Barbara Ferrari Vieira Dourado
Barbara Ferrari Vieira Dourado
Número da OAB:
OAB/RJ 156770
📋 Resumo Completo
Dr(a). Barbara Ferrari Vieira Dourado possui 885 comunicações processuais, em 378 processos únicos, com 178 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1982 e 2025, atuando em TJSP, TRT5, TRT15 e outros 9 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
378
Total de Intimações:
885
Tribunais:
TJSP, TRT5, TRT15, TRF2, TRT3, TRT1, TRT12, TJRJ, TJMG, TRF1, TST, TRT8
Nome:
BARBARA FERRARI VIEIRA DOURADO
📅 Atividade Recente
178
Últimos 7 dias
482
Últimos 30 dias
879
Últimos 90 dias
883
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (460)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (184)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (76)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33)
AGRAVO DE PETIçãO (28)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 885 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b1d1b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, rejeito as preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade passiva ad causam; fixo o marco prescricional em 12/06/2018 e pronuncio a prescrição das pretensões anteriores à referida data, extinguindo, quanto a estas, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC; e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos remanescentes formulados nesta ação trabalhista proposta por JADYR MACIEL SOARES JUNIOR para condenar a reclamada, BRT RIO S. A., na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, ao pagamento das seguintes parcelas: - diferenças de FGTS, a serem depositadas em conta vinculada de titularidade do trabalhador litigante; - horas extras, acrescidas do adicional de 50% e, em relação aos feriados, do adicional de 100%; - adicional noturno, no percentual de 20% sobre o valor da hora; - reflexos das horas extras e do adicional noturno sobre repouso semanal remunerado, 13º salários, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio, FGTS e indenização de 40%, incluídos os depósitos do FGTS sobre os reflexos, salvo nas férias indenizadas; - período suprimido do intervalo intrajornada, equivalente a 40 minutos por dia de trabalho, com acréscimo de 50%; e - indenização por danos morais, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Improcedentes os demais pedidos formulados. Deferida a gratuidade de justiça ao reclamante. Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) do reclamante no importe de 7% (sete por cento) sobre o proveito econômico obtido na condenação, observado o valor que resultar da liquidação do julgado. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) da reclamada, no importe de 7% (sete por cento) sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na exordial, no que tange àqueles julgados improcedentes. Os honorários sucumbenciais devidos pelo autor ficam em condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 02 (dois) anos, somente podendo ser executados se comprovada a superação da sua condição de hipossuficiência econômica, consoante a interpretação dada pelo STF ao §4º, do art. 791-A, da CLT. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação. Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento. Recolhimentos fiscais e previdenciários a serem efetuados pela reclamada (artigos 46 da Lei n. 8.541/92, 43 da Lei n. 8.212/91 e Súmula 368 do TST). Observe-se, ainda, os termos da OJ 400 da SDBI-1 do TST e Instrução Normativa RFB 1500/14. Autorizo a dedução da quota-parte do reclamante. Registre-se, para fins do art. 832, § 3º, da CLT, que as parcelas deferidas nesta decisão sofrerão incidência da contribuição previdenciária, salvo as elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91. Para fins de correção dos débitos trabalhistas, devem ser observados os seguintes parâmetros, em conformidade com entendimento exarado pela SDI-1 do TST, no julgamento do RR 713-03.2010.5.04.0029, em 17/10/2024, considerando o teor da decisão proferida pelo STF na ADC nº 58, bem como as alterações supervenientes promovidas pela Lei 14.905/24 no Código Civil, com vigência a partir de 30/08/2024: (i) a correção das parcelas será feita a partir do vencimento da obrigação, inclusive quanto aos valores devidos a título de FGTS (art. 459, § 1º, da CLT, Súmula 381 do TST e OJ 302 da SBDI-I, do TST); (ii) na fase pré-judicial, adota-se o IPCA acrescido dos juros de mora equivalentes à TRD, nos termos do artigo 39, caput, da Lei 8.177/91; (iii) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, incide apenas a taxa SELIC como índice conglobante da correção monetária e dos juros de mora; (iv) a partir de 30/08/2024, adota-se o IPCAacrescido dos juros de mora correspondentes ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência, caso resulte em taxa zero (arts. 389, parágrafo único, e 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil); e (v) quanto à indenização por danos morais, aplicam-se os parâmetros estabelecidos nos itens “iii” e “iv”, uma vez que o STF não fez distinção quanto à natureza dos créditos deferidos para aplicação da decisão vinculante proferida na ADC nº 58 e considerando o cancelamento da Súmula 439 do TST (Res. 225/2025). O valor total da condenação é de R$ 107.572,03, conforme memória de cálculo em anexo, sendo R$ 69.506,81 líquidos devidos à parte autora, R$ 13.151,85 para depósito na conta vinculada do FGTS, R$ 16.371,17 à Previdência Social e isento de IRPF. Custas pela reclamada, no valor de R$ 2.109,96, sobre o valor da condenação. Honorários pela reclamada, no valor de R$ 6.432,94. Intimem-se as partes e a União (Lei 11.457/2007). Cumpra-se. KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JADYR MACIEL SOARES JUNIOR
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Tribunal: TRT1 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6de3ffb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela parte autora e ACOLHO os embargos de declaração opostos pela reclamada, nos termos da fundamentação supra, que integra este decisum para todos os efeitos legais. Intimem-se. DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO VERA CRUZ S A
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Tribunal: TRT1 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6de3ffb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela parte autora e ACOLHO os embargos de declaração opostos pela reclamada, nos termos da fundamentação supra, que integra este decisum para todos os efeitos legais. Intimem-se. DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZEMAR FERREIRA GOMES JUNIOR
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Tribunal: TST | Data: 17/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0100028-65.2023.5.01.0244 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600303305500000104865149?instancia=3
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Tribunal: TST | Data: 17/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0100868-60.2021.5.01.0207 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600303305500000104865149?instancia=3
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoSupendo o feito no prazo de 30 dias, diante do óbito da 1a ré, a fim de que a autora promova a habilitação do espólio, ou dos herdeiros da ré falecida.
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Tribunal: TRT1 | Data: 17/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0100096-17.2024.5.01.0038 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 12 na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600301472200000125080789?instancia=2