Eliane Moreira De Almeida Oliveira
Eliane Moreira De Almeida Oliveira
Número da OAB:
OAB/RJ 156908
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eliane Moreira De Almeida Oliveira possui 74 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em STM, TJRJ, TRF2 e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
74
Tribunais:
STM, TJRJ, TRF2
Nome:
ELIANE MOREIRA DE ALMEIDA OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoConsiderando a necessidade de reorganização da pauta de audiências, ANTECIPO o ato para o dia 25/08/2025 às 14:00h. Expeçam-se as diligências necessárias. Dê-se ciência ao Ministério Público, à defesa do acusado e à Defensoria Pública da Vítima. No caso de ter havido alguma requisição (réu ou testemunha) oficie-se informando a alteração da data. Cobrem-se mandados independente de cumprimento à Central.
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de embagos à execução no bojo da execução principal. Fixo como ponto controvertido, nos termos do art. 357 do CPC, a regularidade da contratação. As questões de fato a serem provadas são as acima. Na sua contestação, a parte ré não suscitou questões preliminares. Temos, portanto, que a parte autora preenche as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual. Conforme análise dos autos, verifico que os presentes embargos foram protocolados indevidamente nestes autos principais. A sistemática processual vigente, em especial o artigo 914, § 1º, do Código de Processo Civil, estabelece a regra da distribuição por dependência e autuação em apenso para os embargos, garantindo a organização processual, a correta formação dos autos e a facilidade de acesso aos documentos relevantes para o julgamento da matéria. Esta exigência não se trata de mero formalismo, mas sim de uma medida que visa a preservação da celeridade e da segurança jurídica, ao evitar a confusão processual e assegurar que cada incidente tenha sua tramitação própria e autônoma, ainda que vinculada ao processo principal. A inobservância dessa regra formal, em regra, ensejaria a rejeição liminar dos embargos. Contudo, em atenção aos princípios da primazia do julgamento do mérito e da economia processual, e considerando que a jurisprudência pátria tem admitido a correção do vício, permitindo a regularização da distribuição, concedo à parte embargante a oportunidade de sanar a irregularidade. Assim, determino ao embargante que proceda ao desentranhamento dos presentes embargos destes autos e providencie sua distribuição por dependência e autuação em apenso no sistema DCP, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0823416-77.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISADORA FARIAS ATAIDE RÉU: MARCELLO MAGALHAES, VERA LUCIA MAGALHAES Realizado o pedido de bloqueio online das contas do devedor, até a presente data não foi encontrado saldo disponível para garantir a execução, conforme cópia do detalhamento da ordem judicial em anexo. Assim, diga a parte exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende prosseguir com a execução, indicando, objetivamente, bens do devedor passíveis de penhora ou, se deseja a extinção do feito com a expedição de certidão de crédito para futura execução. Fica ciente, ainda, a parte exequente que não será sobrestado o feito, visto que tal procedimento não se coaduna com os princípios norteadores que regem os Juizados Especiais Cíveis, conforme previsto no art. 2º da Lei 9.099/95, bem como com as novas metas traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça. RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025. LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0044935-52.2025.8.19.0000 Assunto: Condomínio / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0816521-63.2025.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00483010 AGTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PRAIA DA BARRA ADVOGADO: LEONARDO FURTADO DE MIRANDA PINTO OAB/RJ-149146 ADVOGADO: ELIANE MOREIRA DE ALMEIDA OLIVEIRA OAB/RJ-156908 AGDO: PETRA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO: TAISSA HOROVITZ OAB/RJ-119194 AGDO: CRISTINA LUCIA CAETANO CASSAR ADVOGADO: JULIANA PAES LEME SAMPAIO CORREIA OAB/RJ-253781 Relator: DES. MARIA ISABEL PAES GONCALVES Funciona: Ministério Público DECISÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. RECORRENTE QUE NÃO DEMONSTRA OS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. DOCUMENTO ANEXADO A ESTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, QUE SE REFERE A UM NOVO EMBARGO DA OBRA, QUE FOI EXPEDIDO PELA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO APÓS A PROLAÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA, FATO QUE, POR SI SÓ, ESVAZIA A ARGUIÇÃO DE OMISSÃO EM RELAÇÃO À ANÁLISE DESTE ELEMENTO DE PROVA, QUE DEVERÁ SER OBJETO DE PRÉVIA DELIBERAÇÃO DO JUÍZO A QUO. EXAME POR ESTA EGRÉGIA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO QUE CARACTERIZARIA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCONFORMISMO QUE NÃO JUSTIFICA A EXCEPCIONALIDADE DOS EFEITOS MODIFICATIVOS. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
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Tribunal: TRF2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5072043-06.2022.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50720430620224025101/RJ) RELATOR : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO APELANTE : ALINE PLACE HENRIQUES (AUTOR) ADVOGADO(A) : ELIANE MOREIRA DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB RJ156908) ADVOGADO(A) : LEONARDO FURTADO DE MIRANDA PINTO (OAB RJ149146) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 39 - 09/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0822167-09.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DILVANIA BARRETO DA SILVA COUTO, JOSE FERNANDO FARIAS COUTO RÉU: MINERACAO MANAH LTDA Esclareça a parte ré qual fato ou fatos que pretende demonstrar com a prova requerida no id. 191810078 à fl. 03, eis que sua manifestação foi genérica o que poderá acarretar o indeferimento desta prova. RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDefiro a gratuidade de justiça requerida pelo embargante. Indefiro a liminar, eis que ausentes os requisitos legais. Aliás, a própria qualidade de terceiro legitimado a recorrer à defesa por meio dos embargos de terceiro me parece bastante questionável. Eis que, na qualidade de locatário, se é que o é, e tratando-se de obrigação propter rem , o embargante quer afastar a penhora do imóvel (de outrem), que, como se sabe, responde pelo pagamento do débito condominial. E mais, da leitura da petição inicial, parece-me, também, que as matérias deduzidas pelo embargante sequer poderiam ser conhecidas por meio do instrumento utilizado, tampouco por quem não é parte na execução. Cite-se o embargado para defesa no prazo de lei. Int.
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