Rafael Martins Di Maio

Rafael Martins Di Maio

Número da OAB: OAB/RJ 142912

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Martins Di Maio possui 203 comunicações processuais, em 170 processos únicos, com 44 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJBA, TJMT, TJMG e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 170
Total de Intimações: 203
Tribunais: TJBA, TJMT, TJMG, TJES, TJRJ, TJPA, TJRS, TRF2
Nome: RAFAEL MARTINS DI MAIO

📅 Atividade Recente

44
Últimos 7 dias
134
Últimos 30 dias
203
Últimos 90 dias
203
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (117) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (44) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) PROCEDIMENTO SUMáRIO (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 203 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJES | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim 5013314-90.2023.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MULTIVIX CACHOEIRO ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO LTDA REU: DHAIENGRIDY OLIVEIRA PINTO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PELO PRESENTE, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ID Nº71459229 , SOB PENA DE EXTINÇÃO NA FORMA DO ART. 485, IV DO CPC. 10/07/2025 DIRETORA DE SECRETARIA
  3. Tribunal: TJES | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5003859-90.2023.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MULTIVIX SAO MATEUS - ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA EXECUTADO: WILLIAN MAGNO DOS SANTOS BASTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL MARTINS DI MAIO - RJ142912 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO ajuizada por MULTIVIX SAO MATEUS – ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO LTDA em face de WILLIAN MAGNO DOS SANTOS BASTOS tendo por escopo os fatos e argumentos narrados em peça inicial. Ao Id 66722399 o requerente peticionou informando a quitação do débito pelo requerido. É o breve relatório. Decido. Sabe-se que a satisfação da obrigação é causa de extinção do processo de execução, como prevê o art. 924, II, e o art. 925, ambos do CPC, estabelecendo que: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Frente ao exposto, nos termos da fundamentação supra, e diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO, nos termos dos artigos 924, II, c/c 925, ambos do CPC. CONDENO a parte executada ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houverem. Sem honorários ante a ausência de pretensão resistida. P.R.I. Com o trânsito em julgado: i) cobrem-se eventuais custas remanescentes da executada; ii) oficie-se à Sefaz, se necessário; iii) ao final, arquivem-se os autos. Diligencie-se. São Mateus, data e horário constantes na assinatura eletrônica. JUIZ DE DIREITO
  4. Tribunal: TJES | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5014284-19.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MULTIVIX CARIACICA - ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO LTDA REQUERIDO: MARIA CLAUDIA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAEL MARTINS DI MAIO - RJ142912 SENTENÇA Vistos e etc. Cuido de ação de cobrança ajuizada por Multivix Cariacica - Ensino, Pesquisa e Extensão Ltda. em face de Maria Claudia da Silva. Antes do recebimento da inicial a autora requereu a desistência no id. 72318876. Pois bem. Segundo o art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando o autor desistir da ação. Analisando os autos, não vislumbro nenhum óbice à pretensão autoral, especialmente por não ter ocorrido a citação e ser desnecessária a aquiescência do réu (§4º do art. 485 do CPC). Dessarte, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência, julgando extinto o processo sem resolução de mérito. Sem honorários advocatícios. Condeno a autora ao pagamento das custas iniciais, advertindo-a de que tem o prazo de 10 dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, para calculá-las e recolhê-las, sob pena de ser informado o inadimplemento à Fazenda Pública Estadual, nos termos do art. 296, inc. II e §2º, do Código de Normas da CGJES e Ato Normativo Conjunto nº 011/2025, DJ de 28/03/2025. P.R.I. Transitada em julgado, notifique-se à Fazenda, se for o caso, e arquive-se com as cautelas de estilo. Cariacica/ES, 09 de julho de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente
  5. Tribunal: TJES | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível PROCESSO Nº 5023180-40.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX REQUERIDO: STHEPHANIE SILVA DE MELLO Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAEL MARTINS DI MAIO - RJ142912 INTIMAÇÃO Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para efetuar o cálculo e o recolhimentos das custas iniciais (e despesas/emolumentos), no prazo 15 (quinze) dias. As custas podem ser calculadas pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br/custas-processuais/. Serra(ES), 10 de julho de 2025 DIRETOR DE SECRETARIA
  6. Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001240-02.2013.8.21.0008/RS AUTOR : JULIO CESAR DE LIMA SILVA ADVOGADO(A) : PETER BARBOSA YEO (OAB RS094966) ADVOGADO(A) : PAULO RICARDO MAYER DE MATOS (OAB RS093405) RÉU : SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB rs057360) RÉU : DDM CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO FELTES MARQUES (OAB RS084763) ADVOGADO(A) : RAFAEL MARTINS DI MAIO (OAB RJ142912) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação indenizatória por danos materiais e morais decorrentes de suposta inscrição indevida do nome do autor em cadastros restritivos de crédito. Já foram produzidas as provas postuladas pelas partes, bem assim saneado o processo, consoante decisão do evento 3, PROCJUDIC5 - fl. 35. ​Diante disso, declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes e, após, registrem-se os autos conclusos para julgamento. Agendadas intimações eletrônicas.
  7. Tribunal: TJPA | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA SENTENÇA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 Pjeº 0801454-29.2025.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Cláusulas Abusivas, Análise de Crédito] RECLAMADO: GRUPO DDM COBRANCA, CREDITO E CONTACT CENTER LTDA, CONTEUDISTA EASY TO LEARN LTDA Nome: GRUPO DDM COBRANCA, CREDITO E CONTACT CENTER LTDA Endereço: AYRTON SENNA, 05500, BLC 002 SAL 0330, JACAREPAGUA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-005 Nome: CONTEUDISTA EASY TO LEARN LTDA Endereço: Avenida Novo Horizonte, s/n, Cidade Nova, Bela Vista, ALTAMIRA - PA - CEP: 68378-320 Vistos etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. Consta nos autos a designação de audiência de conciliação para o dia 30 de Junho de 2025, entretanto, a parte autora não compareceu nem justificou sua ausência, seja na modalidade presencial, seja por meio virtual, apesar de devidamente intimada. Dispõe a Lei 9.099/95: Art. 51 – Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I – quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; Assim sendo, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I da Lei nº 9099/95. Considerando que a parte autora esteve ausente na audiência sem justificativa prévia ao juízo, a certificação do trânsito em julgado da sentença em relação a ela deverá ser contada a partir da publicação no DJe. Condeno o autor ao pagamento de custas processuais (art. 51, § 2º, Lei nº 9.099/95), contudo, suspendo a sua cobrança nos termos do § 3º do art. 98 do CPC, tendo em vista o benefício da gratuidade da justiça ora concedido. Ademais, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais em caso de novo ajuizamento da demanda, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior, nos termos do art. 51, § 2º, da mesma lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades da lei. Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica. LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular
  8. Tribunal: TJMG | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Medina / Vara Única da Comarca de Medina Rua Francisco Figueiredo, 250, Centro, Medina - MG - CEP: 39620-000 TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 5001057-76.2025.8.13.0414 [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INSTITUTO ENSINAR BRASIL CPF: 19.322.494/0001-59 REQUERIDO(A): TAIS ANALIA ARRUDA SENA CPF: 125.606.566-80 Certifico que, junto aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): AR MARIA CECILIA JAQUES PEREIRA Servidor
Página 1 de 21 Próxima