Barbara Cristina Dos Santos Proenca
Barbara Cristina Dos Santos Proenca
Número da OAB:
OAB/RJ 174857
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP, TRF2, TJRJ
Nome:
BARBARA CRISTINA DOS SANTOS PROENCA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 1. Considerando que a probabilidade do direito e perigo do dano através dos elementos de prova expostos pelo autor em sua peça inicial não se revelam presentes como determina o artigo 300, do CPC. 2. Considerando que a tutela de evidêncianão se encontra devidamentecaracterizada, como exige o artigo 311, do CPC. 3. Assim sendo, indefiro a tutela de urgência como requerida pelo autor . 4. Aguarde-se a instrução processual, quando a parte Autora poderá, atravésde uma digressão probatóriamaisrobusta, demonstrar a caracterização do direito e de sua urgência.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0935513-59.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLANGE DE OLIVEIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Às partes em provas, justificadamente. Após, ao MP. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025. DANIEL CALAFATE BRITO Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DESPACHO Processo: 0800269-19.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA DE ANDRADE COSTA FASSINI RÉU: VIA S.A, SPRINGER CARRIER LTDA Indefiro, por ora a expedição do mandado de pagamento. Outrossim, intime-se a parte ré para comprovação do pagamento do valor de R$ 3.150,00, referente à multa por descumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 dias. Transcorrido in albis, voltem conclusos para penhora on line. NILÓPOLIS, 27 de junho de 2025. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoNo mais, presentes os requisitos essenciais da petição inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, CITEM-SE as Rés, via eletrônica/postal, com as advertências legais, inclusive acerca do prazo de 15 (quinze) dias úteis para a
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Tribunal: TRF2 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAUTOR : RUAN DO NASCIMENTO IBIAPINO ADVOGADO(A) : BARBARA CRISTINA DOS SANTOS PROENCA (OAB RJ174857) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade Costa RJ 12486 - Diretor da Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0809104-11.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA BARROS SILVA DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Diante da controvérsia estabelecida quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, notadamente em relação ao refaturamento da fatura de maio/2024para a média de 216 kWh e o parcelamento em quatro vezes sem entrada e sem juros, DETERMINO que a parte ré acoste, aos autos, as respectivas cobranças, já devidamente refaturadas, no prazo de 10 dias, as quais deverão ser quitadas pela parte autora até as datas estabelecidas para vencimento. Outrossim, deverá a parte ré, no mesmo prazo, comprovar a regularização cadastral da parte autora quanto a fatura de maio/2024, sob pena de se tornar insubsistente sua cobrança e efeitos. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoSENTENÇA HOMOLOGOa desistência da ação manifestada pela parte autora (index 202989773) e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, nos termos do disposto no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbenciais, a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SEbaixa e ARQUIVE-SE.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0810243-64.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SS SERVICE SOLUTIONS LTDA RÉU: MARILENE SANTOS MARQUES 1 - Diante da ausência da parte autora, devidamente intimada para a audiência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei 9.099/95. Revogo os efeitos de tutela eventualmente concedida. 2 - Custas pela parte autora, sendo desnecessária a intimação desta, nos moldes do Enunciado 5.1.5 do Aviso TJ nº 23/2008. Deve-se ressaltar que a condenação ao pagamento das custas processuais constitui penalidade e não guarda correlação com a hipossuficiência econômica/financeira, conforme entendimento consolidado, nos termos do Enunciado nº 11.8.4 da Consolidação dos Enunciados Cíveis, Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023. 3 - Certificado o trânsito em julgado, intime-se pessoalmente a parte autora para comprovar o recolhimento das custas no prazo de 10 dias (Lei estadual 1.010, art. 16), observado, se necessário, o § 2º do artigo 19 da Lei 9.099/95. Esgotado o prazo assinado sem comprovação do recolhimento, expeça-se certidão ao FETJ. 4 - Após, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEm cumprimento à Ordem de Serviço nº 001/2018, art. 1º, IX, certifico que, nesta data, cadastrei e vinculei, no SI, o nome da Advogada do suposto autor do fato, conforme a procuração (fl. 35). Ressalto que existe audiência preliminar entre as partes designada para o dia 03/09/2025 às 13:30 horas.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoConsiderando que a parte autora deixou de comparecer à audiência, apesar de devidamente intimada, conforme certidão cartorária, julgo extinto o processo sem análise do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, deixo de condenar a parte autora nas custas processuais, tendo em vista o que consta dos autos. Certificado o transito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
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