Adriane Pereira Bitencourt

Adriane Pereira Bitencourt

Número da OAB: OAB/RJ 177788

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adriane Pereira Bitencourt possui 23 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2021, atuando no TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJRJ
Nome: ADRIANE PEREIRA BITENCOURT

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ao interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0803607-27.2021.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REBECA MOURA DA PALMA LOUZADA RÉU: MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI Id. 188476397: INDEFIRO o requerimento da parte autora. A instituição de pagamento não fez parte do processo de conhecimento, não podendo, em consequência, sofrer os efeitos da execução. Eventual responsabilidade solidária é matéria afeta ao mencionado processo de conhecimento. Assim, não se tratando de empresa do mesmo grupo econômico, e sim de tratamento de dados, teleatendimento, atividades auxiliares dos serviços financeiros, com personalidades jurídicas diversas, inviável que este sofra os efeitos do título, o qual não compõe. Diga a parte autora como pretende seguir com a execução, ou se pretende a expedição de certidão de crédito, no prazo 05 dias, sob pena de arquivamento do feito. Decorrido o prazo, certificada a inércia, dê-se baixa e arquivem-se. BELFORD ROXO, 4 de junho de 2025. ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0802517-30.2020.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLICIA DE SOUZA MODESTO FERNANDES RÉU: MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI, MARCELO UDERMAN REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO UDERMAN 01. - Cuida-se de processo em que a autora busca receber o que lhe é devido, percebendo-se que os réus, por sua vez, determino procedimento extremamente censurável sob todos os aspectos e que por certo não pode contar com o beneplácito do Poder Judiciário. Considerando-se que todos os meios regulares foram tentados em vão no sentido de buscar patrimônio penhorável dos devedores e, ainda, que a execução tramita sob o principio do impulso oficial DETERMINO: A- A suspensão do direito de dirigir sócio-administrador da executada: MARCELO UDERMAN, CPF 625.853.207-15.devendo o DETRAN proceder ao cancelamento e baixa nas respectivas CNH. OFICIE-SE. B- Que seja suspenso o passaportes do sócio-administrador da executada: MARCELO UDERMAN, CPF 625.853.207-15, OFICIE-SE a Delegacia da Receita Federal ou o órgão responsável da Polícia Federal proceder a suspensão do respectivo passaporte. 03. Quanto a restrição de transferência de veículos existentes em nome dos executados(MASTERCASA e MARCELO UDERMAN), através do sistema RENAJUD, verifica-se que já existem inúmeros gravames, razão pela qual deixo de inserir mais um gravame. Segue protocolo em anexo. 04. Oficie-se ao( SPC, SCPC E SERASA) determinando a inclusão e restrição do nome, CNPJ e CPF dos Executados (MASTERCASA, CNPJ: 10.523.760/0001-37) e (MARCELO UDERMAN, portador da carteira de identidade nº 04.248.632-4, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF sob o nº 625.853.207-15), em razão do débito em aberto com a parte autora na presente demanda, artigo 782. §3º do CPC. SÃO GONÇALO, 28 de maio de 2025. CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    /r/nBloqueio on-line solicitado, número do protocolo20250035587186. Aguarde-se por 10 dias. Após, voltem conclusos para a verificação.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    Quanto ao alegado pela parte autora, no índex 609, apesar do certificado no índex 605, DETERMINO, então, a expedição de ofício ao BANCO DO BRASIL, para que informe a este Juízo, se ainda há saldo remanescente na conta judicial - ID 072020000007109480, no valor de R$ 2.945,47, cuja ordem foi emanada em 17/06/2020, ou qualquer outro saldo vinculado a estes autos. /r/r/n/nEm caso de saldo inexistente do ID 072020000007109480 , para informar a quem foi pago o valor e quando.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0802604-04.2021.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULA GOMES ANDRADE EXECUTADO: RIOMOBILE MOVEIS E DECORACOES EIRELI REQUERIDO: MARCELO UDERMAN REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO UDERMAN, HERTZ UDERMAN, INCASA MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP Dispensado relatório formal, na forma autorizada pela Lei 9.099/95. Sentença - R$ 2.500,00 danos morais e R$ 2.233,45 danos materiais. Réu não pagou, penhora on-line sem sucesso id. 39607357 - Penhora portas adentro id. 59133573 - não existem bens penhoráveis no local id. 85938719 - teimosinha sem sucesso id. 89399719 - desconsideração da personalidade jurídica da executada: MARCELO UDERMAN, ANA MARIA OLIVEIRA DE MELLO, ICASA MÓVEIS E DECORAÇÕES EIRELI, HERTZ UDERMAN id. 126689268 - MARCELO UDERMAN citado id. 130599235 - ANA MARIA citada id. 149804743 - desistência em face de ANA MARIA Decido. 1. Ao Cartório para regularização do processamento: Renove-se a diligência em face do sócio HERTZ UDERMAN, no endereço fornecido pela parte autora em id. 129534303. 2. ID. 180871273 - Citem-se, por OJA, as empresas mencionadas pela Exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias apresentem Defesa sobre a alegação de fraude/confusão patrimonial/grupo econômico. 3. INDEFERIDA a penhora on line, eis que ainda não encerrado o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica. MESQUITA, 25 de abril de 2025. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0800598-72.2021.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONICA CUNHA ALVES EXECUTADO: MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI 1 - O bloqueio online restou infrutífero, pois não se localizou dinheiro nas contas do executado, conforme Detalhamento de Ordem de Judicial de Bloqueio de Valores, e já se realizou reiteração da ordem, também, infrutífera. 2 - A(o) exequente, em derradeira oportunidade, para apresentar bens do(a) executado(a) suscetíveis de constrição, no prazo de 05(cinco) dias úteis, sob pena de extinção da execução, na forma do art. 53 § 4º da L. 9099/95. 3 - Intime-se. ANGRA DOS REIS, 25 de abril de 2025. CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular
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