Vanessa Cavalcanti Ciodaro

Vanessa Cavalcanti Ciodaro

Número da OAB: OAB/RJ 156795

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vanessa Cavalcanti Ciodaro possui 34 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando no TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJRJ
Nome: VANESSA CAVALCANTI CIODARO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) INVENTáRIO (3) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo nº0809042-50.2024.8.19.0210 D E S P A C H O I)Assiste razão à Ré. A fase de cumprimento de sentença visa à satisfação do credor, realizando a prestação a que este tem direito e a que está comprovadamente obrigado o devedor pelo título. De outro modo, a obrigação contida no título deve ser certa, líquida e exigível. O cancelamento determinado na sentença teve por objeto as faturas de fevereiro a julho de 2024. De fato, seria de bom tom o cancelamento consensual das faturas de consumo durante o período em que não houve prestação de serviço, como forma de prolongar o conflito. Daí o porquê de a Ré ter sido instada acerca da pretensão deduzida. No entanto, recusando-se a fazê-la, não se pode impor à Ré obrigação não reconhecida no título executivo, seja em nome da informalidade, seja em nome da celeridade, pois o princípio maior da segurança jurídica se esvairia. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido para compelir a Ré ao cancelamento das faturas não abrangidas pela sentença. II)Intime-se a Ré para comprovar o pagamento da quantia de R$2.000,00, relativa ao montante acumulado das astreintes, no prazo legal, sob pena de prosseguimento da execução. Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. Felipe Pinelli Pedalino Costa Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumpra a Serventia o determinado no item 1 do despacho de fls. 961. Fls. 1088: Nada a prover. A impugnação apresentada no index 334 (fls. 299 da numeração antiga), trata-se de cópia da impugnação apresentada no index 306 (fls. 271 da numeração antiga), que teve seu julgamento no index 486, com a homologação dos cálculos apresentados pelo Comtador Judicial. Tal decisão foi objeto de agravo, conforme decisão de index 533, que deu provimento para determinar a incidência de correção monetária, pelos índices adotados pela CGJ, desde a data da fixação da verba honorária advocatícia sucumbencial até o trânsito em julgado da decisão que a fixou e, após, a incidência apenas da Taxa Selic, não cumulativa com outro índice de correção monetária. Assim, os autos foram novamente remetidos ao Contador Judicial, que elaborou novos cálculos, devidamente homologados, conforme a preclusa decisão de index 619.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0820833-16.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURIMAR MARCELO BARBOSA BARROS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Às partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que desejam produzir, indicando expressamente quais pontos controvertidos desejam dirimir com cada uma delas, sob pena de indeferimento das mesmas. RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025. AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que cadastrei no sistema DCP o patrono do réu, conforme requerimento de fls. 66/67.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Segundo cota fazendária index 154, não há oposição à homologação de partilha, cujo monte se condensa no imóvel descrito no index 16/17. No mais, observo que as requerentes pleiteiam, a destempo, concessão de gratuidade de justiça, que pode ser concedido a qualquer tempo, ou revisto se observada alteração na capacidade financeira do interessado. Neste caso concreto, como se observa do monte partilhável, somando-se isto ao requerimentos das herdeiras, entendo que faz jus à concessão do benefício. Defiro JG. Anote-se. Ciência aos interessados.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0805638-54.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA DA CONCEICAO MACEDO RÉU: ASSOCIACAO -ONG - RENASCER BRASIL, AGIPLAN FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E IN, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A 1 – Trata-se de ação de rescisão contratual com indenização por danos morais. Alega a autora ter sido vítima de golpe iniciado por meio de um telefonema. Conta que nesta ligação foi informada de que havia sido contemplada com um programa da 1ª ré em que receberia cestas básicas durante 6 meses. Relata que se encontrou com uma mulher chamada Bruna, que lhe entregou uma cesta básica. Afirma que esta pessoa realizou a captura do seu reconhecimento facial sob o pretexto de registro no referido programa. Aduz que, por meio de reconhecimento facial, foi aberta uma conta em seu nome junto ao 2º Reu. Reitera que 1ª e 3ª Res, abriram essa conta, solicitaram cartao de credito, requereram empréstimos junto ao INSS, criaram senhas e realizaram transferências via pix, lhe causando um prejuízo material de R$ 17.113,78. Requer a declaração de inexistência das relações jurídicas, bem como a devolução do dano material sofrido e a condenação ao pagamento de R$10.000,00 a título de dano moral. Requer em tutela antecipada, o cancelamento dos empréstimos consignados e empréstimo pessoal, bem como que não sejam mais efetuados os descontos da conta da parte autora. 2. Ante a narrativa autoral, verifica-se que se encontram ausentes os requisitos para concessão da tutela antecipada requerida, visto que esta se confunde com o mérito, impondo-se a formação do contraditório para melhor análise do pedido formulado. Assim, indefiro a tutela de urgência requerida, podendo ser reapreciado de acordo com a resposta apresentada. 3.Citem-se as empresas rés, pela via postal (arts. 248 c/c 250, CPC) ou modalidade eletrônica, para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados do prazo preconizado no art. 231 do CPC. RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025. ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de direito em exercício
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo: 0804960-39.2025.8.19.0210 CERTIDÃO Certifico e dou fé que retiro o feito de pauta, tendo em vista o MANDADO negativo Certifico ainda que envio para intimação da parte A T O O R D I N A T Ó R I O Ao(s) interessado(s) para que se manifeste(m) sobre a citação / intimação negativa (ID 197827205), no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo. RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025. FREDERICO AUGUSTO SANTOS DE ARRUDA CHEFE DE SERVENTIA MAT.01/21.778 FREDERICO AUGUSTO SANTOS DE ARRUDA
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