Marlon Martyr Neto
Marlon Martyr Neto
Número da OAB:
OAB/RJ 156928
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marlon Martyr Neto possui 301 comunicações processuais, em 251 processos únicos, com 60 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPR, TJRJ, TRT3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
251
Total de Intimações:
301
Tribunais:
TJPR, TJRJ, TRT3, TRF2, TJSP
Nome:
MARLON MARTYR NETO
📅 Atividade Recente
60
Últimos 7 dias
178
Últimos 30 dias
301
Últimos 90 dias
301
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (111)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (96)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (22)
PROCEDIMENTO SUMáRIO (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 301 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIniciada a execução, não foram encontrados bens penhoráveis e/ou localizado o executado. Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no disposto no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Esclareça o exequente se pretende o protesto da certidão de crédito, em 48 horas, valendo o silêncio como anuência. PRI. Após, dê-se baixa e arquive-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIndefiro a providência requerida às fls. 1063/1064, por se tratar de cuidado que cabe a parte e não ao Poder Judiciário diligenciar para obter as informações necessárias ao andamento do feito, neste caso, encontrar e indicar bens passíveis de penhora da executada. Frise-se que ao optar por ajuizar a demanda em sede de juizados especiais, deve o demandante se sujeitar aos procedimentos desse sistema, tendo em vista os princípios previstos na lei 9099/95, entre eles o da celeridade e da economia processual. Neste prisma, diga a parte autora como pretende prosseguir com o feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0800029-73.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA DOHL RÉU: HOMELAR IMOVEIS CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME, KEROCASA - COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA Incluam-se os sócios das empresas executadas no pólo passivo, conforme requerido no index 188452456. Anote-se onde couber. Na forma do art. 135 do CPC, citem-se e intimem-se os sócios, POR OJA, para se manifestarem sobre o pedido de index 188452456, no prazo de 15 dias, contados da intimação. RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025. ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: Intimação1. Ao cartório para que RETIFIQUE A CLASSE/ASSUNTO, por se tratar de cumprimento de sentença. 2. Diante do lapso temporal decorrido, e a depreciação natural dos bens, determino nova avaliação dos objetos arrecadados, conforme ids. 317 e seguintes, diante do pedido de realização de novo leilão. 2.1 Expeça-se mandado de avaliação, com as providências de praxe necessária, observando-se a necessidade de intimação do depositário dos bens.
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: ATO ORDINATÓRIO Processo: 0859887-97.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO RODRIGUES ROCHA RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Ao autor para dizer se dá quitação AO FEITO, tendo em vista decurso do prazo para cumprimento do acordo homologado, em 5 dias, valendo seu silêncio como concordância para baixa e arquivamento. RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025. CELESTE FARIA BARRETO
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoVenha aos autos a certidão de inteiro teor do imóvel indicado para penhora, devendo o documento ser apresentado em formato legível.
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0813857-77.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ ALEXANDRE GOMES CARIOCA JUNIOR RÉU: MY HOME Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95. Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso. Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008. Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016. Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação. Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr. Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto
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