Luis Carlos Pereira Fernandes

Luis Carlos Pereira Fernandes

Número da OAB: OAB/RJ 156773

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luis Carlos Pereira Fernandes possui 242 comunicações processuais, em 168 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT1, TJRJ, TRF2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 168
Total de Intimações: 242
Tribunais: TRT1, TJRJ, TRF2, TJSP
Nome: LUIS CARLOS PEREIRA FERNANDES

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
116
Últimos 30 dias
242
Últimos 90 dias
242
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (122) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (36) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 242 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT1 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65cba8e proferida nos autos. DECISÃO PJe   Vistos, etc. *Acato a promoção da Contadoria acolhendo aos cálculos apresentados pela parte autora.   Homologo os cálculos de ID 5a68039, no valor total de R$25.353,46 sendo devido ao autor o valor de R$19.793,04, atualizado até 15.05.2025, sobre o qual incidirá juros de mora até a data da satisfação do crédito. Cota Previdenciária, no valor de R$4.521,70, que deverá ser comprovada através de recolhimento em guia própria (guia DARF, código 6092), devendo ser juntado aos autos original ou cópia autenticada. Desnecessária a intimação do INSS no momento para a ciência dos cálculos na forma preconizada pelo art. 879, § 3º da CLT, uma vez que a Portaria MF nº 582 de 11.12.2013 dispõe que a União poderá deixar de se manifestar quando o valor da contribuição previdenciária for igual ou inferior a R$40.000,00 (vinte mil reais). *Honorários devidos ao advogado do autor, no valor de R$1.038,72. Incabíveis quaisquer novas discussões sobre os cálculos de liquidação por não impugnados em época própria, consoante art. 879, §2º da CLT e Súmula nº 67 deste E. TRT. Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo a ré a efetuar o pagamento no prazo de cumprimento espontâneo de 15 dias úteis. Decorridos in albis, intime-se o Autor, no prazo de dez dias úteis, para informar se tem interesse no início da execução nos termos do art.880 da CLT, bem como na utilização dos convênios à disposição deste Juízo, tais como, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de maio de 2025. ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOM ATACAREJO S.A.
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65cba8e proferida nos autos. DECISÃO PJe   Vistos, etc. *Acato a promoção da Contadoria acolhendo aos cálculos apresentados pela parte autora.   Homologo os cálculos de ID 5a68039, no valor total de R$25.353,46 sendo devido ao autor o valor de R$19.793,04, atualizado até 15.05.2025, sobre o qual incidirá juros de mora até a data da satisfação do crédito. Cota Previdenciária, no valor de R$4.521,70, que deverá ser comprovada através de recolhimento em guia própria (guia DARF, código 6092), devendo ser juntado aos autos original ou cópia autenticada. Desnecessária a intimação do INSS no momento para a ciência dos cálculos na forma preconizada pelo art. 879, § 3º da CLT, uma vez que a Portaria MF nº 582 de 11.12.2013 dispõe que a União poderá deixar de se manifestar quando o valor da contribuição previdenciária for igual ou inferior a R$40.000,00 (vinte mil reais). *Honorários devidos ao advogado do autor, no valor de R$1.038,72. Incabíveis quaisquer novas discussões sobre os cálculos de liquidação por não impugnados em época própria, consoante art. 879, §2º da CLT e Súmula nº 67 deste E. TRT. Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo a ré a efetuar o pagamento no prazo de cumprimento espontâneo de 15 dias úteis. Decorridos in albis, intime-se o Autor, no prazo de dez dias úteis, para informar se tem interesse no início da execução nos termos do art.880 da CLT, bem como na utilização dos convênios à disposição deste Juízo, tais como, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de maio de 2025. ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA SILVA DE SOUZA
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0805533-60.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALERIA RODRIGUES DE ASSIS AQUINO RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL HOMOLOGO o projeto de sentença acima apresentado, na forma art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. A data inicial dos prazos será contada a partir da leitura da sentença, independente de haver publicação Caso a sentença não esteja disponível na data da leitura, o prazo corre a partir da publicação desta sentença no DIÁRIO OFICIAL. Comprovado o depósito judicial pela ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação total quanto aos termos da demanda. Com a quitação total, expeça-se o mandado de pagamento em favor do autor, independente de nova conclusão. Após, certifique-se o trânsito em julgado. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. SÃO JOÃO DE MERITI, 21 de maio de 2025. PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0803843-93.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS HENRIQUE CUNHA MARCELINO SANTOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A HOMOLOGO o projeto de sentença acima apresentado, na forma art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. A data inicial dos prazos será contada a partir da leitura da sentença, independente de haver publicação Caso a sentença não esteja disponível na data da leitura, o prazo corre a partir da publicação desta sentença no DIÁRIO OFICIAL. Comprovado o depósito judicial pela ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação total quanto aos termos da demanda. Com a quitação total, expeça-se o mandado de pagamento em favor do autor, independente de nova conclusão. Após, certifique-se o trânsito em julgado. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. SÃO JOÃO DE MERITI, 21 de maio de 2025. PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0837025-35.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO DINIZ JAMORIGO DA COSTA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando a discrepância entre o consumo faturado nas contas de fevereiro e março de 2025 e aquele registrado nas contas dos mesmos meses do ano passado, há, de fato, probabilidade do direito à revisão, como requerido pela autora, pois a diferença é da ordem de 40%, tendo o autor informado que não houve alteração de seu perfil de consumo. O perigo na demora da prestação jurisdicional é inconteste, vez que, não conseguindo adimplir com o pagamento das contas, corre a parte autora sério risco de ter o serviço essencial interrompido. Assim, DEFIRO a tutela provisória de urgência a fim de determinar que a ré se abstenha de interromper o serviço, sob pena de multa que fixo em R$ 5.000,00 pelo descumprimento. Fica autorizada a consignação de valor para impedir a mora em relação às contas, mas seu cálculo deve ser feito com base no consumo da conta de fevereiro de 2024 – 918 kwh, pois naturalmente nesses meses de verão o consumo é bem superior à média anual. Ressalte-se que deve a parte autora manter o pagamento das contas que se vencerem em dia, seja quitando-as diretamente com a fatura ou promovendo a sua consignação caso novas contas com consumo destoante sejam faturadas. Cite-se e intime-se a ré. Venha o depósito das contas em aberto. RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025. PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    I-se o autor para que diga se dá plena quitação quanto aos termos da presente demanda. Prazo: 05 dias, valendo o silêncio como concordância. Caso não concorde, venha planilha atualizada e esclarecida da diferença que entender devida, que deverá levar em conta o valor e a data do deposito já realizado, no mesmo prazo, sob pena de baixa e arquivamento.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Manifeste-se o réu, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
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