José Antonio De Sant'ana
José Antonio De Sant'ana
Número da OAB:
OAB/RJ 187788
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJRJ
Nome:
JOSÉ ANTONIO DE SANT'ANA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoTendo em vista o ato ordinatório de fl. 1.196, por ora, cite-se o sexto réu.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoChamo o feito à ordem. Cuida-se de execução de honorários advocatícios. Indefiro a certificação requerida em fl. 1.294, eis que o cálculo das custas a serem recolhidas, quando existentes, incumbe às partes, cabendo ao cartório apenas sua posterior verificação. Anotem-se os patronos requeridos em fls. 1.387, 1.500, 1.546 e 1.683. Na sentença de fls. 1.214/1.216, houve homologação do acordo com o Banco Mercantil S/A e condenação dos demais sete réus ao pagamento de honorários advocatícios em 20% sobre o valor da causa (20% de R$ 3.077,45 à época da petição inicial de fl. 9). Não assiste razão à parte autora em suas manifestações de fls. 1.548/1.549, ratificadas por fls. 1.628 e 1.738. Conforme disposição expressa do art. 87, § 2º, do CPC, tal condenação deverá ser distribuída de forma solidária, não cumulativa. Considerando os depósitos de fls. 1.278 (Banco Inter), 1.283 (Banco Olé Bonsucesso), 1.292 (Banrisul), 1.296 (Banco Pan), 1.309 (BV Financeira), 1.348 (Banco Bradesco), 1.471 (Banco BMG) e 1.493 (Banco Inter), verifica-se que está satisfeita a execução. Nota-se que apenas os réus Banco BMG e BV Financeira já depositaram, sozinhos, valores superiores aos originalmente devidos. Foram determinadas as expedições de mandados de pagamento por fls. 1.312/1.313, 1.355, 1.520 e 1.692. Dessa forma, acolho a impugnação de fls. 1.486/1.491 para reconhecer o integral cumprimento das obrigações discutidas nestes autos. Em consequência, JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 924, inciso II, do CPC. Deixo de apreciar, por conseguinte, a homologação do acordo assinado com o Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A, apresentado em fls. 1.269/1.270. Prejudicada também a análise da impugnação de fls. 1.743/1.748, cujas custas não haviam sido recolhidas, conforme certidão de fl. 1.751, eis que se operou a perda de seu objeto. Mediante a impossibilidade da retirada administrativa noticiada em fls. 1.274/1.275. Cumpra-se o item 4 de fls. 1.312, excepcionalmente, conforme requerido também em fls. 1.266/1.267. Procedi ao desbloqueio dos valores requeridos em fls. 1.729 e 1.741. Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAo autor ante a manifestação de fls. 1754, dizendo se dá quitação. Fica o mesmo ciente que se nada for requerido no prazo de 05 dias os autos retornarão à Central de Arquivamento.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoLevante-se a suspensão pendente no sistema. Após, imediatamente conclusos para sentença.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAo autor sobre mandado juntado aos autos.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoAo advogado da parte autora para trazer, em cinco dias, os dados bancários para a expedição de mandado de pagamento, de preferência no formato a seguir: NOME DO TITULAR DA CONTA CPF ou CNPJ NOME DO BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE ou POUPANÇA
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoÀs partes, sobre o documento de fl. 2836.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de embargos de declaração opostos às fls 595/596. O embargante alega omissão na decisão embargada. É o breve relatório. Decido. Recebo os presentes embargos de declaração eis que presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, inclusive a tempestividade. Nos termos do art. 1.022 do NCPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição ou erro material, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz. Quanto ao mérito do presente recurso, entretanto, não assiste razão ao embargante, eis que pretende a modificação da decisão por discordar dos fundamentos apresentados, não sendo essa a via apropriada. Trata-se de manifesto propósito de reforma por via imprópria. Por todo o exposto, conheço dos embargos de declaração, mas lhes nego provimento por não estarem configuradas as hipóteses descritas no art. 1.022 do NCPC. Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. <%PRESIDENTE%> PRESIDENTE<%EM_EXERCICIO%> DA(O) DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 03/07/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:30, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - \qj Orgão Julgador: DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) 061. APELAÇÃO 0052165-30.2016.8.19.0205 Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0052165-30.2016.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00476809 APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A APELANTE: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: ISABELA GOMES AGNELLI OAB/RJ-125536 APELADO: JORGE NELSON MAIA DO NASCIMENTO ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA DANTAS OAB/RJ-130559 ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DE SANT'ANA OAB/RJ-187788 Relator: DES. DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDigam as partes em provas, justificadamente. Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão. O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes. Indique a parte , ainda, sobre qual fato controvertido pretende ver invertido o ônus probatório, justificando seu pedido. Após, conclusos para saneamento.
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