Ricardo Alves De Oliveira
Ricardo Alves De Oliveira
Número da OAB:
OAB/RJ 177718
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJBA, TJRJ
Nome:
RICARDO ALVES DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDê-se baixa e arquive-se.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCuida-se de demanda em fase de cumprimento de sentença. Considerando o cumprimento da obrigação, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do artigo 924, inciso II do CPC. Certificado o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à Central de Arquivamento para apuração de eventuais custas remanescentes, baixa e arquivo, P.I.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Lâmina I, sala 101 B, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0953294-94.2024.8.19.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) HERDEIRO: MARCUS VINICIUS MENDONCA COLDEIRA, JEFFERSON DE ALMEIDA COLDEIRA, ROBERTO DE ALMEIDA COLDEIRA, ZELIA MENDONCA COLDEIRA LIMA, WALTER DA SILVA CAMPOS TESTAMENTEIRO: ANTONIO AUGUSTO TORRES CAMELO Vistos, etc.. Achando-se o Testamento de JORGE PASSOS COLDEIRA perfeito em suas formalidades extrínsecas e diante da concordância do Ministério Público , determino o seu regular registro, arquivamento e cumprimento. Transitada em julgado e registrado o TESTAMENTO, intime-se ANTONIO AUGUSTO TORRES CAMELO para assinar o respectivo termo. Fica advertido(a) o(a) testamenteiro(a) que deverá providenciar cópia das peças para fins de traslado para os autos do inventário. Desde que atendidos os requisitos legais, fica autorizada a realização do inventário pela via extrajudicial, ante o teor do art. 297 da Consolidação Normativa do Estado do Rio de Janeiro. Trasladadas as peças, ao Ministério Público. Custas ex legis. Após, tomadas as providências devidas, dê-se baixa e arquivem-se os autos, remetendo-se à Central de Arquivamento do 1º NUR. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. GRACIA CRISTINA MOREIRA DO ROSARIO Juiz titular
-
Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: Intimação*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0809966-58.2024.8.19.0211 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: PAVUNA REGIONAL XXV JUI ESP CIV Ação: 0809966-58.2024.8.19.0211 Protocolo: 8818/2025.00072084 RECTE: LUZ SENAIDA GARCIA RINCON ADVOGADO: RICARDO ALVES DE OLIVEIRA OAB/RJ-177718 RECORRIDO: CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S A ADVOGADO: BIANCA GERMANO DA SILVA BONAN OAB/RJ-207941 Relator: JOSE GUILHERME VASI WERNER TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do(s) recurso(s) e negar-lhe(s) provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões apreciadas, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no art.2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93 da Constituição Federal de 1988. Condeno o(s) recorrente(s) nas custas e honorários de 10% do valor da condenação (quando houver) - caso contrário, sobre o valor atribuído à causa - observada, em ambos os casos, a gratuidade de justiça quando deferido o benefício, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95, ressalvando-se, por fim, que não haverá incidência de honorários advocatícios, quando o recorrido não tiver sido assistido por advogado nos autos, ou se este não tiver apresentado contrarrazões ao recurso.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoInformo que realizei o cadastro do patrono subscritor da procuração às fls. 53 e que encaminharei o presente ato ordinatório para publicação no próximo dia útil, a fim de dar ciência. Nome: Giovanna Nogueira Souza Fernandes Boz Matrícula: 1249752.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoSentença /r/n1. Regularize-se o feito, lançando-se a certidão de trânsito em julgado no sistema DCP./r/n2. Cuida-se de demanda em fase de cumprimento de sentença, cujas obrigações foram integralmente cumpridas, sendo os autos remetidos para o arquivo, sem sentença de extinção./r/nPor fins de regularização no sistema DCP, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do artigo 924, inciso II do CPC./r/nDefiro o requerimento de fls. 1133, para determinar a BAIXA NO REGISTRO de penhora do imóvel, anotada no R.3/21779 ( Prenotada no Lº 1CP - 546463-25 em 21/8/2012) - Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro./r/nA presente sentença, assinada digitalmente, servirá como OFICIO REQUISITÓRIO, a ser encaminhado pela própria parte ou pelo seu advogado./r/nConsiderando que o feito já se encontra encerrado e baixado, aguarde-se pelo prazo d 5 dias./r/nApós, não havendo outros requerimentos, retornem os autos ao ARQUIVO./r/nP.I. /r/nRio de Janeiro, 07/05/2025./r/nLuiz Claudio Silva Jardim Marinho - Juiz Titular
-
Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0801370-25.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TELMA LUCIA SANTOS TEIXEIRA RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95). Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada. Em verdade, o que pretende a embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada. Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025. FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular
-
Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025Tipo: Intimação.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0904153-09.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INVICTA IMOBILIARIA LTDA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357 do CPC. Não foram suscitadas preliminares ou prejudiciais de mérito. Declaro saneado o feito, uma vez presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição válida e de desenvolvimento regular do processo. O ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial será do demandante. Será dos demandados o ônus de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, além daqueles fatos que para o autor são negativos. Defiro a produção de prova documental suplementar, deferindo o prazo de 15 dias para sua juntada. Com a juntada de novos documentos, dê-se vista à parte contrária conforme art. 437, §1° do CPC. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025. LINDALVA SOARES SILVA Juiz Titular
-
Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR ID do Documento No PJE: 504180716 Processo N° : 8118669-18.2024.8.05.0001 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 OTAVIO DE SOUZA NETO (OAB:BA76244) RICARDO ALVES DE OLIVEIRA (OAB:RJ177718) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25060610583186000000483141604 Salvador/BA, 6 de junho de 2025.