Rafael Martins Di Maio

Rafael Martins Di Maio

Número da OAB: OAB/RJ 142912

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Martins Di Maio possui 274 comunicações processuais, em 218 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJMG, TJES, TJPA e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 218
Total de Intimações: 274
Tribunais: TJMG, TJES, TJPA, TJMT, TRF2, TJRS, TJBA, TRT1, TJRJ
Nome: RAFAEL MARTINS DI MAIO

📅 Atividade Recente

34
Últimos 7 dias
151
Últimos 30 dias
274
Últimos 90 dias
274
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (158) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (61) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) PROCEDIMENTO SUMáRIO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 274 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fl. 237 - Proceda-se o cartório, como requerido.
  3. Tribunal: TJMG | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Abre Campo / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Abre Campo Rua Eduardo Miguel Chaves Fernandes, 31, São Jorge, Abre Campo - MG - CEP: 35365-000 PROCESSO Nº: 5002532-39.2025.8.13.0003 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX CPF: 01.936.248/0001-21 RÉU: WANIA ALVES DE SOUZA CPF: 127.440.396-08 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO S/A – MULTIVIX em face de WANIA ALVES DE SOUZA. As partes formularam acordo, pugnando pela homologação, conforme ID 10489429563. Vieram os autos conclusos. É a síntese do necessário. Fundamento e DECIDO. Não há preliminares a serem apreciadas. O feito encontra-se regular. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e válido desenvolvimento da relação jurídica processual. Em atenção ao acordo formulado, em ID 10489429563, não verifico nenhuma nulidade, nem mácula a impedir a realização do acordo, motivo pelo qual sua homologação é medida que se impõe. Dispositivo: Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, conforme art. 90, § 3º, do CPC. Sem honorários de sucumbência. Ausente o interesse recursal, certifico o trânsito em julgado. Após, nada sendo requerido, ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Abre Campo/MG, data da assinatura eletrônica. RODRIGO MAAS DOS ANJOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Abre Campo
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intime-se o devedor a cumprir a sentença, pagando a quantia indicada pelo credor Id. 203024995, acrescida de custas, observada as regras de intimação do artigo 513, § 2º, do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0916028-10.2023.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO TERESIANO EXECUTADO: ISABEL CRISTINA LEITAO DE BARROS BARRETO ID. 190496552 - Instrua a parte requerente o seu pedido de Gratuidade de Justiça com cópia completa da última declaração de IRPF (2025) entregue junto a Receita Federal. RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025. FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular
  6. Tribunal: TJES | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim 5013314-90.2023.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MULTIVIX CACHOEIRO ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO LTDA REU: DHAIENGRIDY OLIVEIRA PINTO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PELO PRESENTE, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ID Nº71459229 , SOB PENA DE EXTINÇÃO NA FORMA DO ART. 485, IV DO CPC. 10/07/2025 DIRETORA DE SECRETARIA
  7. Tribunal: TJES | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5003859-90.2023.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MULTIVIX SAO MATEUS - ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA EXECUTADO: WILLIAN MAGNO DOS SANTOS BASTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL MARTINS DI MAIO - RJ142912 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO ajuizada por MULTIVIX SAO MATEUS – ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO LTDA em face de WILLIAN MAGNO DOS SANTOS BASTOS tendo por escopo os fatos e argumentos narrados em peça inicial. Ao Id 66722399 o requerente peticionou informando a quitação do débito pelo requerido. É o breve relatório. Decido. Sabe-se que a satisfação da obrigação é causa de extinção do processo de execução, como prevê o art. 924, II, e o art. 925, ambos do CPC, estabelecendo que: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Frente ao exposto, nos termos da fundamentação supra, e diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO, nos termos dos artigos 924, II, c/c 925, ambos do CPC. CONDENO a parte executada ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houverem. Sem honorários ante a ausência de pretensão resistida. P.R.I. Com o trânsito em julgado: i) cobrem-se eventuais custas remanescentes da executada; ii) oficie-se à Sefaz, se necessário; iii) ao final, arquivem-se os autos. Diligencie-se. São Mateus, data e horário constantes na assinatura eletrônica. JUIZ DE DIREITO
  8. Tribunal: TJES | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5014284-19.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MULTIVIX CARIACICA - ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO LTDA REQUERIDO: MARIA CLAUDIA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAEL MARTINS DI MAIO - RJ142912 SENTENÇA Vistos e etc. Cuido de ação de cobrança ajuizada por Multivix Cariacica - Ensino, Pesquisa e Extensão Ltda. em face de Maria Claudia da Silva. Antes do recebimento da inicial a autora requereu a desistência no id. 72318876. Pois bem. Segundo o art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando o autor desistir da ação. Analisando os autos, não vislumbro nenhum óbice à pretensão autoral, especialmente por não ter ocorrido a citação e ser desnecessária a aquiescência do réu (§4º do art. 485 do CPC). Dessarte, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência, julgando extinto o processo sem resolução de mérito. Sem honorários advocatícios. Condeno a autora ao pagamento das custas iniciais, advertindo-a de que tem o prazo de 10 dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, para calculá-las e recolhê-las, sob pena de ser informado o inadimplemento à Fazenda Pública Estadual, nos termos do art. 296, inc. II e §2º, do Código de Normas da CGJES e Ato Normativo Conjunto nº 011/2025, DJ de 28/03/2025. P.R.I. Transitada em julgado, notifique-se à Fazenda, se for o caso, e arquive-se com as cautelas de estilo. Cariacica/ES, 09 de julho de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente
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