Luis Carlos Pereira Fernandes
Luis Carlos Pereira Fernandes
Número da OAB:
OAB/RJ 156773
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
87
Total de Intimações:
102
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRT1, TRF2
Nome:
LUIS CARLOS PEREIRA FERNANDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0818450-82.2023.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CARMELIA AUGUSTO EXECUTADO: BANCO DAYCOVAL S/A Certifique-se acerca do correto recolhimento da GRERJ conforme id 192941092. Após, manifeste-se o réu acerca do que entender cabível no prazo de 5 dias. Em nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. SÃO JOÃO DE MERITI, 10 de junho de 2025. PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0805520-61.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILTON BERBERINO MARTINS RÉU: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A Recebo os embargos de declaração opostos pela parte autora, vez que tempestivos, conforme certidão exarada pelo cartório. Verifico que assiste razão à embargante. De fato, diante do que consta da fundamentação do “decisum”, houve erro material no dispositivo da sentença ora embargada. Assim, os presentes embargos devem ser acolhidos para que seja sanado o referido vício, passando a constar do dispositivo da sentença embargada o que ora segue: “... Isto posto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEo pedido, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC, para CONDENARa ré a pagar à parte autora o valor de R$ 548,90 (quinhentos e quarenta e oito reais e noventa centavos), em dobro, a título de danos materiais, acrescido de juros desde a citação (art. 405, do CC) e correção monetária desde o pagamento (Sum 43 do STJ), fixados pela taxa SELIC, na forma da nova redação do art. 406, § 1º, do CC (Lei 14.905/2024). Julgo IMPROCEDENTEo pedido restante, pelas razões expostas...”. No mais, mantenho a sentença tal como prolatada. SÃO JOÃO DE MERITI, 3 de julho de 2025. PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0807013-73.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISEU MORAES LEITE RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei 9099/95. Decido. HOMOLOGO, por sentença, o projeto elaborado pelo Juiz Leigo, com fulcro no artigo 40, da Lei 9099/95. Ficam cientes as partes de que, de acordo com o Enunciado 11.9.2 do Aviso Conjunto TJ nº 17/2023, "Conta-se o prazo recursal a partir da data designada para a leitura da sentença, se esta vier tempestivamente aos autos, o que será obrigatoriamente certificado pelo Escrivão; computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento." Assim, nova intimação pelo Domicílio Judicial Eletrônico ou por publicação no DJEN não terá o condão de prorrogar o "dies a quo" para a interposição de recurso. P.I. SÃO JOÃO DE MERITI, 3 de julho de 2025. PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Processo nº: 0840266-37.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZULMIRA HELENA GONCALVES DE OLIVEIRA BARCELOS RÉU: RCF CONFECCOES LTDA Fica a parte AUTORA intimada do seguinte ato ordinatório: De ordem , intimo o interessado para se manifestar sobre a certidão negativa do Sr OJA, sob pena de extinção. Prazo: 10 dias
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Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0808959-24.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ALBINO SANTOS DA CUNHA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes e, consequentemente, julgo extinto o processo com apreciação de mérito na forma do art. 487, III, "b", do CPC. Sem custas nem honorários, na forma da Lei 9.099/95. Comprovado o depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor e/ou de seu patrono, se poderes lhe foram conferidos. Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. BELFORD ROXO, 3 de julho de 2025. ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular
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Tribunal: TRF2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001519-25.2025.4.02.5118/RJ RELATOR : FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRAL AUTOR : CASSIA NUNES ALVES ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS PEREIRA FERNANDES (OAB RJ156773) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 37 - 03/07/2025 - Audiência de Conciliação designada
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6492847 proferida nos autos. DECISÃO PJE Recebo o agravo de petição, por tempestivo. À parte autora-agravada. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025. GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO SAMPAIO DA SILVA
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Tribunal: TRF2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001817-45.2024.4.02.5120/RJ RELATOR : RENATA COSTA MOREIRA MUSSE LOPES REQUERENTE : FRANCISCA BARBOZA MORAES ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS PEREIRA FERNANDES (OAB RJ156773) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 60 - 03/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAudiência de conciliação, instrução e julgamento redesignada para dia 26/08/2025 às 11:00 horas, a ser realizada na MODALIDADE PRESENCIAL no 5º andar sala 502.
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0008612-71.2023.8.19.0209 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0008612-71.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00341376 APELANTE: CONDOMÍNIO CIVIL BOULEVARD RIO SHOPPING ADVOGADO: ARNON VELMOVITSKY OAB/RJ-045618 ADVOGADO: ANA CAROLINA VELMOVITSKY STERN OAB/RJ-204098 APELADO: DULCE FLORENTINO DOS SANTOS PERFEITO CANDIDO ADVOGADO: LUIS CARLOS PEREIRA FERNANDES OAB/RJ-156773 ADVOGADO: JANIO HENRIQUE DA SILVA OAB/RJ-176846 Relator: DES. VALERIA DACHEUX NASCIMENTO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA DECLARAR A NULIDADE DA CITAÇÃO E DOS DEMAIS ATOS PROCESSUAIS NOS AUTOS DA EXECUÇÃO E DETERMINAR O DESBLOQUEIO DOS VALORES REALIZADOS JUDICIALMENTE. NULIDADE DA CITAÇÃO QUE DEVE SER ACOLHIDA. CITAÇÃO POSTAL QUE EMBORA ENVIADA AO ENDEREÇO DA EXECUTADA FOI RECEBIDA POR TERCEIRO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 248, PARÁGRAFO 1º DO CPC. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. SUSTENTAÇÃO ORAL, PRESENCIAL, DA DR. ANNE BRITO, PELO APELANTE.
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