Marlon Martyr Neto

Marlon Martyr Neto

Número da OAB: OAB/RJ 156928

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marlon Martyr Neto possui 301 comunicações processuais, em 251 processos únicos, com 60 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPR, TJRJ, TRT3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 251
Total de Intimações: 301
Tribunais: TJPR, TJRJ, TRT3, TRF2, TJSP
Nome: MARLON MARTYR NETO

📅 Atividade Recente

60
Últimos 7 dias
178
Últimos 30 dias
301
Últimos 90 dias
301
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (111) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (96) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (22) PROCEDIMENTO SUMáRIO (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 301 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Iniciada a execução, não foram encontrados bens penhoráveis e/ou localizado o executado. Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no disposto no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Esclareça o exequente se pretende o protesto da certidão de crédito, em 48 horas, valendo o silêncio como anuência. PRI. Após, dê-se baixa e arquive-se.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Indefiro a providência requerida às fls. 1063/1064, por se tratar de cuidado que cabe a parte e não ao Poder Judiciário diligenciar para obter as informações necessárias ao andamento do feito, neste caso, encontrar e indicar bens passíveis de penhora da executada. Frise-se que ao optar por ajuizar a demanda em sede de juizados especiais, deve o demandante se sujeitar aos procedimentos desse sistema, tendo em vista os princípios previstos na lei 9099/95, entre eles o da celeridade e da economia processual. Neste prisma, diga a parte autora como pretende prosseguir com o feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0800029-73.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA DOHL RÉU: HOMELAR IMOVEIS CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME, KEROCASA - COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA Incluam-se os sócios das empresas executadas no pólo passivo, conforme requerido no index 188452456. Anote-se onde couber. Na forma do art. 135 do CPC, citem-se e intimem-se os sócios, POR OJA, para se manifestarem sobre o pedido de index 188452456, no prazo de 15 dias, contados da intimação. RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025. ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    1. Ao cartório para que RETIFIQUE A CLASSE/ASSUNTO, por se tratar de cumprimento de sentença. 2. Diante do lapso temporal decorrido, e a depreciação natural dos bens, determino nova avaliação dos objetos arrecadados, conforme ids. 317 e seguintes, diante do pedido de realização de novo leilão. 2.1 Expeça-se mandado de avaliação, com as providências de praxe necessária, observando-se a necessidade de intimação do depositário dos bens.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: ATO ORDINATÓRIO Processo: 0859887-97.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO RODRIGUES ROCHA RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Ao autor para dizer se dá quitação AO FEITO, tendo em vista decurso do prazo para cumprimento do acordo homologado, em 5 dias, valendo seu silêncio como concordância para baixa e arquivamento. RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025. CELESTE FARIA BARRETO
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Venha aos autos a certidão de inteiro teor do imóvel indicado para penhora, devendo o documento ser apresentado em formato legível.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0813857-77.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ ALEXANDRE GOMES CARIOCA JUNIOR RÉU: MY HOME Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95. Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso. Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008. Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016. Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação. Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr. Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto
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