Anderson Goncalves Ferraz
Anderson Goncalves Ferraz
Número da OAB:
OAB/RJ 156791
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anderson Goncalves Ferraz possui 130 comunicações processuais, em 110 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJRJ e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
110
Total de Intimações:
130
Tribunais:
TJRJ
Nome:
ANDERSON GONCALVES FERRAZ
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
130
Últimos 90 dias
130
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (92)
RECURSO INOMINADO CíVEL (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0924229-54.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ALEXANDRE DE MELLO PEREIRA RÉU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intime-se o Autor para comprovar a alegada hipossuficiência, juntando aos autos cópia das 03 últimas declarações de renda à SRF ou 03 últimos contracheques, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, voltando em seguida para apreciação do pedido de gratuidade de justiça. RIO DE JANEIRO, 16 de julho de 2025. ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública Av. Erasmo Braga, 115, Lâmina I, 609 - Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP.: 20020-000. DESPACHO Processo: 0931584-18.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ANTONIO JOSE DA SILVA FILHO RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Para análise do pedido de gratuidade de justiça, venham os documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, quais sejam: cópia do imposto de renda, na íntegra, referente aos 2 (dois) últimos exercícios e os 3 (três) últimos contracheques atualizados. Sendo o caso de isenção, comprovante da referida dispensa de obrigação de entrega da declaração, associado à comprovação da regularidade do CPF do autor, além de faturas de cartão de crédito, de energia elétrica e extratos bancários relativos aos 3 (três) últimos meses, sob pena de indeferimento do benefício. RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025 LUCIANA MOCCO MOREIRA LIMA Juíza Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: Intimação*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0803298-82.2025.8.19.0002 Assunto: Reajuste da Lei 8.270/1991 / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI IV JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0803298-82.2025.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00081054 RECTE: LUIS CARLOS GOMES DA SILVA JUNIOR ADVOGADO: ANDERSON GONÇALVES FERRAZ OAB/RJ-156791 RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: ALEXANDRE CORREA LEITE TEXTO: Acordam os Juízes que compõem a 2ª Turma Recursal Fazendária, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº. 9.099/95, que assim dispõe: "O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão". Condenado o recorrente ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, arbitrados no percentual mínimo nos termos do art. 85, §§ 1º e 2º do CPC, em 10% do valor dado à causa, observada a gratuidade de justiça já deferida, valendo esta súmula como acórdão. Princípios da informalidade e da celeridade a dispensar fundamentação extensa nos termos da Lei nº. 9.099/95 c/c Lei nº. 12.153/09.
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: Intimação*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0845125-10.2024.8.19.0002 Assunto: Reajuste da Lei 8.270/1991 / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI V JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0845125-10.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00074066 RECTE: ERICA GARCIA VIEIRA ADVOGADO: ANDERSON GONÇALVES FERRAZ OAB/RJ-156791 RECORRIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007 Relator: ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, por unanimidade, em conhecer o recurso interposto e negar-lhe provimento, para manter a sentença por seus próprios fundamentos. Condenado a recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, observado o art. 98 §3º do Novo Código de Processo Civil, ante a gratuidade de justiça já deferida, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9.099/95, aplicadas tais normas aos Juizados Fazendários, por força do disposto no art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
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Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0934579-04.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ARI DIAS DA SILVA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Cumpra-se o V. Acórdão. Dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025. MARCELO MENAGED Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0816835-55.2024.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AURELIO VIEIRA, DAIANE PEREIRA RIOS, LOURDES DE JESUS FERREIRA VIEIRA, LUIS CARLOS MENEZES, MARIA APARECIDA GARCIA FERREIRA, MERIAN PEREIRA RIOS SANTOS, ROSA FERREIRA VIEIRA, RUBENILTON DE SOUZA SANTOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. O presente feito encontra-se paralisado por mais de 30 dias sem a manifestação do exequente. Dessa forma, tendo em vista que o(a) exequente abandonou a causa e que o § 1º, do art. 51, da Lei nº 9.099/95 autoriza a extinção do processo independentemente de prévia intimação pessoal das partes, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fulcro no art. 485, inciso III, c/c art. 771, § único, ambos do CPC. Havendo algum bem penhorado, proceda-se ao levantamento da penhora. Sem custas, por não se enquadrar o presente caso em nenhuma das exceções previstas nos incisos do parágrafo único do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.I. RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025. ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0927210-56.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: JOSE CARLOS GOMES SOARES RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Remetam-se os autos ao Juiz Leigo. RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025. LUCIANA MOCCO Juiz Titular
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