Priscila Sardella De Figueiredo
Priscila Sardella De Figueiredo
Número da OAB:
OAB/RJ 155280
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscila Sardella De Figueiredo possui 86 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT1, TJRJ, TRF2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TRT1, TJRJ, TRF2, TRT17, TJSP
Nome:
PRISCILA SARDELLA DE FIGUEIREDO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
MONITóRIA (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPartes legítimas e bem representadas./r/r/n/nInexistem preliminares a serem analisadas e nulidades ou vícios a serem sanados. Presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de ação. Dou por saneado o processo./r/r/n/nO ponto controvertido da presente demanda resume-se em aferir a necessidade e possibilidade das partes com o custeio dos alimentos dos menores. /r/r/n/nDiante da controvérsia acima, defiro a produção da prova documental suplementar, nos termos do art. 435 do CPC. /r/r/n/nAlém disso, quanto ao pedido de quebra de sigilo fiscal e bancário solicitado por ambas as partes e o Ministério Público com o fim de localizar eventuais bens e valores, visando aferir as possibilidades dos genitores em prestar alimentos./r/r/n/nEm que pese o art. 5, X, da CF estabelecer a inviolabilidade do sigilo fiscal da pessoa física ou jurídica, já que as informações desta natureza são consideradas como partes integrantes da intimidade e vida privada do sujeito, tal garantia fundamental não tem caráter absoluto, podendo, através do juízo de ponderação (princípio da harmonização), ser afastada quando as circunstâncias do caso concreto demonstrarem a imprescindibilidade da medida para o atendimento de outros valores fundamentais, como o interesse do Poder Judiciário em prestar uma adequada tutela jurisdicional que permita à parte a satisfação do seu direito alimentar./r/r/n/nAlém disso, o art. 139, II e IV, do CPC atribuem ao juiz o dever de zelar pela duração razoável do processo (direito fundamental previsto no art. 5, LXXVIII, da CF) e determinar a prática de atos que possibilitem o cumprimento da ordem judicial. /r/r/n/nNo caso dos autos, diante dos questionamentos apresentados pela parte autora e o Ministério Público acerca das reais possibilidades da parte ré, entendo que o pedido deve ser atendido. /r/r/n/nDiante disso, a quebra do sigilo fiscal da parte ré, através do sistema INFOJUD, se mostra como uma medida necessária, adequada e proporcional a verificação de seu patrimônio e assegurar a prestação de uma tutela jurisdicional efetiva./r/r/n/nAlém disso, determinei, junto ao SISBAJUD - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, que todas as instituições financeiras encaminhem ao Juízo, dos últimos seis meses, os extratos mercantis de contas bancárias, extratos de aplicações financeiras, faturas de cartão de crédito e contratos de câmbio./r/r/n/nJuntem-se o documento anexo. Com o decurso do prazo de 30 dias, voltem conclusos para a consulta dos resultados das pesquisas nos sistemas SISBAJUD e INFOJUD. /r/r/n/r/n/nDetermino ao cartório a busca de bens da parte ré junto ao RENAJUD - Sistema de Restrições Judiciais de Veículos Automotores. /r/r/n/nQuanto ao pedido de quebra de sigilo fiscal e bancário apresentados pela parte demandada em relação à representante legal da parte autora, entendo que não merecem prosperar, porque a representante legal das alimentadas não é parte no processo./r/r/n/nNeste sentido se encontra o posicionamento do egrégio STJ, conforme se extrai do AREsp 2276116, Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, publicado em 02/05/2023, bem como do AREsp 2149983, Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, publicado em 28/11/2022./r/r/n/nDesta forma, indefiro o requerimento de quebra de sigilo fiscal e bancário da representante legal das menores.
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0806185-89.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WFT 1 COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Certifique-se sobre julgamento do Agravo de Instrumento, anexando cópia a estes autos, se for o caso. Retornem conclusos posteriormente. RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025. LORENA REIS BASTOS DUTRA Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, s/n, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0816123-19.2025.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça EXECUTADO: Em segredo de justiça Considerando que o rito que autoriza a prisão do alimentante de forma coercitiva é excepcional e somente é possível se contemplar os 03 últimos meses anteriores ao ajuizamento e as vincendas no curso da lide, conforme se retira da inteligência do artigo 528, § 7º do CPC, EMENDE-SE A INICIAL para adequar a planilha ao citado dispositivo legal, contemplando apenas tais créditos, no prazo de até 15 dias, a contar da presente, sob pena de indeferimento da inicial por inadequação do rito escolhido. Frise-se, ainda, que os débitos anteriores não contemplados na limitação do artigo 528, §7º do CPC, podem ser cobrados em outra demanda de execução, também eletrônica, seguindo o rito do artigo 523 e seguintes do CPC. RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025. MILTON DELGADO SOARES Juiz Titular
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