Vanessa Cavalcanti Ciodaro
Vanessa Cavalcanti Ciodaro
Número da OAB:
OAB/RJ 156795
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa Cavalcanti Ciodaro possui 32 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando no TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJRJ
Nome:
VANESSA CAVALCANTI CIODARO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
INVENTáRIO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara de Família da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, 402, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0807250-27.2025.8.19.0210 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VINICIUS EVARISTO DA SILVA INVENTARIADO: MOISÉS DA SILVA Id 197839063: 1- Defiro a gratuidade de justiça ao inventariante. Anote-se no S.I. 2- Defiro a habilitação de CLAUDIO FELIPE EVARISTO DA SILVA e LUCAS EVARISTO DA SILVA. Anote-se no S.I. 3- Aguarde-se em cartório o cumprimento dos itens 03, e 04 de id 185393863 (doc.11). RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025. MARCIA MALVAR BARAMBO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara de Família da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, 402, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 Ato Ordinatório Processo: 0807250-27.2025.8.19.0210 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VINICIUS EVARISTO DA SILVA INVENTARIADO: MOISÉS DA SILVA À parte interessada para assinar termo em cartório ou diretamente pelo portal, juntando aos autos cópia assinada e datada do referido termo. RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025. LUANA ALONSO SANTANA
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso nº0825319-78.2023.8.19.0210 S E N T E N Ç A HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a), para que produza seus efeitos jurídicos, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95. Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz de Direito
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0821399-96.2023.8.19.0210 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0821399-96.2023.8.19.0210 Protocolo: 3204/2024.00983850 APELANTE: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 APELADO: LUCIA MARIA DO ESPIRITO SANTO ADVOGADO: JOÃO CIODARO OAB/RJ-073804 ADVOGADO: VANESSA CAVALCANTI CIODARO OAB/RJ-156795 Relator: DES. TERESA DE ANDRADE Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a validade de contrato de cartão de crédito consignado, com previsão expressa de desconto em folha do valor mínimo da fatura e detalhamento das condições do saque vinculado ao limite do cartão. O embargante alega a existência de omissão, obscuridade e contradição no julgado, buscando a modificação do entendimento adotado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) determinar se há vícios de omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada; (ii) definir se a via dos embargos de declaração é adequada para a pretensão de reexame de matéria julgada.III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A decisão embargada analisa de forma expressa e clara todos os pontos suscitados pelo embargante, especialmente no tocante à natureza jurídica do contrato de cartão de crédito consignado e à validade do desconto em folha. 2. Não há contradição interna entre a fundamentação e o dispositivo do acórdão, tampouco entre os elementos da fundamentação, inexistindo vício lógico que justifique a integração da decisão. 3. A contradição que justifica embargos de declaração é exclusivamente interna, ou seja, deve haver inconsistência lógica entre os fundamentos e a conclusão do julgado, o que não ocorre no caso. 4. A decisão atacada analisou de forma expressa e clara os pontos levantados pelo embargante, conforme demonstrado no trecho destacado que reconheceu os descontos em aposentadoria relacionados aos cartões e contratos mencionados. 5. Embargos de declaração não se prestam ao reexame de matéria já apreciada. 6. A pretensão do embargante de prequestionar dispositivos legais encontra respaldo no art. 1.025 do CPC/2015, que adota a tese do prequestionamento ficto.IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso desprovido.Tese de julgamento: A contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é exclusivamente interna, devendo haver incoerência lógica no julgado.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022 e 1.025.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg nos EREsp 1.191.316/SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, Corte Especial, DJe 10/5/2013; STJ, EDcl no AgInt no AREsp 917.927/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 17/8/2017. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO Certifico que, nesta presente data, expedi os Mandados de Pagamento Eletrônicos, com prazos de validade de 180 dias, que após assinatura do magistrado serão encaminhados ao Banco do Brasil S/A. RIO DE JANEIRO, 4 de julho de 2025. NANCI SANTANA EVANGELISTA
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0807766-53.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COLEGIO SETIMO SABER LTDA RÉU: JOELSON CORREIA DOS SANTOS REDESIGNO ACIJ PRESENCIAL para o dia 26/08/2025 às 10:30h. Intimem-se. 2- CITE-SE e INTIME-SE POR OJA, proceda-se através de TELEFONE indicados napetição de Id.204156767ou em qualquer localidade onde o réu exerça suas atividades nesta Comarca, devendo constar no corpo do mandadonº de telefone indicados em petição, para que o réu compareça à audiência de conciliação que se realizará na forma PRESENCIAL,podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una. 3- Cumpridas as determinações supra, aguarde-se a Audiência designada.> RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025. CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoHomologo o projeto de sentença.
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