Vanessa Cavalcanti Ciodaro

Vanessa Cavalcanti Ciodaro

Número da OAB: OAB/RJ 156795

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vanessa Cavalcanti Ciodaro possui 32 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando no TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJRJ
Nome: VANESSA CAVALCANTI CIODARO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) INVENTáRIO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara de Família da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, 402, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0807250-27.2025.8.19.0210 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VINICIUS EVARISTO DA SILVA INVENTARIADO: MOISÉS DA SILVA Id 197839063: 1- Defiro a gratuidade de justiça ao inventariante. Anote-se no S.I. 2- Defiro a habilitação de CLAUDIO FELIPE EVARISTO DA SILVA e LUCAS EVARISTO DA SILVA. Anote-se no S.I. 3- Aguarde-se em cartório o cumprimento dos itens 03, e 04 de id 185393863 (doc.11). RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025. MARCIA MALVAR BARAMBO Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara de Família da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, 402, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 Ato Ordinatório Processo: 0807250-27.2025.8.19.0210 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VINICIUS EVARISTO DA SILVA INVENTARIADO: MOISÉS DA SILVA À parte interessada para assinar termo em cartório ou diretamente pelo portal, juntando aos autos cópia assinada e datada do referido termo. RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025. LUANA ALONSO SANTANA
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo nº0825319-78.2023.8.19.0210 S E N T E N Ç A HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a), para que produza seus efeitos jurídicos, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95. Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0821399-96.2023.8.19.0210 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0821399-96.2023.8.19.0210 Protocolo: 3204/2024.00983850 APELANTE: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 APELADO: LUCIA MARIA DO ESPIRITO SANTO ADVOGADO: JOÃO CIODARO OAB/RJ-073804 ADVOGADO: VANESSA CAVALCANTI CIODARO OAB/RJ-156795 Relator: DES. TERESA DE ANDRADE Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a validade de contrato de cartão de crédito consignado, com previsão expressa de desconto em folha do valor mínimo da fatura e detalhamento das condições do saque vinculado ao limite do cartão. O embargante alega a existência de omissão, obscuridade e contradição no julgado, buscando a modificação do entendimento adotado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) determinar se há vícios de omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada; (ii) definir se a via dos embargos de declaração é adequada para a pretensão de reexame de matéria julgada.III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A decisão embargada analisa de forma expressa e clara todos os pontos suscitados pelo embargante, especialmente no tocante à natureza jurídica do contrato de cartão de crédito consignado e à validade do desconto em folha. 2. Não há contradição interna entre a fundamentação e o dispositivo do acórdão, tampouco entre os elementos da fundamentação, inexistindo vício lógico que justifique a integração da decisão. 3. A contradição que justifica embargos de declaração é exclusivamente interna, ou seja, deve haver inconsistência lógica entre os fundamentos e a conclusão do julgado, o que não ocorre no caso. 4. A decisão atacada analisou de forma expressa e clara os pontos levantados pelo embargante, conforme demonstrado no trecho destacado que reconheceu os descontos em aposentadoria relacionados aos cartões e contratos mencionados. 5. Embargos de declaração não se prestam ao reexame de matéria já apreciada. 6. A pretensão do embargante de prequestionar dispositivos legais encontra respaldo no art. 1.025 do CPC/2015, que adota a tese do prequestionamento ficto.IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso desprovido.Tese de julgamento: A contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é exclusivamente interna, devendo haver incoerência lógica no julgado.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022 e 1.025.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg nos EREsp 1.191.316/SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, Corte Especial, DJe 10/5/2013; STJ, EDcl no AgInt no AREsp 917.927/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 17/8/2017. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO Certifico que, nesta presente data, expedi os Mandados de Pagamento Eletrônicos, com prazos de validade de 180 dias, que após assinatura do magistrado serão encaminhados ao Banco do Brasil S/A. RIO DE JANEIRO, 4 de julho de 2025. NANCI SANTANA EVANGELISTA
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0807766-53.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COLEGIO SETIMO SABER LTDA RÉU: JOELSON CORREIA DOS SANTOS REDESIGNO ACIJ PRESENCIAL para o dia 26/08/2025 às 10:30h. Intimem-se. 2- CITE-SE e INTIME-SE POR OJA, proceda-se através de TELEFONE indicados napetição de Id.204156767ou em qualquer localidade onde o réu exerça suas atividades nesta Comarca, devendo constar no corpo do mandadonº de telefone indicados em petição, para que o réu compareça à audiência de conciliação que se realizará na forma PRESENCIAL,podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una. 3- Cumpridas as determinações supra, aguarde-se a Audiência designada.> RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025. CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Homologo o projeto de sentença.
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