Reginaldo Nobrega Dos Santos
Reginaldo Nobrega Dos Santos
Número da OAB:
OAB/RJ 156717
📋 Resumo Completo
Dr(a). Reginaldo Nobrega Dos Santos possui 28 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF2, TJRJ, TRT1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRF2, TJRJ, TRT1, TJSP, TST
Nome:
REGINALDO NOBREGA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TST | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 0100646-32.2022.5.01.0248 AGRAVANTE: ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: CLAUDIO LIMA DE AMORIM Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0100646-32.2022.5.01.0248 AGRAVANTE: ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO: Dr. MAURICIO DE ALMEIDA MELLO AGRAVADO: CLAUDIO LIMA DE AMORIM ADVOGADO: Dr. REGINALDO NOBREGA DOS SANTOS GPACV/tcc D E C I S Ã O I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação. MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos: Processo: 0100646-32.2022.5.01.0248 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RO-0100646-32.2022.5.01.0248 - 2ª Turma Tramitação Preferencial Recurso de Revista Recorrente(s): ESTALEIRO MAUÁ S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido(a)(s): CLÁUDIO LIMA DE AMORIM AE. Turma determinou o retorno dos autos à MM. Vara do Trabalho, conforme dispositivo que ora se transcreve: "A C O R D A M os Exmos. Desembargadores que compõem a 2ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário do reclamante e acolher a preliminar de cerceio de defesa por ele arguida, devendo os autos retornarem à Vara de Origem para a reabertura da instrução, com a oitiva do reclamante em depoimento pessoal e as testemunhas por ele arroladas e nova decisão proferida, nos termos da fundamentação do voto da Exma. Relatora." (g.n.) Ainda que se considere a nova redação atribuída à Súmula 214 do TST (Resolução 127/2005, doTST), cuidando-se de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, por meio de recurso de revista, inviável o seguimento do apelo, a teor do § 1º, do art. 893, da CLT. CONCLUSÃO NEGO seguimento aorecurso de revista. Sustenta a parte agravante que seu recurso de revista merece processamento, porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. O r. despacho agravado denegou seguimento ao Recurso de Revista com fundamento na Súmula nº 214 do TST, na medida em que apresentado em face de decisão de natureza interlocutória. Constata-se que efetivamente a interposição do recurso de revista visa atacar decisão interlocutória, irrecorrível de imediato, nos termos da Súmula 214 do c. TST, que assim dispõe: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT. Ressalte-se que, no caso presente, não se verifica qualquer exceção prevista nas alíneas da Súmula nº 214 do c. TST. Com esses fundamentos, nego provimento ao agravo de instrumento. III - CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 27 de junho de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
Tribunal: TST | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 0100646-32.2022.5.01.0248 AGRAVANTE: ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: CLAUDIO LIMA DE AMORIM Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0100646-32.2022.5.01.0248 AGRAVANTE: ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO: Dr. MAURICIO DE ALMEIDA MELLO AGRAVADO: CLAUDIO LIMA DE AMORIM ADVOGADO: Dr. REGINALDO NOBREGA DOS SANTOS GPACV/tcc D E C I S Ã O I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação. MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos: Processo: 0100646-32.2022.5.01.0248 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RO-0100646-32.2022.5.01.0248 - 2ª Turma Tramitação Preferencial Recurso de Revista Recorrente(s): ESTALEIRO MAUÁ S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido(a)(s): CLÁUDIO LIMA DE AMORIM AE. Turma determinou o retorno dos autos à MM. Vara do Trabalho, conforme dispositivo que ora se transcreve: "A C O R D A M os Exmos. Desembargadores que compõem a 2ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário do reclamante e acolher a preliminar de cerceio de defesa por ele arguida, devendo os autos retornarem à Vara de Origem para a reabertura da instrução, com a oitiva do reclamante em depoimento pessoal e as testemunhas por ele arroladas e nova decisão proferida, nos termos da fundamentação do voto da Exma. Relatora." (g.n.) Ainda que se considere a nova redação atribuída à Súmula 214 do TST (Resolução 127/2005, doTST), cuidando-se de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, por meio de recurso de revista, inviável o seguimento do apelo, a teor do § 1º, do art. 893, da CLT. CONCLUSÃO NEGO seguimento aorecurso de revista. Sustenta a parte agravante que seu recurso de revista merece processamento, porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. O r. despacho agravado denegou seguimento ao Recurso de Revista com fundamento na Súmula nº 214 do TST, na medida em que apresentado em face de decisão de natureza interlocutória. Constata-se que efetivamente a interposição do recurso de revista visa atacar decisão interlocutória, irrecorrível de imediato, nos termos da Súmula 214 do c. TST, que assim dispõe: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT. Ressalte-se que, no caso presente, não se verifica qualquer exceção prevista nas alíneas da Súmula nº 214 do c. TST. Com esses fundamentos, nego provimento ao agravo de instrumento. III - CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 27 de junho de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO LIMA DE AMORIM
-
Tribunal: TRT1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bd92ea proferida nos autos. Vistos. Verifica-se que o agravo de petição interposto pelo suscitado é tempestivo. Delimitada a matéria controversa, preenche os requisitos de admissibilidade. Intime-se o suscitante a contraminutá-lo. Decorrido o prazo, ao E. TRT1. SAO GONCALO/RJ, 10 de julho de 2025. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAILSON ALVES DA SILVA
-
Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 Ato Ordinatório Processo: 0813813-84.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DARA BENITES LESSA PORCIUNCULA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Informo que deixo de juntar nos autos a intimação via postal de ID.189781346 , tendo em vista a manifestação espontaneamente da parte em ID. 199724260. ITABORAÍ, 10 de julho de 2025. VICTOR ROCHA ROBAINA
-
Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoNomeio em substituição a perita KAMILA SAMPAIO NUNES MACHADO, CRM-PB 9170, e-mail: [email protected]. Intime-se para dizer se aceita o encargo, ficando ciente da decisão saneadora de fls. 160 e despacho de fl. 216.
-
Tribunal: TRT1 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001095-52.2013.5.01.0262 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 03 na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300500000000124671354?instancia=2
-
Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbb2659 proferido nos autos. DESPACHO PJe - JT Ante a concordância da reclamante, defiro o requerimento de Id 0b9eb62. Expeça-se alvará pelo valor penhorado junto às fontes pagadoras, quando disponibilizado nos autos. Feito, aguarde-se o cumprimento integral do acordo. NITEROI/RJ, 07 de julho de 2025. SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA ASSAD ALMEIDA
Página 1 de 3
Próxima