Maria Da Conceição Brum Machado

Maria Da Conceição Brum Machado

Número da OAB: OAB/RJ 156962

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 57
Tribunais: TJRJ
Nome: MARIA DA CONCEIÇÃO BRUM MACHADO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Nesta da procedi a consulta SISBAJUD. Voltem conclusos em 72 horas, para confirmação da ordem.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    1. Cálculos da Contadoria no ID 495/504, com planilha dos autores:Agipino Fernandes Filho (físico fls. 488-489); Onezimo Ferreira (físico fls. 490-491); Oswaldo Pereira Fernandes (físico fls 492-493); Waldemar da Cunha Vieira (físico fls. 494-495). 2.Fls. 937: Ao Cartório para certificar (I) quais os beneficiários originários possuem precatório autuado no DEPJU; (II) se há prévia expedida com concordância das partes, restando apenas o envio ao DEPJU; (III) se há prévia expedida aguardando decisão sobre retificação; (IV) sobre a regularidade na representação processual dos autores. 3. Fls. 1020: Trata-se de requerimento de reserva de honorários contratuais realizada pela patrona Dra. ROSEMARY NASCIMENTO ROSA diante do contrato firmado com o autor-falecido Waldemar da Cunha Vieira (fls. 896). A questão já foi analisada e deverá ser dado cumprimento ao item 3 de fls. 930. 4. Fls. 934, fls. 1023 e fls. 1034: Anote-se onde couber o nome da advogada indicada na procuração de fls. 936. Ao autor Natanael da Conceição para indicar onde se encontra o requerimento da Contadoria Judicial das informações mencionadas. 5. Fls. 1034 e fls. 1041: O Executado comprova o pagamento do valor relativo aos honorários sucumbenciais devidos ao ESPÓLIO DE EDMO PEREIRA DE CARVALHO. A execução de honorários de sucumbência se configura em uma execução autônoma. Considerando o pagamento (fls. 1034) e o requerimento de fls. 1041, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUANTO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o mandado de pagamento a favor do ESPÓLIO DE EDMO PEREIRA DE CARVALHO, representado por sua inventariante EDILENA DE CARVALHO FITTIPALDI, no valor de R$ 2.640,53 e seus acréscimos legais. Intimem-se. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que até a presente data se manifestaram o oitavo autor em fls.1499 e a patrona do autor às fls.1502. Certifico que não consta deferimento dos pedidos de habilitações de fls.1461. Certifico que não foram recolhidas custas para remessa dos autos ao Contador. ...certifique-se sobre o correto recolhimento das custas...intime-se para recolhimento no prazo de 05 (cinco) dias... (fls.1490)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    1 - Fls. 495:Ao Estado, para que proceda à juntada das peças relativas ao processo 0294184-44.2009.8.19.0001, onde supostamente está sendo executado o mesmo período da presente demanda. 2 - Sem prejuízo, intime-se a exequente para que se manifeste sobre o alegado, no prazo de cinco dias. 3 - Junte-se o acórdão proferido no agravo de instrumento interposto pelo executado.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Feito não versa sobre improbidade administrativa, razão pela qual devolvo os autos em cartório.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 105ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 26/06/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0050886-27.2025.8.19.0000 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 5 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0170132-25.1999.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00547741 AGTE: MILTON GOMES FERNANDES AGTE: UILLIAN AUGUSTO FERNANDES AGTE: JULIANA AUGUSTO FERNANDES AGTE: ROBSON AUGUSTO FERNANDES AGTE: FERNANDA AUGUSTO FERNANDES ADVOGADO: MARIA DA CONCEIÇÃO BRUM MACHADO OAB/RJ-156962 AGDO: FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DER RJ PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. ALEXANDRE TEIXEIRA DE SOUZA
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fls. 1657/1658: Defiro o prosseguimento da execução dos honorários de contratuais, uma vez que não se pode obstar o prosseguimento da execução em relação a crédito autônomo pertencente ao advogado, conforme previsto nos art. 23 e 24, § 1º, da Lei 8.906/94: Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor. Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial. § 1º A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E ACOLHIMENTO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, COM ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS, EMAMBAS OCASIÕES, EM FAVOR DOS PATRONOS DA PARTE RÉ. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA AOS PATRONOS DOS RÉUS ENQUANTO NÃO PAGA A DÍVIDA PRINCIPAL DEVIDA PELOS RÉUS AOS AUTORES. DESCABIMENTO. MULTA DO § 1º, ART. 523, DO CPC. INCIDÊNCIA. 1. Cinge-se a controvérsia quanto: 1) a incidência de honorários advocatícios e multa previstos no art. 523, do Código de Processo Civil; 2) direito de compensação de créditos ou de condicionar o pagamento dos honorários de sucumbência devidos em razão do acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença ao recebimento, pelos autores, do crédito decorrente da sentença de procedência. 2. São devidos honorários advocatícios e multa previstos no art. 523, do Código de Processo Civil quando, intimado, o devedor não efetua o pagamento da dívida no prazo legal, conforme ocorreu na espécie. 3. Nos termos do art. 368, do Código Civil, se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem. Não existe, no caso concreto, a reciprocidade das dívidas, requisito essencial da compensação, forma de extinção das obrigações. 4. Nos termos do art. 23, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte. 5. Recurso conhecido e desprovido. (0045853-27.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). JOÃO BATISTA DAMASCENO - Julgamento: 07/12/2023 - DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO. Oficie-se ao DPJU anotando-se a reserva. Sem prejuízo, intimem-se pessoalmente eventuais herdeiros de Dilcea Aparecida Resende para regularizarem a habilitação do espólio no prazo de trinta dias. P.I.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    1. Fls. 577/578 - Defiro o recolhimento das custas e/ou da taxa judiciária quan-do do pagamento do precatório judicial, devendo essa determinação ser ano-tada nos autos, observando-se os termos do Art. 7º-A do Ato Normativo nº 06/2023, acrescido pelo Ato Normativo nº 12/2023. Intime-se. 2. Diante do certificado no 1º parágrafo de fl. 579, de que os herdeiros foram habilitados nos autos, cumpra-se o item 2 do despacho de fls. 529. 3. Fl. 568, item 4.2, e fls. 577/578 - Tendo em vista a informação de que o in-ventário não foi finalizado, defiro a habilitação em nome do espólio, represen-tado por seu inventariante. 3.1. Assim, anote-se, no polo ativo da presente ação, o ESPÓLIO DE DIRCEU SPITZ, representado por seu inventariante PAULO SÉRGIO SPITZ. 3.2. Intimem-se.
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Id. 1660 Defiro a habilitação direta dos herdeiros. Anote-se. Id. 1646 Certifique-se sobre o alegado acerca do Precatório. Caso seja necessário, expeça-se o ofício retificador. Após, dê-se vista as partes. Nada sendo requerido, aguarde-se a liquidação em arquivo.
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se de Embargos de Declaração opostos por CEDAE em face da decisão que determinou o cumprimento de sentença, sob a alegação de omissão quanto à forma de intimação da executada para pagamento do valor devido. Razão assiste à embargante. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, as empresas públicas e sociedades de economia mista que prestem serviço público se submetem ao regime de prerrogativas processuais aplicáveis à Fazenda Pública, inclusive quanto à forma de intimação para pagamento em cumprimento de sentença. Considerando que a CEDAE é sociedade de economia mista prestadora de serviço público essencial, faz jus à intimação pessoal, preferencialmente por meio de seus representantes judiciais, nos moldes do artigo supracitado. Diante do exposto, acolho os embargos de declaração, para reconhecer a omissão e determinar que a intimação da CEDAE para pagamento no cumprimento de sentença seja realizada na forma do art. 535, §3º, do CPC. Intimem-se.
Página 1 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou