Tais Gomes Lopes De Oliveira

Tais Gomes Lopes De Oliveira

Número da OAB: OAB/RJ 166688

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 37
Tribunais: TRF2, TJRJ
Nome: TAIS GOMES LOPES DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0821263-52.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IARACI COSMA LOPES DOS SANTOS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Para a concessão da medida de urgência ora postulada, sem o exercício do direito ao contraditório, conforme estabelece o art. 300 do CPC/2015, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não está evidenciado no caso em tela. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Aguarde-se audiência presencial designada. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fls. 848: Defiro nova dilação de prazo de 20 (vinte) dias. Após, intime-se a União.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0887301-70.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ALBERTO CARLOS NORONHA DE SOUZA RÉU: FUNDACAO PARQUES E JARDINS, 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO Ao autor para que esclareça quanto a competência do juízo, tendo em vista que a causa tem valor superior ao teto de 60 salários-mínimos. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. MARCELO MENAGED Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    A expedição de ofício ou pesquisa junto à órgão conveniado possui um fim específico, pois cada sistema possui uma finalidade de busca. Não há possibilidade de o juízo mandar expedir diversos ofícios, todos com a mesma determinação para lugares distintos. No caso dos autos houve apenas a tentativa de penhora online, na modalidade teimosinha. Assim, considerando requerimento junto ao Renajud e à Receita Federal, ao serventuário designado para solicitação de informações junto ao sistema da Receita Federal, para obtenção da declaração do Imposto de Renda do réu, bem como para solicitação de informações junto ao sistema RENAJUD .Aguarde-se a(s) respostas. Após, ao exequente para requerer na forma da Lei.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0885286-31.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRA ANA DE SIQUEIRA RÉU: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS, SHOPPING METROPOLITANO BARRA S.A. Em análise aos autos, verifica-se que o endereço de domicílio das partes não se encontra abarcado pelo âmbito de competência territorial-funcional desse Juizado, tendo em vista que a parte autora possui domicílio em São Gonçalo/RJ, ao passo que os endereços dos réus indicados na inicial ficam em Jacarepaguá/RJ e o endereço da sede do primeiro réu fica em São Paulo/SP. Considerando o que dispõe no enunciado 2.2.5 do aviso TJ/COJES nº 15/2016, a saber, "Nas causas que envolvam relação de consumo, será competente o foro: (a) do domicílio do autor, (b) da sede do réu, (c) do local de celebração/cumprimento do contrato, (d) do local do ato ou fato objeto da demanda, podendo o Juiz reconhecer, de ofício, a incompetência", a parte autora não poderá escolher o local do ajuizamento dentre os diversos estabelecimentos ou lojas do fornecedor, nem indicar endereço diverso dasede daempresa. Diante do exposto, sendo a competência desse Juízo fundamentada em critério absoluto e, assim, não prorrogável, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 51, III, da Lei n. 9099/95. P.I. Retire-se o feito de pauta. Sem custas e honorários. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0885723-72.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: JOSE ROMUALDO BARBOSA RÉU: FUNDACAO PARQUES E JARDINS, FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de demanda pelo procedimento sumaríssimo da Lei 9.099/95 c/c Lei 12.153/09 entre as partes qualificadas em epígrafe. Da leitura da peça vestibular, verifico que a parte autora atribuiu valor à causa no patamar de R$ 111.075,57 (cento e setenta e cinco mil, setenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos) sendo o teto que estipula a competência deste juízo, com se pode ver pela redação do artigo segundo da Lei 12.153/09, delimitado a causas com valor até 60 (sessenta) salários mínimos, in verbis: "Art.2º_ É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos." Considerando o atual valor do salário mínimo vigente por força do Decreto n° 12.342, de 30/12/2024, qual seja, o importe de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), afere-se que o teto delimitador da competência dos Juizados Especiais de Fazenda Pública figura-se na casa dos R$ 91.080,00 (noventa e um mil e oitenta reais). De tal forma, bem inferior ao valor atribuído pela autora. Resta inescapável, portanto, a conclusão de que falece competência a este juízo para o processo e julgamento da ação. Não obstante, cumpre destacar que o feito foi distribuído após 28 de janeiro de 2025, ou seja, posteriormente à data da implantação do sistema E-Proc nas Varas de Fazenda Pública, deve o i. patrono proceder a distribuição do feito nos termos do Aviso TJ 203/2024, art. 1o, parágrafo 2o no que se refere a tal competência. Face ao exposto, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do CPC c/c art. 51, II, da Lei 9.099/95 c/c art. 27, da Lei 12.153/09. Sem despesas, tampouco honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado desta e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. LUCIANA MOCCO Juiz Titular
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0809304-84.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAIS GOMES LOPES DE OLIVEIRA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Index 201431335 - Tendo em vista a abertura automática da conclusão pelo sistema informatizado Pje, sem a verificação da tempestividade dos Embargos Declaratórios, ao cartório para certificá-los. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 CERTIDÃO Processo: 0845732-02.2024.8.19.0203 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ELISABETE LOUREIRO RODRIGUES PIMENTEL EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A Considerando a determinação de fls 180195302, certifico que a taxa judiciária foi recolhida a menor, faltando complementar: Taxa judiciária, conta 2101-4, valor R$146.341,88 x 20%(honorários requeridos na inicial)= R$29.268,37 (R$146.341,88 + R$29.268,37) =R$175.610,25x3% = R$5.258,30 (valor da taxa judiciária) - R$4.390,25 (valor recolhido) =R$878,05 (valor a complementar). Ordem de serviço 01/2023. Na forma do art. 82 do CPC, àembargante sobre o valor a complementar. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. LUIZ CARLOS DE CASTRO DIAS
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que a manifestação da parte autora do index 203587954 é tempestiva. De ordem: Art 254 XI da C.N - Intimar as partes para especificarem provas, no prazo de 5 dias, justificadamente, juntando o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, quesitos, caso requerida prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental.
  10. Tribunal: TRF2 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5101651-15.2023.4.02.5101/RJ AUTOR : CAUE DE SOUSA RODRIGUES RAQUEL (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : TAIS GOMES LOPES DE OLIVEIRA (OAB RJ166688) DESPACHO/DECISÃO Determino o cancelamento da nomeação da profissional Adriele de Castro Dantas Santos e nomeio JUSCINEIDE MELO FARIAS , Assistente Social, para verificação das condições socioeconômicas da parte autora. Para tanto, arbitro os honorários periciais da expert no valor máximo de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), conforme a Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº2, de 16 de dezembro de 2024, desde que a perícia social seja realizada presencialmente. Releva ressaltar, por oportuno, que no caso de justificada impossibilidade de cumprimento presencial da diligência, i.e., em se tratando de área de risco, com o intuito de resguardar a integridade física dos atores processuais, incluída a profissional ora nomeada, fica, desde logo, autorizada a realização do ato por meio remoto (videoconferência/videochamada). Neste caso, fixo os honorários periciais da expert no valor mínimo de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) , conforme a Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº2, de 16 de dezembro de 2024. Fica ciente a i. perita de que deverá apresentar o resultado da diligência de constatação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua intimação para efetivação do ato. A dinâmica processual se dará, em subsequência, conforme o comando judicial que determinara a avaliação social com os pontos a serem respondidos e as etapas já especificadas. Tudo cumprido, voltem os autos prontamente conclusos para sentença.
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