedentes criminais pretendidas. 3. Agravo regimento improvido. (AgRg no RMS 37.205/TO, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/09/2014, DJe 23/09/2014). /r/r/n/n1.5 - Certifique o cartório se existem apensos, documentos e outras mídias acauteladas na serventia que não estejam disponíveis às partes, regularizando-se. /r/r/n/n2 - Com relação ao requerimento defensivo de index 1021 e 1065:/r/r/n/n2.1 - DEFIRO a juntada da matéria jornalística de index 1023./r/r/n/n2.2 - Em relação à Mancha Criminal, INDEFIRO o ofício. Nada nos autos indica que a mancha criminal. Outrossim, o ISP dispõe de estastísticas em dados abertos, por delegacia, desde 2003, podendo os dados serem obtidos e juntados pela própria defesa, no prazo legal./r/r/n/n2.3 - Em relação à NOVA PERÍCIA NAS ARMAS , a defesa não especificou o que pretende seja periciado, já constando laudo das armas no index 121, inclusive, com resposta ao quesito 5: Não há meio técnico seguro de se constatar a recenticidade da produção de tiros em virtude dos novos tipos de pólvora e lubrificantes utilizados modernamente. Assim, INDEFIRO a NOVA PERÍCIA requerida./r/r/n/n3 - Após as juntadas, dê-se ciência às partes acerca do acrescido, para se manifestarem sob pena de preclusão./r/r/n/n4 - Designo a Sessão de Julgamento para o dia 06 de outubro de 2025, às 13:00 horas. /r/r/n/n4.1 - Intimem-se e/ou requisitem-se o acusado e as testemunhas arroladas. /r/r/n/n4.2 - Após o prazo, com a juntada dos mandados dê-se vistas às partes, cientes de que novos endereços deverão ser indicados no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do resultado do mandado, sob pena de indeferimento de nova tentativa de intimação e perda da prova./r/r/n/n4.3 - Quando a expedição do(s) mandado(s) anteceder 10 dias ou menos para a data da Sessão Plenária, eventuais mandados de intimação deverão ser expedidos para cumprimento com URGÊNCIA pelo(a) OJA./r/r/n/n4.4 - Desde já defiro o depoimento por videoconferência de TESTEMUNHA que preencha os requisitos da Resolução 354/2020 do CNJ./r/r/n/n5 - Ciência ao MP e Defesa. Devem as partes se manifestar em relação a eventuais diligências faltantes, sob pena de perda da prova no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoDefiro a gratuidade de justiça requerida