Cosmina De Almeida Gil
Cosmina De Almeida Gil
Número da OAB:
OAB/RJ 156924
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJRJ
Nome:
COSMINA DE ALMEIDA GIL
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Recebo o recurso interposto em seu regular efeito. Ao recorrido. Recebidas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com nossas homenagens.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0809594-73.2023.8.19.0202 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Oficie-se ao Ministério do Exército-Seção de Inativos e Pensionistas da 1ª Região Militar - para que seja informado sobre a existência de valores relativos à pensão por morte devidos a Em segredo de justiça, CPF . RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. CARLOS EDUARDO LUCAS DE MAGALHAES COSTA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0804493-68.2022.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRANI BRAULIA COSTA DOS SANTOS RÉU: SABEMI SEGURADORA DECISÃO Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo (CPC/2015, artigo 357). Fixo como ponto controvertido, para fins de dilação probatória, a efetiva contratação pela Autora. O ônus da prova obedecerá à regra dos incisos I e II do artigo 373 do CPC/2015, não sendo pertinente a aplicação das exceções contidas nos respectivos parágrafos. Defiro a produção de prova oral, consistente do depoimento pessoal das partes. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13/08/2025, às 14:00 horas. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0969822-09.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALBERTO HOLANDA CAVALCANTI, CARLA SILVA MEDEIROS RÉU: IMG 1011 EMPREENDIMENTOS LTDA I-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, esclareça de que forma promoverá a citação do Réu, valendo o silêncio como anuência à extinção do feito. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação1) Trata-se de ação de Partilha de Bens do ex-casal acima mencionado, consistente em saldo e aplicações financeiras do Banco Itaú, bem como um veículo descrito na exordial. Posteriormente, verificou-se a existência de uma dívida em face da UERJ, que passou a fazer parte da partilha. Decisão de fl. 441, determinando a inclusão do valor da dívida junto à UERJ e, quanto aos valores bancários, estes deverão compreender: a data da separação das partes (18 de março de 2011), devendo ser esclarecido se o valor total existente na conta corrente 00459-2, agência 7035 do Banco Itaú, engloba os valores do FICFI e DI FICFI ou não. Incluiu, também o valor do veículo Corsa GL ano 1998, cor branca, placa RJ-CON4025 (fl.13), conforme tabela Fipe, sendo a última atualização constante de fl. 478. Da análise dos autos verifico que: a) Fls. 11/12 - Extrato da conta bancária do Itaú, agência 7035, conta 00459-2, constando, na data de 18/03/2011, saldo de R$ 105.373,43 e Aplicação financeira com resgate no valor de R$ 17.633,59, totalizando R$ 123.007,02. Diferente do que consta no extrato de fls. 94. Verifica-se, entretanto, que na data de 21/03/2011 foi realizada uma aplicação no valor de R$ 70.000,00 (FLEXPREV) em nome da filha do ex-casal Giovana (fl. 72/73); b) Fl. 74 - Consta uma aplicação VGBL em nome do requerido no valor de 16.993,73, não informando, entretanto, em qual data foi realizada a aplicação; c) Fl. 211 - Ofício da UERJ informando a dívida no valor de R$ 9.610,17, decorrente da exoneração do requerido em 12/09/2006, constando às fls. 464 a informação da dívida incluindo: valor da dívida principal de R$ 16.222,43 + valor complementar R$ 636,18) + valor de honorários da PGE de R$ 2.062,30, com pagamentos realizados às fls. 466, 468 e boleto bancário dos honorários à fl. 470, sem comprovante de pagamento. d) Fl. 428 - Consta outra aplicação financeira VGBL no nome do requerido no valor de R$ 14.575,16 em 07/08/2017, sendo informado pelo mesmo se tratar de previdência realizada em conta salário da UERJ. e) Fl. 472 - Cópia de e-mail anexado pelo requerido do gerente do Banco Itaú (fls. 429/430 e 472) informando que na data de 18/03/2011 consta saldo bancário da conta a ser partilhada no valor de R$ 104.863,43, já incluídos os fundos de aplicação DI no valor de R$ 3.701,37 e Itauvest Plus Curto Prazo no valor de R$17.721,60; Constam no processo vários extratos bancários, dentre eles os de fl. 104 e 338/339, informando o saldo bancário na data de 18/03/2011, não havendo informações acerca dos valores das aplicações. f) Cálculos do Contador à fl. 558 e 577. 2) Portanto, considerando o que consta na decisão de fl. 441 e de todos os documentos e alegações constantes dos autos, incluem-se na Partilha: - Saldo bancário existente na conta do Banco Itaú, agência 7035, conta 00459-2, na data de 18/03/2011; - Todas as aplicações financeiras em nome do requerido do Banco Itaú até a data de 18/03/2011; - Automóvel Corsa GL anao 1998, cor branca, placa RJ-CON4025; - Dívida junto à UERJ uma vez que a data de desligamento do requerido da instituição se deu em 12/06/2006; 3) A fim de dirimir as controvérsias existentes, oficie-se ao Banco Itaú, agência 7035 para que informe, ESPECIFICAMENTE na data de 18/03/2011, o saldo da conta corrente nº 00459-2, bem como TODAS as aplicações financeiras em nome do requerido PETERSON BUONOCORE NUNES, listando cada uma delas e o saldo na data mencionada, informando o valor TOTAL decorrente do saldo mais apllicações. 4) Cumprido o item 3, encaminhem-se os autos à Central de Cálculos para cumprimento da decisão de fl. 441, observando-se o que consta no item 2 da presente.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoAos interessados sobre as respostas de ofício de fls.190/202.
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoFls 245 e seguintes, diga a parte autora. /r/r/n/nRio de Janeiro ( RJ ), 05 de junho de 2025/r/r/n/nLuís Eduardo dos Reis Souza - Analista Judiciário - Matrícula: 01/25598
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0908377-87.2024.8.19.0001 Classe: REVISIONAL DE ALUGUEL (140) AUTOR: KATIA DA SILVA AVILA RÉU: CLAUDIA REGINA DA MOTTA Certifique o Cartório, se as custas pendentes, apontadas ao ID 189124713, foram devidamente complementadas. Certificado o correto recolhimento, retorne o feito concluso para análise. RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025. RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto