Erika Spinelli Pessin
Erika Spinelli Pessin
Número da OAB:
OAB/RJ 152023
📋 Resumo Completo
Dr(a). Erika Spinelli Pessin possui 144 comunicações processuais, em 91 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF2, TRT1, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
91
Total de Intimações:
144
Tribunais:
TRF2, TRT1, TJRJ
Nome:
ERIKA SPINELLI PESSIN
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
135
Últimos 90 dias
144
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (35)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 144 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 312bbc5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por JOSE MACHADO DE GOUVEIA NETO em face de MULICEIRO SERVICOS MARITIMOS LTDA cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: No mérito, julgar improcedentes os pedidos; fixo a parcela no percentual de honorários em razão da sucumbência em 10% do valor de cada pedido que o autor foi sucumbente. Deferir a gratuidade de justiça; Custas pela parte autora, no importe de R$ 463,79, calculado sobre o valor da condenação de R$23.189,49; Intimem-se as partes; Nada mais. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MACHADO DE GOUVEIA NETO
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Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 39ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0898856-84.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO FERREIRA DA SILVA RÉU: STAR PRIME TOUR LTDA, INVESTPREV SEGURADORA S.A. Comprove a parte autora, no prazo de dez (10) dias, seus ganhos mensais totais, já que solicitou os benefícios da Justiça Gratuita. Fica a parte advertida de que o SISBACEN poderá ser acionado para aferir a integralidade das informações, sob as penas da lei. RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025. LUIZ ANTONIO VALIERA DO NASCIMENTO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DESEMBARGADOR ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR, PRESIDENTE DA DÉCIMA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (Antiga 9ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 31/07/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 00:02, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, PODENDO QUALQUER DAS PARTES APRESENTAR OBJEÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL DESDE QUE REQUERIDO APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO E ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (art. 97, III do REGITJRJ) ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, POR PETIÇÃO NOS AUTOS, DEVENDO DA MESMA CONSTAR INDICAÇÃO DOS NOMES DOS ADVOGADOS QUE PRETENDEREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL E / OU ACOMPANHAR O JULGAMENTO NA SESSÃO PRESENCIAL. - 082. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0020936-70.2025.8.19.0000 Assunto: Dissolução / Casamento / Família / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 2 VARA DE FAMILIA Ação: 0008227-07.2019.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00210686 AGTE: SIGILOSO DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 AGDO: SIGILOSO ADVOGADO: ERIKA SPINELLI PESSIN OAB/RJ-152023 Relator: DES. ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR Funciona: Defensoria Pública
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Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b37b0f8 proferido nos autos. Vistos, etc. Inerte a parte exequente quanto ao prazo concedido anteriormente. Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando meios executivos que possam agregar, de fato, efetividade para a presente execução e adequados à realidade dos autos, no prazo de 10 dias. Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo. Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen. Registre-se, desde logo, que requerimentos genéricos ou para práticas de atos sabidamente infrutíferos não interromperão o prazo deferido. Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos. NITEROI/RJ, 14 de julho de 2025. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LORENA FARIAS RAMALHO
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara de Família da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 8º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0823623-15.2024.8.19.0002 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Ação de divórcio litigioso c/c partilha de bens proposta por Em segredo de justiça em face de LETICIA CARMEN DE OLIVEIRA. Segundo o relato da inicial, as partes se casaram em 18/07/2008, pelo regime da comunhão parcial de bens (certidão no index 124565610). O autor prossegue relatando que a separação do casal se deu em setembro de 2023. Contestação no index 152105339. Manifestação das partes em provas nos index 171100955 e 172333443. RELATADOS, DECIDO. 1- Cumpra a ré o item II da decisão do id. 152422427, sob pena de indeferimento da J.G. pleiteada. 2-Considerando-se que a ré não impugnou a assertiva do autor de que a separação de fato se deu em setembro de 2023, fixo a data de 30/09/2023 como marco final do regime de bens. 3- As partes se casaram na data de 18/07/2008, pelo regime da comunhão parcial de bens e se separaram em 30/09/2023. Desse modo, deve integrar a partilha os bens comuns que o casal possuía naquela data (30/09/2023), que representa o limite final da inventariança. 4 - Quanto aos bens do casal, devem ser apresentados a certidão de ônus reais e título de propriedade dos bens imóveis e móveis que tenham sido adquiridos na constância da união. Caso tais documentos já estejam nos autos, venha a indicação do número do index. 5- A avaliação do imóvel será realizada, oportunamente, na fase de liquidação de sentença. 6- Quanto à avaliação do veículo que se pretende partilhar, basta a juntada do valor de mercado atribuído pela tabela FIPE, sendo certo que eventual existência de financiamento do bem deve ser comprovada nos autos. 7- Passo à análise da preliminar suscitada na defesa. Conforme dispõe o artigo 330, §1º do CPC, considera-se inepta a inicial, quando lhe faltar pedido ou causa de pedir, da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão, o pedido for juridicamente impossível ou contiver pedidos incompatíveis entre si. Na hipótese dos autos, o autor narra na exordial fatos e pedidos certos e concisos, havendo correlação entre pedido e causa de pedir e, inclusive, possibilitando a defesa. Saliente-se que as provas necessárias à comprovação do melhor direito poderão ser produzidas até o término da instrução. Pelo exposto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial. 8-No mais, partes legítimas e representadas. Não há preliminares a serem decididas. Declaro o feito saneado. 9 - Indefiro o depoimento pessoal das partes, eis que em nada acrescentará o Juízo, destinatário das provas, salientando que os litigantes já manifestaram suas razões na exordial e contestação, sendo desnecessário ratificá-las em audiência. 10-Indefiro a produção de prova testemunhal, em virtude da inexistência de controvérsia fática a ser dirimida com tal prova. 11-Defiro a produção de prova documental superveniente e/ou suplementar. 12-À ré sobre o acrescido no id. 171100956. 13-Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre a juntada de novos documentos aos autos, dos quais, eventualmente, ainda não tenham sido intimadas para manifestação. Após, voltem para sentença. Int. NITERÓI, 10 de junho de 2025. SIMONE RAMALHO NOVAES Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara de Família da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 7º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0811536-27.2024.8.19.0002 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA CURATELADO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 3.ª VARA DE FAMÍLIA DE NITERÓI ( 527 ) Índex 207033083: Oficie-se em resposta, fornecendo-se os dados necessários ao cumprimento do determinado em índex 199684847. NITERÓI, 11 de julho de 2025. CASSIA ARUEIRA KLAUSNER Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0813454-66.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA ALVES DOS SANTOS RÉU: AGUAS DE NITEROI S A Dê-se vista à ré dos documentos de ID 122917729, nos termos do art 437, §1º, do Codigo de Processo Civil, facultada a indicação de novas provas, ante os novos documentos acostados. Prazo de quinze dias. NITERÓI, data da assinatura eletrônica. ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular