Simone Aparecida Dos Reis Souza
Simone Aparecida Dos Reis Souza
Número da OAB:
OAB/RJ 137029
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TJRJ, TRF2, TRT1
Nome:
SIMONE APARECIDA DOS REIS SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoÀs partes sobre os cálculos, no prazo de 15 dias. Juliana S. Monteiro - 01/29652
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: Intimação1. Intimem-se o primeiro e o segundo executados para pagarem o débito constante da planilha de fls. 1147/1149 e 1117 , no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC. Fica a parte executada advertida de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo mencionado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, do CPC). Ademais, a ausência de pagamento no prazo acima implicará a expedição de mandado de penhora e avaliação, bem como a prática dos demais atos de expropriação. 2. Intimem-se os executados para comprovarem o pagamento dos honorários periciais requeridos às fls. 1142, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEm última tentativa, defiro a realização de penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira por meio do sistema SISBAJUD, em conformidade com o permissivo do art. 854 do Código de Processo Civil, que será efetivada com repetição programada por 30 dias. Aguarde-se o resultado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0804012-67.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARIANA DE OLIVEIRA CEZARIO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 A PETIÇÃO INICIALatende aos requisitos estabelecidos na lei 9099/95, observando nos autos especialmente o comprovante de endereço da parte demandante e a respectiva procuração. 2. Requer a parte autora o deferimento da tutela provisória de urgência para que a parte ré restabeleça seus serviços de energia. Documentos juntados comprovam a regularidade dos pagamentos. Presentes os requisitos autorizadores do art. 300, caput, do CPC, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIApara determinar que a demandada restabeleça os serviços de energia do nº cliente 59708255, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais). 3. CERTIFIQUE-SE QUANTO AO CORRETO REGISTRO DOS DADOSdo presente feito no sistema informatizado da serventia, conforme disposto no artigo 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023. Verificada eventual incorreção, retifique-se. 4. Retire-se o feito da pauta de Audiência de Conciliação, designada automaticamente pelo sistema informatizado. 5. Considerando a necessidade de conferir maior celeridade aos processos em trâmite neste JEC e com a finalidade de criar estratégias eficientes para cumprimento da Meta 01 do CNJ, DESIGNO ACIJ (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) para o dia 29/08/2025, às 13hque será presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo, na MODALIDADE PRESENCIAL, nos termos do disposto na Resolução nº 354/2020 do CNJ, no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 2/2023, no Ato Normativo TJ nº 5/2023 e no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 4/2023. 6. Citada a parte ré e intimadas as partes, tudo pelo sistema informatizado ou subsidiariamente pelos métodos convencionais, aguarde-se a audiência. Sem prejuízo, reforço que será aplicado no presente caso o princípio da concentração dos atos processuais em audiência, de modo que a defesa do réu, a manifestação da parte autora e a produção de eventuais provas deverão ocorrer preferencialmente até a realização do ato solene. Eventuais testemunhas, devidamente arroladas, deverão comparecer ordinariamente independentemente de intimação judicial, observando o que dispõe o artigo 34 da lei 9099/95. Nos casos em que o Juízo identificar que a oitiva de eventuais testemunhas poderá dificultar o cumprimento da pauta do dia, especialmente quando a questão tratada demandar maior cautela na tomada dos depoimentos, em virtude da complexidade da demanda, a audiência designada não será convolada em instrução e julgamento, e será realizada apenas audiência de conciliação, já saindo as partes e eventuais testemunhas presentes intimadas para a AIJ, que ocorrerá em data próxima. 7. As partes poderão, desde que expressamente nos autos, antes da realização da ACIJ, requerer o JULGAMENTO IMEDIATO DA DEMANDA, especialmente quando a matéria for exclusivamente de direito ou quando a solução da controvérsia não depender da produção de provas em ACIJ. Neste caso, o Juízo analisará a pertinência do requerimento e, caso acolhido, encaminhará imediatamente o feito para prolação de sentença. 8. A qualquer momento, as partes poderão apresentar proposta de acordo. Caso isso ocorra, o Cartório deverá intimar a parte contrária, para que se manifeste no prazo de 05 dias úteis, valendo o silêncio como resposta negativa. ITAPERUNA, 4 de julho de 2025. MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0805588-32.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ULLYANA GUERREIRO VALERIOTE RÉU: SOCIEDADE UNIVERSITARIA REDENTOR S.A. Recebo os embargos de declaração, uma vez que presentes os requisitos de admissibilidade. No mérito, nego-lhes provimento, haja vista que não há no projeto de sentença, devidamente homologado, nenhuma omissão quanto à análise concreta dos documentos, devendo a irresignação vir pela via recursal própria. ITAPERUNA, 4 de julho de 2025. MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoÀ contadoria para se manifestar sobre a impugnação de index 169. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000991-43.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE : MARIANA FERREIRA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A) : SIMONE APARECIDA DOS REIS SOUZA (OAB RJ137029) SENTENÇA Diante do exposto, declaro extinta a execução, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil c/c art. 52 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do parágrafo único do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Proceda-se à baixa definitiva dos presentes autos.
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