Bruno Medeiros Lima

Bruno Medeiros Lima

Número da OAB: OAB/RJ 157071

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 24
Tribunais: TRF2, TJSP, TJRJ
Nome: BRUNO MEDEIROS LIMA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Traga o interessado o resultado e/ou andamento do agravo noticiado.
  2. Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5103061-74.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO : GLOBAL ADMINISTRACAO E SOLUCOES INTEGRADAS LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO STEELE GARRIDO (OAB RJ187116) ADVOGADO(A) : BRUNO MEDEIROS LIMA (OAB RJ157071) DESPACHO/DECISÃO Ao(à) Exequente sobre a petição antecedente .
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que, nos termos do art. 3º, inciso XXV, da Portaria 01/05, deste Juízo, pratiquei o seguinte ato ordinatório: ciência à parte autora da expedição e assinatura do formal de partilha, devendo comparecer nesta serventia para retirá-lo; ou extraí-lo do andamento processual no portal de serviços deste Tribunal, comunicando ao Juízo, e instruindo-o com as cópias necessárias ao seu cumprimento.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fl. 1979 - Retifique-se o ofício conforme requerido, sendo certo que o Cartório elabora baseado nas informações trazidas pelos interessados. Após, dê-se baixa e arquivem-se conforme já determinado.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0011680-51.2007.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Ney Spiri Nery (Justiça Gratuita) - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 25 de junho de 2025 - Advs: Alexandre Romero da Mota (OAB: 158697/SP) - Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB: 118516/SP) - Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) - Bruno Medeiros Lima (OAB: 157071/RJ) - Erik Jean Beraldo (OAB: 194192/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0816869-93.2024.8.19.0087 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Considerando que a despeito do cônjuge mulher ter mudado provisoriamente do lar conjugal e diante a insistência do cônjuge varão em aparecer onde a mesma encontra-se morando. Visando preservar a integridade física e psicológica da mulher e da menor , filha do casal Defiro o pedido de tutela antecipada Determino o afastamento do cônjuge varão do lar do casal e da convivência com a ofendida Determino proibição do cônjuge varão de aproximação com a ofendida e seus familiares . Fixo o limite mínimo de 500m Intime-se Cite-se fixo alimentos provisórios para o cônjuge mulher em 60% do salário mínimo vigente a época do pagamento Intime-se Intime-se a autor para juntar laudos médicos de problemas de saúde que é acometida SÃO GONÇALO, 26 de junho de 2025. MARIA CRISTINA DIAS ALELUIA Juiz Titular
  7. Tribunal: TRF2 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005337-36.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO : TUISE REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO MEDEIROS LIMA (OAB RJ157071) ADVOGADO(A) : RICARDO STEELE GARRIDO (OAB RJ187116) DESPACHO/DECISÃO A empresa Executada, após ter integralizado a garantia nos autos e ter oposto Embargos à Execução, atravessou petição requerendo a substituição das garantias existentes (depósito judicial) por apólice de Seguro-Garantia Judicial, sob a alegação de que a jurisprudência permitiria tal situação (Evento 55). Intimado a se manifestar, o Exequente foi contra tal pleito, alegando que a questão já se encontraria preclusa e que caberia ao credor aceitar, ou não, a substituição das garantias (Evento 62). Decido. Em que pese a Executada alegar que a jurisprudência permite a substituição de depósito de dinheiro por Carta de Fiança ou Seguro-Garantia Judicial, certo é que, o Exequente foi contra o pleito, cabendo ao credor aceitar, ou não, a subsituição pretendida, além do que não há tese firmada pelo Eg. STJ neste sentido, mas mero entendimento de uma das Turmas. Ressalte-se ainda que, torna-se inviável a substituição de dinheiro por Seguro-Garantia ou Carta de Fiança, pois tais hipóteses se assemelham ao dinheiro, mas tal fato não implica na possibilidade de substituir dinheiro por essas duas outras modalidades, já que o dinheiro fica à disposição do Juízo, implicando na suspensão da exigibilidade do tributo, enquanto a Carta de Fiança ou o Seguro-Garantia devem ser liquidados nos termos avençados, ficando o Exequente a mercê de eventual liquidação/quebra da instituição financeira garantidora, sendo que não são poucos os exemplos de “Bancos” ou "Seguradoras" que tiveram sua falência decretada. E como bem ressaltado pelo Exequente em sua manifestação, a questão da substituição da penhora já foi objeto de decisão judicial proferida no Evento 38, restando a decisão preclusa, já que a Executada não manejou o Recurso cabível em face da mesma, sendo certo ainda que, a ora devedora complementou a garantia por meio de depósito complementar (v. Evento 44), sem fazer nenhuma ressalva, afigurando-se um contrasenso a posterior, a apresentação de mais um requerimento de substitução de penhora, evidenciando-se a adoção de comportamento contraditório pela Executado, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, já que a mesma teve a possibilidade de apresnetar Seguro-Garantia à penhora antes de sofrer a constrição em suas contas bancárias, o que não o fez. Ademais, contrariamente ao aduzido pela empresa Executada, somente no caso de as circunstâncias do caso concreto indicarem a inexistência de disponibilidade econômica para que se apresente a garantia por meio de depósito integral e em dinheiro, é que se poderá cogitar a aceitação da garantia do crédito por outros bens informados no art. 835, do Novo CPC, e no art. 9º, III, combinado com o art. 11, da Lei nº 6.830/80, pois a cobrança se realiza no interesse do credor (art. 797, do Novo CPC), tendo por objeto expropriar bens do devedor (art. 824, do Novo CPC), o que não autoriza, com base no art. 805, do Novo CPC, a substituição da penhora de dinheiro por bens de menor liquidez, sob pena de se prestigiar o devedor em detrimento do credor e violar expressamente o disposto no art. 151, II, do CTN. Do exposto, INDEFIRO o pleito formulado pela Executada, pelas razões acima elencadas. Suspendam-se os autos, tendo em vista a oposição de Embargos à Execução.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0808090-65.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOANA DARC POLICARPO EXECUTADO: MUNICIPIO DE NITEROI Aguarde-se a disponibilização das informações no Siscondjpor 7 dias. Decorridos, autorizo a expedição do mandado de pagamento pelo PJE. Após, dê-se baixa e arquive-se. NITERÓI, 26 de junho de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Considerando autora menor de idade, dê-se vista ao MP e voltem conclusos.
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumpra-se o determinado à fl. 1842.
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