Joao Alves Feitosa Neto

Joao Alves Feitosa Neto

Número da OAB: OAB/RJ 156871

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJES, TJRJ, TJSP, TRF2
Nome: JOAO ALVES FEITOSA NETO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJES | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Av. Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328700 PROCESSO Nº 5002209-05.2024.8.08.0069 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MAURY PONTES NASCIMENTO REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO ALVES FEITOSA NETO - RJ156871 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Marataízes - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Decisão/Sentença id nº 68250637. MARATAÍZES-ES, 26 de junho de 2025.
  2. Tribunal: TJES | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - Vara de Família, Órfãos e Sucessões Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297615 PROCESSO Nº 5001159-39.2025.8.08.0026 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HENRIGOZI MACHADO REQUERIDO: WYARA SILVA MACHADO Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO ALVES FEITOSA NETO - RJ156871 DECISÃO 1. DECISÃO Inicialmente, inexistindo nos autos qualquer elemento que ponha em xeque a alegação de hipossuficiência, CONCEDO ao(s) requerente(s) o benefício da justiça gratuita, pois presentes os pressupostos legais, nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Cuida-se de Ação de Exoneração de Alimentos proposta por HENRIGOZI MACHADO em face de WYARA SILVA MACHADO. Por se tratar de processo contencioso envolvendo o Direito de Família, demanda deverá ser processada nos termos dos arts. 693 a 699 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), razão pela qual determino a citação da parte requerida e designo audiência de conciliação e mediação, de acordo com as diligências que seguem abaixo. Em homenagem ao princípio do contraditório, deixo para apreciar o pedido liminar após a apresentação de contestação pela parte requerida. 2. DILIGÊNCIAS A CARGO DO OFICIAL DE JUSTIÇA CITE(M)-SE o(s) requerido(s) acima mencionado(s) e INTIME(M)-SE para comparecimento à audiência de conciliação e mediação abaixo designada e ciência do teor desta decisão, sob as advertências que seguem relacionadas. INTIME(M)-SE o(s) requerente(s), pessoalmente, para comparecimento à audiência de conciliação e mediação abaixo designada e ciência do teor desta decisão, caso se trate de assistido da Defensoria Pública. DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 30/07/2025, às 15H50min, que será conduzida por mediador judicial ou, na ausência deste, pelo próprio Magistrado. O ato poderá ser acessado por videoconferência através do seguinte link: https://meet.google.com/rmg-bnqj-tdz CUMPRA-SE a presente, a qual servirá de MANDADO, determinando, desde já, seu encaminhamento a qualquer Oficial de Justiça desta Comarca, a quem couber por distribuição, na forma e prazo legais. 3. ADVERTÊNCIAS a) a CITAÇÃO deverá ser realizada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência de conciliação e mediação; b) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação e mediação é considerado ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado; c) o PRAZO PARA CONTESTAR a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação e mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo; d) REVELIA: não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na petição inicial, salvo se inverossímeis, estiverem em contradição com prova constante dos autos ou ainda caso o litígio verse sobre direitos indisponíveis; e) caso o(s) requerido(s) não possua(m) condições financeiras de arcar com os honorários de um advogado sem o prejuízo de seu sustento ou de sua família, o Núcleo da Defensoria Pública Estadual de Itapemirim, deverá ser procurado para atendimento, a critério de tal respeitável órgão; f) o encaminhamento da DECISÃO/MANDADO ao oficial de justiça depende do depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução nº 074/2013 do e. TJES, salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita. 4. DILIGÊNCIAS A CARGO DA SECRETARIA DESTA UNIDADE JUDICIÁRIA a) INTIME(M)-SE o(s) requerente(s) para comparecimento à audiência designada e ciência do teor desta decisão, através de seu advogado constituído, via publicação no Diário da Justiça, caso não se trate de assistido da Defensoria Pública; b) INTIME(M)-SE a Defensoria Pública para comparecimento à audiência designada e ciência do teor desta decisão, observadas suas prerrogativas legais, caso se trate de assistido de tal Órgão; c) INTIME(M)-SE o Ministério Público para comparecimento à audiência designada e ciência do teor desta decisão, observadas suas prerrogativas legais, caso figure como parte ou se trate de matéria que exija sua intervenção como fiscal da ordem jurídica. ITAPEMIRIM-ES, 30 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito
  3. Tribunal: TJES | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av. Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5002770-29.2024.8.08.0069 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: MARIA CELINA DE OLIVEIRA FERNANDES REQUERIDO: CARLA BETINI, ERONILDO DIAS SANTANNA Advogados do(a) REQUERENTE: GABRIEL MAIA VIANA DA SILVA - ES33505, PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA - ES6233, YASMIN MAIA VIANA DA SILVA - ES23545 Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO ALVES FEITOSA NETO - RJ156871 DESPACHO 1. Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 2. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, apresentando, na oportunidade, inclusive eventual rol rol de testemunhas, sob pena de indeferimento e preclusão. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Com efeito, a atividade de postulação probatória se divide em dois momentos: o requerimento inicial, promovido na exordial ou na contestação e, em uma segunda etapa, a especificação fundamentada, até mesmo para que o juízo possa aferir a pertinência e a real necessidade de determinado meio de prova. Tal conclusão deflui não só do Novo Código de Processo Civil, (ex.: art. 3º, art. 4º, art. 139, inciso II, art. 348, art. 357, inciso II, art. 370, art. 443, art. 464, § 1º, dentre outros), como da própria Constituição da República, que estabelece como Princípios a Efetividade e a Tempestividade da Prestação Jurisdicional (CRFB, art. 5º, incisos XXXV e LXXVIII). Intimem-se para manifestação nos termos ora determinados no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após o decurso do prazo, certifique-se. 4. Ao final, venham conclusos os autos para as providências de saneamento e organização do processo ou julgamento. Diligencie-se. Marataízes-ES, datado e assinado eletronicamente. RAFAEL FRACALOSSI MENEZES Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ao Administrador Judicial para Assinatura do Termo que se enconta digitado. Ao MP acerca do Relatório do Admonistrador juntado aos autos.
  5. Tribunal: TJES | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara de Família, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude Av. Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328720 PROCESSO Nº 5002016-92.2021.8.08.0069 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: MICHAEL DA SILVA BARROS, VINICIOS ROGER GOMES BARROS REPRESENTANTE: VERONICA DA SILVA GOMES BARROS EXECUTADO: DULCIAN PEREIRA BARROS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Marataízes - Vara de Família, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude, foi encaminhada a intimação eletrônica ao Dr. FERNANDO ANTONIO DA CRUZ JUNIOR para vista dos autos. MARATAÍZES-ES, 16 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJES | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - Vara de Família, Órfãos e Sucessões Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297615 PROCESSO Nº 0001394-87.2008.8.08.0026 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GERALDO FERREIRA DE OLIVEIRA INVENTARIADO: JOSE SALES INTERESSADOS: RONALDO SALES INTERESSADO: MARIA TEREZA SALES DE OLIVEIRA, ELSIA PEREIRA FERREIRA, ARGEMIRO GONCALVES PINTO, MARIA DA PENHA NETTO, FRANCISCO JOSE SALES, SINDICATO T I S M M M ELET INF IPA BELO ORIENTE IPABA E SANTANA DO PARAISO Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO ALVES FEITOSA NETO - RJ156871 Advogados do(a) INTERESSADO: GABRIEL MAIA VIANA DA SILVA - ES33505, PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA - ES6233 Advogado do(a) INTERESSADO: WASHINGTON SOUZA BATISTA - MG128740 Advogado do(a) INTERESSADO: EMERSON DA COSTA LINHARES - ES8988 Advogado do(a) INTERESSADO: FERNANDO ANTONIO DA CRUZ JUNIOR - ES7115 Advogado do(a) INTERESSADO: ANTONIO MARCOS ROMANO - ES13811 Advogado do(a) INTERESSADOS: VANIA MARA LAURINDO GOMES - ES20473 DECISÃO Trata-se de Ação de Inventário dos bens deixados por José Salles, falecido em 10 de abril de 1995. O feito foi ajuizado em 17 de abril de 2008 pelo herdeiro Geraldo Ferreira de Oliveira Salles, cuja filiação fora reconhecida judicialmente em processo autônomo (nº 026.95.000170-0), juntamente com sua irmã Maria da Penha Ferreira Salles Netto. Após longo tempo de tramitação, a Contadoria Judicial apresentou um primeiro esboço de partilha em 23/08/2016 (fls. 487/490). Um novo esboço foi apresentado (ID 67602799), o qual foi impugnado por ambas as partes. Os herdeiros Maria Tereza e Ronaldo (ID 68650548) impugnam o esboço por não incluir a Sra. Izaura Ferreira de Souza como meeira e questionam a venda do imóvel de Itaipava. Já o inventariante (ID 68352071) impugnou o esboço por não refletir a realidade fática do acervo e apontou a preclusão da discussão sobre a meação da Sra. Izaura, bem como a prescrição da pretensão de petição de herança, conforme Tema Repetitivo 1200 do STJ. Este é o que importava relatar. Passo a decidir. Consoante relatado, o processo se arrasta por mais de uma década, com manifesta animosidade entre os herdeiros, o que dificulta a resolução consensual da lide. A multiplicidade de incidentes, como as ações de reconhecimento de paternidade e anulatória, e as alegações de dilapidação do patrimônio, tornaram a sucessão complexa. Do pedido de inclusão de meeira por suposta existência de união estável. Os herdeiros Maria Tereza e Ronaldo, por meio da petição de ID 68650548, impugnaram o esboço de partilha, reiterando a pretensão de não inclusão da senhora Izaura Ferreira de Souza como companheira do autor da herança, alegando que viveram em união estável por aproximadamente 40 anos. É importante ressaltar que a questão da habilitação da senhora Izaura Ferreira de Souza como companheira do de cujus e, consequentemente, sua participação na herança, já foi objeto de análise e decisão expressa por este Juízo. Conforme se verifica na decisão de ID 46048731, a pretensão de reconhecimento da união estável para fins sucessórios foi indeferida. Na referida decisão, foi devidamente fundamentado que o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo 1200, firmou o entendimento de que o prazo prescricional para a ação de petição de herança tem início na data da abertura da sucessão. Considerando que a sucessão foi aberta em momento anterior à alegação de união estável, formulada apenas em 2022 (conforme petição de fls. 697/698 e pedido de diligências de ID 33446916), transcorreu o lapso temporal prescricional. Desse modo, a matéria referente à união estável e à inclusão da senhora Izaura Ferreira de Souza no rol de herdeiros encontra-se preclusa e acobertada pelos efeitos da coisa julgada material. Não há, portanto, qualquer fundamento jurídico que justifique a rediscussão do tema nesta fase processual. A estabilização das decisões judiciais é essencial para a segurança jurídica e a efetividade da jurisdição. Da necessidade de novo esboço de partilha. Conforme dispõe o artigo 651 do Código de Processo Civil, a elaboração do esboço de partilha pelo partidor judicial deve refletir fielmente a realidade do acervo hereditário, em consonância com as determinações processuais. A atuação do partidor é técnica e se restringe à formalização da divisão dos bens de acordo com o que se encontra nos autos, sem qualquer margem para alteração de questões já decididas ou benefício a qualquer das partes. No presente caso, a análise detida dos autos revela uma discrepância substancial entre o patrimônio inicialmente inventariado e o que efetivamente se encontra disponível para partilha. Em audiência (ID 33317792), o inventariante (ID 33764521) admitiu que, dos 11 alqueires de terras rurais que compunham o espólio, apenas 2 alqueires e 8 litros (referentes ao imóvel na localidade de "Retiro") permanecem. Os 9 alqueires restantes (imóvel na localidade "Limão") foram alienados pelos herdeiros Ronaldo, Francisco e Maria Tereza. Diante dessa alteração significativa na composição do espólio, o esboço de partilha, tal como elaborado até o momento, não corresponde à realidade dos bens a serem partilhados. Para que a partilha seja justa e equitativa, em conformidade com a lei, mostra-se imprescindível a realização de diligência por Oficial de Justiça avaliador. Essa medida visa a averiguar a situação atual e real do patrimônio, de modo a possibilitar a correta individualização e avaliação dos bens remanescentes. Somente após a efetivação dessa diligência será possível a remessa dos autos ao Contador Judicial para a elaboração de um esboço de partilha definitivo que reflita a realidade fática do acervo hereditário. Por todo o exposto, INDEFIRO o pedido de inclusão de Izaura Ferreira de Souza no monte partilhável. INTIMEM-SE as partes para ciência. INTIME-SE o inventariante para apresentar nos autos a atual situação do acervo hereditário. Com a apresentação do documento, INTIMEM-SE os demais herdeiros para ciência. Não havendo impugnação, REMETAM-SE os autos ao partidor para elaboração de novo esboço de partilha. Diligencie-se com urgência considerando a natureza da demanda e sua prioridade legal. ITAPEMIRIM-ES, 13 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito
  7. Tribunal: TJES | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Novo do Sul - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 16, Fórum Nilton Thevenard, CENTRO, RIO NOVO DO SUL - ES - CEP: 29290-000 Telefone:(28) 35331180 PROCESSO Nº 5000550-42.2024.8.08.0042 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAURY PONTES NASCIMENTO REQUERIDO: VANDERSON ADAMI CAMILO CERTIDÃO A secretaria encaminha comunicação às partes para ciência da Sentença ID 55382896. RIO NOVO DO SUL-ES, 12 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJES | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297607 DECISÃO 1. Intime-se a(s) parte(s) executada(s) para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento do valor exequendo, sob pena de execução forçada com incidência de multa de 10% (NCPC, art. 523, caput e §1º). 1.1 Fica a(s) parte(s) devedora(s) advertida(s) de que, transcorrido o interstício sem o adimplemento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525). 2. Findo o prazo, sem pagamento, à Contadoria do Juízo para atualizar o débito. Itapemirim, ES., data da assinatura eletrônica. Leonardo Augusto de Oliveira Rangel Juiz de Direito [documento assinado digitalmente]
  9. Tribunal: TJES | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - 1ª Vara Cível Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297600 PROCESSO Nº 0003167-21.2018.8.08.0026 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE MARVILA BARBIRATO REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO ALVES FEITOSA NETO - RJ156871 DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 dias, responder aos embargos opostos pelo requerido através do ID n° 66118832. Diligencie-se. ITAPEMIRIM-ES, 3 de junho de 2025. THIAGO BALBI DA COSTA Juiz(a) de Direito
  10. Tribunal: TRF2 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5009023-55.2019.4.02.5001/ES EXECUTADO : BERNARD SALVADOR CAMPOS ADVOGADO(A) : JOAO ALVES FEITOSA NETO (OAB RJ156871) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o bloqueio efetivado pelo SISBAJUD, intime-se a parte executada para que, querendo, apresente impugnação ao bloqueio/transferência, no prazo de 05 dias (§ 3º, do art. 854, do CPC). Fica ainda ciente a parte executada, de que a partir da presente intimação está fluindo o prazo para oferecimento de embargos (art. 16, da LEF), observado o art. 917, II, §1º, do CPC. Advirta-se a parte executada que eventuais embargos opostos por ele só terão efeito suspensivo da execução nos limites do valor correspondente ao do numerário depositado em juízo, cabendo ao devedor, se quiser, complementar o montante. Decorrido o prazo sem manifestação, fica parte devedora ciente de que a quantia retida será transformada em pagamento definitivo em favor da parte exeqüente.
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