André Pinto Rodrigues

André Pinto Rodrigues

Número da OAB: OAB/RJ 138766

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 74
Tribunais: TJSP, TRF2, TJRJ
Nome: ANDRÉ PINTO RODRIGUES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0832391-85.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUARES STRINGHINI RÉU: BARRA VIDROS E DECORACOES LTDA Recebo o(s) recurso(s) nos seus regulares efeitos. Ao(s) recorrido(s) para contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem razões do(s)recorrido(s), subam os autosà Turma Recursal, com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1062928-92.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Banco Sofisa S/A - Mpm Comércio Atacadista Eireli e outro - Vistos. Ciência às partes do ofício recebido retro. Int. - ADV: ANDRE PINTO RODRIGUES (OAB 138766/RJ), JOHN LENO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 211084/RJ), JOHN LENO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 211084/RJ), PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP), ANDRE PINTO RODRIGUES (OAB 138766/RJ)
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    AO CARTÓRIO Certifique-se o alegado em fls. 356. Caso positivo, apensem-se.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    1) Conferido o correto recolhimento das custas, em sendo o caso, defiro o requerido em fl. 236. 2) Cumpra-se o requerido em fl. 239, tendo em vista a decisão de fl. 226.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ao patrono da parte Autora: certidão de fls.1764 pronta e assinada, disponível para impressão.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0186101-11.2021.8.19.0001 Assunto: Apuração de haveres / Sociedade / Empresas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 2 VARA EMPRESARIAL Ação: 0186101-11.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00177943 APELANTE: EDUARDO FAUSTINO GONÇALVES ADVOGADO: ANDRÉ PINTO RODRIGUES OAB/RJ-138766 ADVOGADO: JOHN LENO NASCIMENTO DA SILVA OAB/RJ-211084 APELADO: ACADEMIA DE TENIS FEIJÃO LTDA APELADO: JOÃO OLAVO SOARES DE SOUZA ADVOGADO: GISELE SILVA FERREIRA OAB/RJ-077483 ADVOGADO: PATRICK LOPES RIBEIRO BOGOSSIAN ISNARD OAB/RJ-228186 Relator: DES. SANDRA SANTAREM CARDINALI Ementa: Ementa: DIREITO EMPRESARIAL. APELAÇÃO CÍVEL. SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL. RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. CESSÃO DE COTAS POR MEIO DE PROCURAÇÃO NÃO AVERBADA. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PARA O CAPITAL SOCIAL. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta por parte autora que pleiteia o reconhecimento de sociedade empresarial de fato cumulada com pedido de dissolução e apuração de haveres, alegando ter constituído com o réu, em 2020, sociedade limitada unipessoal, em que figurava formalmente como sócio único, mas da qual teria efetivamente participado como sócio de fato, detentor de 25% do capital social, conforme instrumento de procuração outorgado. Requer o recebimento proporcional de cotas e lucros. A sentença julgou improcedente o pedido, o que motivou o recurso.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a parte autora integrou de fato o quadro societário da empresa ré, a despeito da ausência de previsão formal nos atos constitutivos; (ii) estabelecer se o instrumento de procuração e a atuação do autor como administrador podem justificar o reconhecimento de sociedade de fato e consequente apuração de haveres.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A prova documental constante dos autos é suficiente para o julgamento do mérito, sendo dispensável a oitiva de testemunhas, estando a tese do autor exposta em suas razões, inexistindo o alegado cerceamento de defesa, rejeitando-se tal preliminar.4. A ausência de averbação do instrumento de cessão de cotas no registro público torna ineficaz a alegada transferência societária em relação à sociedade e a terceiros, nos termos do art. 1.057, parágrafo único, do Código Civil.5. O exercício de funções administrativas e a outorga de poderes por meio de procuração não configuram, por si só, a condição de sócio, sendo necessárias a integralização de capital e a formalização nos atos constitutivos da sociedade.6. A legislação civil veda expressamente a contribuição ao capital social por meio de prestação de serviços, sendo imprescindível a comprovação de aporte financeiro ou de bens (art. 1.055, §2º, do Código Civil), o que não ocorreu no caso.7. Precedente jurisprudencial desta Corte que reforça a necessidade de comprovação do aporte de capital e a regularidade na cessão de cotas para o reconhecimento da condição de sócio e a apuração de haveres.IV. DISPOSITIVO E TESE8.Recurso desprovido.________________________________________Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.052, 1.055, §2º, e 1.057, parágrafo único; CPC, art. 370, parágrafo único.Jurisprudência relevante citada: TJ/RJ, Apelação Cível nº 0024936-80.2011.8.19.0008, Rel. Des. Cherubin Helcias Schwartz Júnior, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 09.05.2024. Conclusões: "POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E. DES. RELATOR." FEZ USO DA PALAVRA: DR. JOHN L. N. SILVA
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    1- CUMPRA-SE FLS. 959 IN FINE COM URGENCIA 2- Ante o teor de fls. 1029 decreto a revelia dos réus. Remetam-se a DP ( curadora especial). Com a manifestação da curadoria voltem.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Dê-se baixa e arquive-se.
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Nada a prover sobre o requerimento de produção de prova pericial de id. 188992055, visto que já decorreu o prazo para manifestação em provas. Intimem-se. Após, voltem conclusos para sentença.
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0940406-93.2024.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: ODARA PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA RÉU: PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA Index 192573711: O feito será saneado se não for o caso de julgamento antecipado da lide. Portanto, esclareça o Réu, conclusivamente, as provas que pretende produzir, especialmente quanto à prova pericial contábil, no derradeiro prazo de cinco dias. Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025. DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto
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