Bernardo Guimarães Muniz Nogueira
Bernardo Guimarães Muniz Nogueira
Número da OAB:
OAB/RJ 173618
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
105
Total de Intimações:
124
Tribunais:
TJRJ, TRF2
Nome:
BERNARDO GUIMARÃES MUNIZ NOGUEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoRecebo a emenda à inicial de fls 272 e 305, a fim de incluir o ESPÓLIO DE ALBINO DA CAL FELIX no polo passivo. Cite-se para apresentar resposta em 15 dias. Após, à autora em réplica e às partes, em provas, justificadamente.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de feito na fase de cumprimento de sentença, proferida às fls.133 ss na qual o autor pretende o pagamento do valor devido. Diante da revelia decretada nos autos foi expedido ao réu/devedor mandado de intimação pessoal para pagamento na forma do art.513, II do CPC. Contudo a diligência, destinada ao mesmo endereço da citação (fl. 66), restou infrutífera conforme AR juntado às fl.218, Segundo a regra prevista no parágrafo único do art. 274 do CPC/15, as intimações dirigidas às partes presumem-se válidas, porquanto dirigidas ao endereço declinado nos autos. Neste caso, ante a inércia da ré em atualizar o seu endereço, reputo válida a intimação nos moldes do art.274, parágrafo único do CPC. Assim, determino o prosseguimento do feito no estado em que se encontra Requeira o autor/credor o que for de direito.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 SENTENÇA Processo: 0804037-54.2024.8.19.0046 Classe: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Trata-se de ação de homologação de acordo de guarda e visitação conforme índices 141541658. No índice 179886845, manifestou-se o Ministério Público pela homologação do acordo. É o breve relatório. Decido. O convencionado preserva os interesses da menor ANALU PEIXOTO RIBEIRO e contou com o parecer favorável do Ministério Público. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de índices 141541658 e JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, "b" do CPC. Sem honorários, custas pelos requerentes. Publique-se e Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, decorrente da preclusão lógica, e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. RIO BONITO, 28 de junho de 2025. RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0805872-78.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ULISSES DAVID GABARDO RÉU: JP SERVICOS CONSTRUCOES REFORMAS E INSTALACOES EM GERAL LTDA, MUNICIPIO DE SILVA JARDIM Digam as partes se insistem na produção de prova oral, justificando-as e apresentando ou confirmando o rol de testemunhas, se for o caso, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. NITERÓI, 30 de junho de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804434-17.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCOS VINICIO DE OLIVEIRA GOMES RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ciente do v. acórdão. Dê-se baixa e arquivem-se. NITERÓI, 30 de junho de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 SENTENÇA Processo:0802951-19.2022.8.19.0046 Classe:[Acidente de Trânsito] Autor:AUTOR: FABIO DE CARVALHO FIGUEIREDO VEIGA Réu: RÉU: CELSO SANTIAGO SOUSA 66937078749 HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95. Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação. Em caso de procedência, após o regular cumprimento da sentença, com o consequente pagamento da quantia arbitrada, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou advogado regularmente constituído, desde que haja poderes em procuração para tanto, independentemente, de nova conclusão. Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523 do CPC, independentemente da nova intimação, nos termos do enunciado 97 do Fonaje e do Enunciado 13.9.1 do aviso 23/2008 do TJRJ. Certificado o trânsito em julgado e, após o prazo de 15 dias fixado no art. 523 do CPC, em caso de condenação, a execução, por não cumprimento voluntário, deverá ser requerida pela parte interessada, que deverá trazer planilha discriminada e atualizada do débito. A parte autora, em eventual execução, deverá observar os seguintes Enunciados, constantes do Aviso TJRJ 23/2008 e do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016: Enunciado. Nº 13.9.5 - "O art. 523, §1º do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória."; Enunciado. Nº 14.2.5 - "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor da multa cominatória.". Ainda, com base no Projeto Piloto de Protestos de Títulos Judiciais (Ato Executivo nº148/2017), instalado no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, das Comarcas de Niterói e São Gonçalo, e no Aviso nº 14/2017, escoado o prazo de 15 dias a que se refere o art. 523 do NCPC, intime-se o credor alertando-o sobre a eficiência e utilidade da adoção do procedimento de protesto do título judicial definitivo, para que se manifeste no prazo de 05 dias quanto ao seu efetivo interesse na utilização do instrumento, na conformidade do art. 517 do NCPC c/c o disposto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo ato executivo conjunto TJ/CGJ 18/2016, não havendo, no protesto de sentença, qualquer prejuízo para o vencedor da demanda, que não terá que arcar com qualquer nova despesa para valer-se de tal procedimento, garantindo-se, ainda, os acréscimos do art. 523, parágrafo 1º do NCPC. Sem custas nem honorários. P. I. Rio Bonito, 26 de junho de 2025 MONIQUE CORREA BRANDÃO DOS SANTOS MOREIRA Juíza Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se o ente público, PESSOALMENTE, POR MEIO DE OJA, COM URGÊNCIA, para que cumpra a OBRIGAÇÃO DE FAZER fixada na sentença, [...]
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFls. 202-204 - DEFIRO o requierimento do exequente, diante da resposta à consulta previamente formulada, que concluiu não haver impedimento para que processos da Justiça Itinerante integrem ao procedimento de execução concentrada. Proceda-se na forma do Ato Concertado COJES nº 01/2024. Intime-se a parte exequente para apresentação de planilha nos moldes previstos no Ato Concertado. As planilhas deverão conter colunas indicando: ( a ) contador do número de processos inseridos na planilha (1, 2, 3...); ( b ) número de cada processo (xxxxxxx-xx.20xx.8.19.xxxx); ( c ) valor do débito respectivo (R$ xx.xxx,xx); ( d ) data dos últimos cálculos apresentados na execução (xx/xx/xxxx); ( e ) indicação de valores pagos no curso do PEC (visando controle de pagamentos); ( f ) valor atual da execução inserida no PEC (considerando eventuais valores já pagos, total ou parcialmente) e ( g ) observações (observações diversas, tais como se cuidar de processo extinto e o débito corresponder a certidão de crédito). Ao final deve haver a indicação do montante total do débito atual. Venha a planilha na forma do modelo base geral (PBG) o processo nº 0896413-34.2023.8.19.0001, do I Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, para o qual devem ser direcionadas as planilhas expedidas pelos Juízos aderentes que optarem pelo procedimento previsto no item 7, 'b', com expedientes enviados via e-mail, com cópia para os e-mails institucionais da COJES e NUCOOP . Com a planilha, oficie-se ao I JEC da Comarca da Capital, comunicando a adesão ao PEC, instruindo com a planilha e demais peças necessárias à execução do crédito, com cópia ao COJES e NUCOOP, via e-mail. Após, proceda-se ao arquivamento, ficando desde já suspensa a presente execução.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DESPACHO Processo: 0802321-89.2024.8.19.0046 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: PABLO NEVES PINHO RÉU: JANELLAS DO MAR BUZIOS HOTEL EIRELI, BLISS HOTEIS CONCEPT LTDA Petição de id. 197302973 - Cite-se a empresa ré na pessoa do sócio, como requerido, no endereço informado. RIO BONITO, 25 de junho de 2025. MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDesta forma, mediante a petição de ID 201976210, diga a parte interessada.
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