Luiz Gustavo Fernandes Da Costa
Luiz Gustavo Fernandes Da Costa
Número da OAB:
OAB/RJ 156721
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Gustavo Fernandes Da Costa possui 426 comunicações processuais, em 320 processos únicos, com 109 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJCE, TJGO, TJTO e outros 16 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
320
Total de Intimações:
426
Tribunais:
TJCE, TJGO, TJTO, TJRJ, TST, TJSC, TJRN, TJMG, TJMT, TJRS, TJPR, TJES, TJPE, TJSE, TJSP, TRT17, TRF2, TJAL, TRT1
Nome:
LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA
📅 Atividade Recente
109
Últimos 7 dias
299
Últimos 30 dias
425
Últimos 90 dias
425
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (58)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (49)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (49)
MONITóRIA (44)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (42)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 426 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO CumPrSe 0100559-32.2025.5.01.0261 REQUERENTE: FERNANDA DE ARAUJO MARQUES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DESTINATÁRIO: BANCO BRADESCO S.A. Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da instauração do presente processo, da decisão de Id 8918253 e para que, querendo, apresente impugnações específicas aos cálculos apresentados pela parte requerente, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br SAO GONCALO/RJ, 03 de julho de 2025. MICHELLE NOVAES MORAES Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32dada0 proferida nos autos. Vistos, etc. Intimem-se às partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada da planilha de adequação dos cálculos de liquidação (id.:5b57a3c), na forma do §2º do art. 879 da CLT. Prazo de 08 dias. Com a observação de que apenas a parte modificada pelo acórdão pode ser objeto de impugnação, tendo as demais partes transitado em julgado juntamente com a sentença. Apresentada impugnação, remetam-se os autos à Contadoria. Decorridos, in albis, venham conclusos para homologação. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 03 de julho de 2025. REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME COSTA DE SOUZA
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32dada0 proferida nos autos. Vistos, etc. Intimem-se às partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada da planilha de adequação dos cálculos de liquidação (id.:5b57a3c), na forma do §2º do art. 879 da CLT. Prazo de 08 dias. Com a observação de que apenas a parte modificada pelo acórdão pode ser objeto de impugnação, tendo as demais partes transitado em julgado juntamente com a sentença. Apresentada impugnação, remetam-se os autos à Contadoria. Decorridos, in albis, venham conclusos para homologação. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 03 de julho de 2025. REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 919908a proferido nos autos. DESPACHO Notifique-se o autor a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 15 dias, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc. O autor poderá utilizar os instrumentos disponibilizados no sítio do TRT - 1ª Região. Deverão ser observados os parâmetros abaixo: 1. Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; 2. Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; 3. Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador; 4. Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5. Autoriza-se a dedução do IRRF, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; 6. Os cálculos devem ser apresentados atualizados, observando-se a correção monetária indicada na coisa julgada.; 7. Do crédito de honorários advocatício de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 8. Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; 9. Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C". CR/88); 10. A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; 11. Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região; 12. Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos desta Vara, observadas as determinações constantes da coisa julgada. Vindo os cálculos, com a devida observância dos parâmetros acima apontados, intime-se a(s) ré(s), para, no prazo comum de 08 dias, impugná-los, de forma objetiva, observando os mesmos parâmetros acima apontados, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc. Havendo impugnação, dê-se ciência ao autor, por 08 dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao contador, na hipótese de existência de depósito(s) recursal(is) (da devedora principal), para verificar se o(s) mesmo(s) é(são) suficiente(s) para quitar o débito ou para cálculo da diferença devida, e, em seguida, voltem-me conclusos para homologação. BSCS NITEROI/RJ, 03 de julho de 2025. ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 919908a proferido nos autos. DESPACHO Notifique-se o autor a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 15 dias, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc. O autor poderá utilizar os instrumentos disponibilizados no sítio do TRT - 1ª Região. Deverão ser observados os parâmetros abaixo: 1. Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; 2. Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; 3. Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador; 4. Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5. Autoriza-se a dedução do IRRF, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; 6. Os cálculos devem ser apresentados atualizados, observando-se a correção monetária indicada na coisa julgada.; 7. Do crédito de honorários advocatício de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 8. Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; 9. Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C". CR/88); 10. A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; 11. Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região; 12. Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos desta Vara, observadas as determinações constantes da coisa julgada. Vindo os cálculos, com a devida observância dos parâmetros acima apontados, intime-se a(s) ré(s), para, no prazo comum de 08 dias, impugná-los, de forma objetiva, observando os mesmos parâmetros acima apontados, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc. Havendo impugnação, dê-se ciência ao autor, por 08 dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao contador, na hipótese de existência de depósito(s) recursal(is) (da devedora principal), para verificar se o(s) mesmo(s) é(são) suficiente(s) para quitar o débito ou para cálculo da diferença devida, e, em seguida, voltem-me conclusos para homologação. BSCS NITEROI/RJ, 03 de julho de 2025. ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEISE ROMAN DE OLIVEIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014537-13.2020.8.26.0224 (processo principal 1000337-18.2019.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de Decisão - Duplicata - White Martins Gases Industriais Ltda. - Genova Ind Metalurgica Lt - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a promover regular andamento ao processo, no prazo de cinco dias, com a ressalva de que presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência, nos termos do parágrafo único, do artigo 274, do CPC. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA (OAB 156721/RJ), JÚLIO CÉSAR FAVARO (OAB 253335/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Matozinhos / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Matozinhos Avenida Caio Martins, 1161, Floresta, Matozinhos - MG - CEP: 35720-000 PROCESSO Nº: 0044815-54.2015.8.13.0411 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) White Martins Gases Industriais LTDA CPF: 35.820.448/0030-70 EDGEL INDUSTRIAL LTDA CPF: 42.816.066/0001-02 e outros Manifestar-se sobre devolução da carta de citação do executado Geraldo, bem como requerer o que for de direito. ADILSON TEIXEIRA SANTOS Matozinhos, data da assinatura eletrônica.