Simone Aparecida Dos Reis Souza

Simone Aparecida Dos Reis Souza

Número da OAB: OAB/RJ 137029

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 83
Total de Intimações: 100
Tribunais: TJRJ, TRF2, TRT1
Nome: SIMONE APARECIDA DOS REIS SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Às partes sobre os cálculos, no prazo de 15 dias. Juliana S. Monteiro - 01/29652
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    1. Intimem-se o primeiro e o segundo executados para pagarem o débito constante da planilha de fls. 1147/1149 e 1117 , no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC. Fica a parte executada advertida de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo mencionado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, do CPC). Ademais, a ausência de pagamento no prazo acima implicará a expedição de mandado de penhora e avaliação, bem como a prática dos demais atos de expropriação. 2. Intimem-se os executados para comprovarem o pagamento dos honorários periciais requeridos às fls. 1142, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Em última tentativa, defiro a realização de penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira por meio do sistema SISBAJUD, em conformidade com o permissivo do art. 854 do Código de Processo Civil, que será efetivada com repetição programada por 30 dias. Aguarde-se o resultado.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0804012-67.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARIANA DE OLIVEIRA CEZARIO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 A PETIÇÃO INICIALatende aos requisitos estabelecidos na lei 9099/95, observando nos autos especialmente o comprovante de endereço da parte demandante e a respectiva procuração. 2. Requer a parte autora o deferimento da tutela provisória de urgência para que a parte ré restabeleça seus serviços de energia. Documentos juntados comprovam a regularidade dos pagamentos. Presentes os requisitos autorizadores do art. 300, caput, do CPC, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIApara determinar que a demandada restabeleça os serviços de energia do nº cliente 59708255, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais). 3. CERTIFIQUE-SE QUANTO AO CORRETO REGISTRO DOS DADOSdo presente feito no sistema informatizado da serventia, conforme disposto no artigo 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023. Verificada eventual incorreção, retifique-se. 4. Retire-se o feito da pauta de Audiência de Conciliação, designada automaticamente pelo sistema informatizado. 5. Considerando a necessidade de conferir maior celeridade aos processos em trâmite neste JEC e com a finalidade de criar estratégias eficientes para cumprimento da Meta 01 do CNJ, DESIGNO ACIJ (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) para o dia 29/08/2025, às 13hque será presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo, na MODALIDADE PRESENCIAL, nos termos do disposto na Resolução nº 354/2020 do CNJ, no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 2/2023, no Ato Normativo TJ nº 5/2023 e no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 4/2023. 6. Citada a parte ré e intimadas as partes, tudo pelo sistema informatizado ou subsidiariamente pelos métodos convencionais, aguarde-se a audiência. Sem prejuízo, reforço que será aplicado no presente caso o princípio da concentração dos atos processuais em audiência, de modo que a defesa do réu, a manifestação da parte autora e a produção de eventuais provas deverão ocorrer preferencialmente até a realização do ato solene. Eventuais testemunhas, devidamente arroladas, deverão comparecer ordinariamente independentemente de intimação judicial, observando o que dispõe o artigo 34 da lei 9099/95. Nos casos em que o Juízo identificar que a oitiva de eventuais testemunhas poderá dificultar o cumprimento da pauta do dia, especialmente quando a questão tratada demandar maior cautela na tomada dos depoimentos, em virtude da complexidade da demanda, a audiência designada não será convolada em instrução e julgamento, e será realizada apenas audiência de conciliação, já saindo as partes e eventuais testemunhas presentes intimadas para a AIJ, que ocorrerá em data próxima. 7. As partes poderão, desde que expressamente nos autos, antes da realização da ACIJ, requerer o JULGAMENTO IMEDIATO DA DEMANDA, especialmente quando a matéria for exclusivamente de direito ou quando a solução da controvérsia não depender da produção de provas em ACIJ. Neste caso, o Juízo analisará a pertinência do requerimento e, caso acolhido, encaminhará imediatamente o feito para prolação de sentença. 8. A qualquer momento, as partes poderão apresentar proposta de acordo. Caso isso ocorra, o Cartório deverá intimar a parte contrária, para que se manifeste no prazo de 05 dias úteis, valendo o silêncio como resposta negativa. ITAPERUNA, 4 de julho de 2025. MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0805588-32.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ULLYANA GUERREIRO VALERIOTE RÉU: SOCIEDADE UNIVERSITARIA REDENTOR S.A. Recebo os embargos de declaração, uma vez que presentes os requisitos de admissibilidade. No mérito, nego-lhes provimento, haja vista que não há no projeto de sentença, devidamente homologado, nenhuma omissão quanto à análise concreta dos documentos, devendo a irresignação vir pela via recursal própria. ITAPERUNA, 4 de julho de 2025. MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    À contadoria para se manifestar sobre a impugnação de index 169. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TRF2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000991-43.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE : MARIANA FERREIRA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A) : SIMONE APARECIDA DOS REIS SOUZA (OAB RJ137029) SENTENÇA Diante do exposto, declaro extinta a execução, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil c/c art. 52 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.        Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do parágrafo único do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Proceda-se à baixa definitiva dos presentes autos.
Página 1 de 10 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou