Rodrigo Fernandes Martins

Rodrigo Fernandes Martins

Número da OAB: OAB/RJ 156732

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Fernandes Martins possui 721 comunicações processuais, em 434 processos únicos, com 231 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TJRJ, TRT23, TJGO e outros 10 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 434
Total de Intimações: 721
Tribunais: TJRJ, TRT23, TJGO, TRF2, TJES, TJMT, TJSP, TRT4, TST, TJBA, TJDFT, TRT1, TRT2
Nome: RODRIGO FERNANDES MARTINS

📅 Atividade Recente

231
Últimos 7 dias
427
Últimos 30 dias
721
Últimos 90 dias
721
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (160) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (153) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (89) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (77) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (45)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 721 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário - Tribunal de Justiça Comarca de São Pedro da Aldeia - Cartório da 1ª Vara Rua Antonio B. Siqueira, S/N, sala 122, CEP 28941-412 - Centro - São Pedro da Aldeia - RJ - e-mail: spa01vara@tjrj.jus.br PROCESSO Nº 0805746-34.2023.8.19.0055 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de insumos, Eletiva] AUTOR: YARA GONCALVES MATTOS BARRETO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: FABRICIO DE ALMEIDA CARDOSO - RJ241636, RAFAEL PEDROSO PUIME FEIJOO - RJ179521 RÉU: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ Advogados do(a) RÉU: MARTA MARTINS SAHIONE FADEL - RJ089940, PAULO RENATO FERNANDES DA SILVA - RJ072153, REBECCA MACIEL CARVALHO DE OLIVEIRA - RJ217788, RODRIGO FERNANDES MARTINS - RJ156732 Ao interessado para informar os dados bancários para a expedição do manado de pagamento, nos termos do id 178117992. São Pedro da Aldeia/RJ, 12 de julho de 2025 MARIA APARECIDA RIBEIRO PEREIRA
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    1. Certifique-se a veracidade do alegado no ind 827. Anote-se no sistema, caso positivo. 2. Anote-se a ré como EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 3. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Unimed Rio em face da decisão proferida por este Juízo, alegando omissão quanto à sua condição de empresa em recuperação judicial e a necessidade de remessa dos autos ao contador judicial para adequação dos cálculos. É o breve relatório. Decido. Conheço dos embargos, eis que tempestivos. Os Embargos de Declaração, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, visam esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material. No caso em tela, assiste razão à embargante quanto à omissão no que tange à sua condição de empresa em recuperação judicial. De fato, compulsando os autos, verifica-se que a embargante comprovou sua condição de empresa em recuperação judicial, informação relevante que deve constar no processo para fins de eventual submissão do crédito ao plano de recuperação e demais consectários legais. Assim, reconheço a condição de empresa em recuperação judicial da executada. Tal reconhecimento, contudo, não implica, por si só, na automática remessa dos autos ao contador judicial para correção dos cálculos. A embargante pleiteia a revisão dos cálculos sob a alegação de equívocos, todavia, deixou de observar prazos processuais cruciais e as formalidades legais pertinentes. Conforme se depreende dos autos, a oportunidade para impugnar os cálculos apresentados foi preclusa, operando-se a perda do prazo para manifestação e impugnação da conta. Ademais, a embargante não comprovou o recolhimento das custas processuais devidas para o processamento da sua manifestação ou recurso que ensejaria a revisão dos cálculos. É fato que a gratuidade da justiça não foi deferida, tornando o recolhimento das custas um requisito indispensável para a validade de seus atos processuais. A deserção pela ausência de recolhimento das custas é patente, impedindo o avanço do pleito de remessa dos autos ao contador judicial. Ainda que a recuperação judicial confira à empresa um regime diferenciado para o adimplemento de suas obrigações, ela não a exime do cumprimento das normas processuais, especialmente no que tange à tempestividade dos atos e ao recolhimento das custas, salvo expressa concessão de benefício legal, o que não ocorreu neste caso em relação à gratuidade de justiça. A inobservância desses requisitos processuais impede a análise do mérito da pretensão de revisão dos cálculos. Ante o exposto, acolho parcialmente os Embargos de Declaração para reconhecer a condição de empresa em recuperação judicial da executada, fazendo constar tal informação nos registros processuais. No entanto, nego o pedido de envio dos autos ao contador judicial para correção dos cálculos, ante a evidente perda de prazo e a deserção no recolhimento das custas, já que a gratuidade judiciária não foi deferida. P.R.I. 4. Expeça-se mandado de pagamento do valor penhorado à ré. 5. Trata-se de executado que, conforme documento acostado, sofre processo de falência / recuperação judicial. 6. Assim, determino a suspensão do feito nos termos do art. 6º da Lei 11.101/05. 7. Expeça-se certidão atualizada do crédito para que o credor promova sua habilitação nos autos da falência / recuperação judicial 8. Dê-se baixa e arquivem-se.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ao exequente para informar os seus dados bancários para que seja autorizada a transferência eletrônica do valor depositado pela executada. Prazo: 05 dias.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Diante do descumprimento da liminar deferida, imponho à ré o pagamento da multa fixada no id. 678. Venha o depósito no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. Ressalte-se que a sentença condenou a ré a custear o exame de PET -PSMA (PET SCAN PSMA), sempre que solicitado pelo médico assistente, enquanto durar o tratamento da doença (id. 426). Assim, a alegação da ré de que cumpriu a liminar em 01/11/2023 (id. 731) demonstra o descumprimento da ordem contida no mandado de id. 680/683.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    À parte exequente para informar como pretende prosseguir.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0806429-52.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, RAQUEL RODRIGUES THOME RÉU: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ Diante do novo descumprimento da tutela de urgêncianoticiadano ID. 201377020, determino a intimação pessoal da parte ré, por Oficial de Justiça de Plantão, com tarja de urgência, para que comprove o pagamento a clínica do ID 201377028, referente aos meses de fevereiro, março e abril de 2025, sob pena de multa diária que majoro para R$ 8.000,00, limitada inicialmente a R$ 80.000,00. Intimem-se a parte ré, por OJA, com urgência. Dê-se ciência ao MP para parecer final. Após, concluso para sentença. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Determinei o bloqueio de valores junto ao Sisbajud, nos termos do §3º do art. 523 c/c art. 854 do CPC, conforme protocolo. Retornem em sete dias. Número do Protocolo: 20250039791712 Data/hora do Protocolamento: 03 JUL 2025 18:48 Número do Processo: 0325897-17.2021.8.19.0001
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