Hugo Jose Barreiros Neto

Hugo Jose Barreiros Neto

Número da OAB: OAB/RJ 168622

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJSP, TJMS, TJRJ
Nome: HUGO JOSE BARREIROS NETO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ficam as partes autoras intimadas de que foram expedidas as Certidões de Crédito no processo em epígrafe, que deverão ser impressas, para as providências necessárias, ficando ciente que decorridos 30 dias da expedição da certidão os autos serão remetidos
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se de ação monitória interposta por HOSPITAL ESPERANCA SA em face de BRUNO TADEU CHAVEZ LOPES DE OLIVEIRA. Sustenta ser credor do réu da importância de R$ 1.418,56, crédito resultante de débito relativo à prestação de serviços hospitalares. Informa que a fatura referente aos procedimentos cirúrgicos totalizou o valor de R$ 7.608,77, entretanto, o réu efetuou o pagamento parcial da seguinte forma: R$ 6.190,00 via cartão de débito; R$3,00 em dinheiro; e, R$ 1.100,00 em cheque, devolvido por insuficiência de fundos. Afirma que esgotados os meios suasórios de cobrança do valor remanescente, não restou alternativa senão o ajuizamento da presente demanda. Despacho Id. 26385606 determinando a citação e expedição de mandado de pagamento. O réu, apesar de regularmente citado, deixou de apresentar embargos no prazo legal, conforme certidão Id.198649609. É O RELATÓRIO. DECIDO. Trata-se de ação monitória movida pela parte autora em face do réu visando à cobrança de dívida oriunda da prestação de serviços hospitalares. Dispõe o art. 700 do NCPC e seu inciso I que “ a ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro ”. O réu, apesar de regular e pessoalmente citado, deixou de apresentar embargos no prazo legal, razão pela qual decreto sua revelia. Diante da revelia, julgo antecipadamente nos termos do art. 335, II, do NCPC, tendo como verdadeiros os fatos narrados na inicial. Demandante instruiu a inicial com o histórico de serviços prestados, termo de responsabilidade, faturas, prontuário e a cópia do cheque devolvido por insuficiência de fundos. Juntou ainda planilha demonstrando o valor do débito. Demandado não demonstrou o pagamento do débito, inexistindo ainda qualquer impugnação em relação à sua existência e aos valores que são apontados pelo credor, reputando-se correta a cobrança veiculada. Desta forma, nos termos do § 2º do artigo 701 do CPC está constituído de pleno direito o título judicial, condenando o réu ao pagamento da quantia de R$ 1.418,56 (mil quatrocentos e dezoito reais e cinquenta e seis centavos), devidamente atualizados, com acréscimo de correção monetária e juros moratórios mês a mês, desde a data do ajuizamento posto que até então esses acessórios de encontram incluídos no principal, sendo que a correção monetária deverá ser aplicada pelos índices do IPCA e os juros pela taxa Selic deduzido o índice de atualização monetária nos termos da Lei 14905/24 e da Resolução CMN 5171 de 29/08/24. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários na forma do art. 701 do CPC. Após, o trânsito em julgado, traga a parte autora planilha atualizada do débito, na forma do art. 524 do NCPC, a fim de que se promova adequadamente o cumprimento do julgado. Nada sendo requerido em 30 dias, dê-se baixa e arquive-se, procedendo-se nos termos das leis estaduais 3350/1999 e 7127/2015, se necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. *
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0164153-76.2022.8.19.0001 Assunto: Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0164153-76.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01117571 RECTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: HOSPITAL REDE D¿OR SÃO LUIZ ADVOGADO: FERNANDO CHARNAUX ROCHA OAB/RJ-064497 ADVOGADO: HUGO JOSÉ BARREIROS NETO OAB/RJ-168622 INTERESSADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TEXTO:
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0817498-57.2022.8.19.0210 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. RÉU: COSME ALVES RUA Vistos e etc. Cuida-se de ação monitóriaajuizada por REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. em face de COSME ALVES RUA. Entretanto, verifica-se que a parte ré já havia falecido em 16.05.2020, antes do ajuizamento da presente ação, conforme demonstra a certidão de óbitojuntada aos autos, configurando a inexistência da relação processual desde a origem, eis que ausentes os pressupostos legais. Isto posto, na forma do art. 485, VI, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Custas pelo autor, sem honorários. Publique-se. Intime-se. RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025. AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Consultas realizadas aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, conforme telas em anexo. Intime-se.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Consigno haver protocolizado ordem de bloqueio judicial de ativos do executado, através do sistema SISBAJUD, conforme protocolo 20250038373616 . Aguarde-se por 72 horas. Após, retornem os autos conclusos para conferência.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Esclareça a serventia se recolhidas as custas para consulta referente aos 2 executados, eis que a peça de ID 1518 não evidencia.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0016696-38.2025.8.19.0000 Assunto: Custeio de Assistência Médica / Contribuições Previdenciárias / Contribuições / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 30 VARA CIVEL Ação: 0101961-78.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00165602 AGTE: CLARO S A AGTE: TELOS FUNDACAO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO: ANA TEREZA BASÍLIO OAB/RJ-074802 AGDO: SANDRA REGINA ALVES ADVOGADO: HUGO JOSÉ BARREIROS NETO OAB/RJ-168622 ADVOGADO: TAINÁ MUSCO SOLER DE MAGALHÃES OAB/RJ-199809 Relator: DES. LUCIA HELENA DO PASSO Ementa: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO CURSO DO PROCESSO. DA ANÁLISE DOS AUTOS DE ORIGEM, VERIFICA-SE QUE A AGRAVADA REQUER A MANUTENÇÃO DO PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AMAP, GERIDO PELA TELOS. COM EFEITO, NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE TRAMITA SOB O Nº 0185239-74.2020.8.19.0001, FOI FEITO PEDIDO IDÊNTICO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA QUE SEJA "MANTIDO O PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS APOSENTADOS/PENSIONISTAS - AMAP - ASSISTÊNCIA MÉDICA PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PLANO DE BENEFÍCIOS DEFINIDO (PBD), NAS MESMAS CONDIÇÕES VIGENTES, DISPONIBILIZANDO O CAC - CARTÃO DE ACESSO AO CREDENCIAMENTO, EMITIDO MENSALMENTE, NA FORMADO ITEM 3.4, ALÍNEA B DO REGULAMENTO AMAP". O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO TEMA Nº 60, DEFINIU QUE, QUANDO FOR AJUIZADA AÇÃO COLETIVA ATINENTE A MACRO-LIDE GERADORA DE PROCESSOS MULTITUDINÁRIOS, SUSPENDEM-SE AS AÇÕES INDIVIDUAIS, NO AGUARDO DO JULGAMENTO DA AÇÃO COLETIVA. DESSE MODO, NÃO MERECE REFORMA A DECISÃO. PRECEDENTES DESTE TJRJ. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator.
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    À parte autora/exequente para que se manifeste sobre a prévia do edital de fl. 865, no prazo de 05 (cinco) dias. Valendo o silêncio como concordância.
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Conforme se desprende do bloqueio do SISBAJUD (fls 209-212), os valores não foram transferidos para uma conta judicial. Portanto, expeçam-se alvarás nos termos da decisão de fls 390.
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou