Rodrigo Damasceno Da Nova
Rodrigo Damasceno Da Nova
Número da OAB:
OAB/RJ 161567
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Damasceno Da Nova possui 37 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJRJ, TRT1, TRF2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJRJ, TRT1, TRF2
Nome:
RODRIGO DAMASCENO DA NOVA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID b99404b. Intimado(s) / Citado(s) - J.D.C.M.
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/05/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0013393-16.2025.8.19.0000 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0014066-08.2018.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00129110 AGTE: SPE CHL XCII INCORPORAÇÕES LTDA AGTE: PDG REALTY S A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES ADVOGADO: BRUNO DE SOUZA FERREIRA RAMOS OAB/SP-386783 AGDO: HEDYLAMARR RODRIGUES IBERNON DE MORAES ADVOGADO: RODRIGO DAMASCENO DA NOVA OAB/RJ-161567 ADVOGADO: BRUNO VALIERA DE VASCONCELLOS OAB/RJ-162946 Relator: DES. MARCIA ALVES SUCCI Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.I. CASO EM EXAME:1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença oriundo da 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca/RJ.2. Os agravantes pleiteiam a concessão de efeito suspensivo ao recurso, a determinação de que o crédito da agravada seja habilitado no processo de recuperação judicial, o reconhecimento da incompetência do juízo para a prática de atos constritivos e a concessão da gratuidade de justiça.3. O pedido de gratuidade de justiça foi indeferido, sendo determinado o recolhimento das custas processuais. Contudo, os recorrentes não efetivaram o pagamento no prazo legal, conforme certidão nos autos.4. Agravo interno interposto objetivando a concessão de efeito suspensivo e reforma da decisão que determinou o recolhimento das custas, na forma do art. 1007, §2º, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:5. A questão em discussão consiste em verificar se a ausência de recolhimento das custas processuais implica a deserção do recurso e, consequentemente, seu não conhecimento.III. RAZÕES DE DECIDIR:6. Nos termos do artigo 1.007, caput, do Código de Processo Civil, o preparo do recurso deve ser comprovado no ato da interposição, sob pena de deserção.7. A parte recorrente, mesmo intimada para regularizar o pagamento das custas, manteve-se inerte, descumprindo requisito extrínseco de admissibilidade recursal.8. Precedentes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro confirmam a impossibilidade de conhecimento de recurso deserto, consolidando a jurisprudência sobre a matéria.IV. DISPOSITIVO:9. Recurso não conhecido. Agravo interno prejudicado. Dispositivos legais relevantes: Artigos 1.007, caput, e §2º; e 932, III, do Código de Processo Civil.Jurisprudência relevante citada: TJRJ, AI nº 0041361-89.2023.8.19.0000, Rel. Des. Cristina Tereza Gaulia, 4ª Câmara de Direito Privado, julgado em 05/09/2023. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, RESTANDO PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª RELATORA.
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoAos apelados para contrarrazões. Decorrido o prazo, subam ao Eg. TJ , com as homenagens de estilo.
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoCertifique-se a manifestação das partes./r/nApós, voltem conclusos.
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