Karina Gomes De Souza Da Silva

Karina Gomes De Souza Da Silva

Número da OAB: OAB/RJ 136064

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJRJ
Nome: KARINA GOMES DE SOUZA DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Ato Ordinatório Processo: 0826227-40.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA REBELLO DE ALCANTARA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Cumpra-se venerável acórdão. SÃO GONÇALO, 27 de junho de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Ato Ordinatório Processo: 0829193-73.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DULCELI CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA RÉU: PILOT BOAT TRANSPORTES MARITIMOS LTDA, BRADESCO SEGUROS S/A Cumpra-se venerável acórdão. SÃO GONÇALO, 27 de junho de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0805934-49.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL DE ALMEIDA MELLO EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Index 201226762: Ao processamento cartorário. SÃO GONÇALO, 26 de junho de 2025. FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0817291-89.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PHENICIA UTM ENSAIOS NAO DESTRUTIVOS LTDA RÉU: MARLIN NAVEGACAO S.A. Para fins de análise da alegada legitimidade para figurar no polo ativo, traga a requerente prova a demonstrar sua receita bruta anual (PGDAS), de modo a enquadrá-la no conceito de ME ou EPP, bem como comprovação de que se encontra em dia com o pagamento de tributos e sua regularidade fiscal, juntando, inclusive, cópia da última declaração do IRPJ, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Venha comprovante de domicílio da parte autora (empresa) atualizado. SÃO GONÇALO, 23 de junho de 2025. FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0801815-11.2025.8.19.0004 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO II JUI ESP CIV Ação: 0801815-11.2025.8.19.0004 Protocolo: 8818/2025.00066477 RECTE: PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA ADVOGADO: KARINA GOMES DE SOUZA DA SILVA OAB/RJ-136064 RECORRIDO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. ADVOGADO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO OAB/CE-023495 Relator: PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do(s) recurso(s) e negar-lhe(s) provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões apreciadas, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no art.2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93 da Constituição Federal de 1988. Condeno o(s) recorrente(s) nas custas e honorários de 10% do valor da condenação (quando houver) - caso contrário, sobre o valor atribuído à causa - observada, em ambos os casos, a gratuidade de justiça quando deferido o benefício, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95, ressalvando-se, por fim, que não haverá incidência de honorários advocatícios, quando o recorrido não tiver sido assistido por advogado nos autos, ou se este não tiver apresentado contrarrazões ao recurso.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    AO INTERESSADO PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Ato Ordinatório Processo: 0834763-40.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA PATRICIA MONTEIRO FELIPPE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Cumpra-se venerável acórdão. SÃO GONÇALO, 23 de junho de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0810407-44.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS DE FREITAS AMORIM RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Considerando-se a suspeição declarada, remetam-se os autos a outro Juiz Leigo do Juízo para elaboração de projeto de sentença. SÃO GONÇALO, 23 de junho de 2025. FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0805934-49.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL DE ALMEIDA MELLO EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo. Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada. Em não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios. Após, voltem conclusos para extinção da execução. SÃO GONÇALO, 18 de junho de 2025. FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0834412-04.2023.8.19.0004 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: DULCELI CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA, PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA, RAFAEL CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA REQUERIDO: ROGERIO FERNANDES DE OLIVEIRA Conheço dos Embargos de Declaração opostos à fl. 65 (id. 188159614) e os acolho, para sanar o erro material apontado e a fim de evitar tumulto processual, transcrevo a sentença proferida à fl. 63 (id. 186586278), passando a constar o seguinte: Cuida-se de Arrolamento Sumário, requerido por DULCELI CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA, PAULO ROGÉRIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA e RAFAEL CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA, dos bens deixados pelo falecimento de ROGÉRIO FERNANDES DE OLIVEIRA. Com a Inicial vieram os documentos de fls. 02/17. Petição à fl. 20 (id. 95366934), juntando documento (id. 95366934). Despacho à fl. 23 (id. 97721581), deferindo a gratuidade de justiça, determinando a juntada de certidões e a regularização da representação processual dos demais herdeiros. Petição à fl. 25 (id. 99961485), juntando documentos (fls. 26/30). Plano de partilha à fl. 26 (id. 99961500). Despacho à fl. 35 (id. 107525825), determinando o processamento do presente na forma de Arrolamento Sumário, nomeando DULCELI CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA, como inventariante, independentemente da lavratura de termo, determinando a expedição de ofício à CEF, a juntada de certidões e o recolhimento do ITD. Petição à fl. 38 (id.116339624), juntando certidões e autenticidades, bem como a guia de recolhimento do ITD (fls. 39/42). Ofício da Caixa Econômica Federal à fl. 44 (id. 124530963). Certidões negativas juntadas às fls. 52/53 (id. 154506603). Certidão Cartorária à fl. 54 (id. 154948898). Despacho à fl. 58 (id. 171291135), determinando a juntada do RGI atualizado. RGI, juntado à fl. 60 (id. 174723658). É o relatório. Decido. Considerando preenchidos os requisitos legais, sendo certo que, consoante previsto no artigo 36 da Lei Estadual 7174 de 28/12/2015, é desnecessária a manifestação do representante judicial do Estado do Rio de Janeiro, para fins de homologação de partilha, em inventário que tramita sob o rito do arrolamento, em observância, ainda, ao disposto no artigo 662 do CPC, demonstradas a existência dos bens e a vocação hereditária, JULGO POR SENTENÇA, com fulcro no Artigo 659, § 1º do Código de Processo Civil, para que produza os devidos e legais efeitos o PLANO DE PARTILHA apresentado à fl. 26 (id. 99961500), dos bens deixados por ROGÉRIO FERNANDES DE OLIVEIRA. falecido em 21/08/2023, ressalvados os direitos de terceiros e da Fazenda Pública, extinguindo o processo com apreciação do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Expeçam-se formal de partilha e Alvará de Autorização para levantamento do valor depositado na Caixa Econômica Federal, em nome do falecido, sendo 50% para a inventariante e 25% para cada herdeiro. Custas na forma da Lei, observada a gratuidade de justiça deferida. Com o trânsito em julgado, certificados, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. SÃO GONÇALO, 14 de maio de 2025. BARBARA ALVES XAVIER Juiz Titular
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