Dayse Guimarães Da Fonseca Guillot

Dayse Guimarães Da Fonseca Guillot

Número da OAB: OAB/RJ 135087

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 298
Total de Intimações: 346
Tribunais: TJSC, TRF2, TJDFT, TJRJ
Nome: DAYSE GUIMARÃES DA FONSECA GUILLOT

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 346 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0843932-57.2024.8.19.0002 Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI III JUI ESP CIV Ação: 0843932-57.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00066871 RECTE: HENRIQUE RENSO NETO RECTE: PATRICIA NICOLAI RENSO ADVOGADO: DAYSE GUIMARÃES DA FONSECA GUILLOT OAB/RJ-135087 RECORRIDO: PHILIPE PARREIRA CONZENDEY MENDES ADVOGADO: MARCELO PEREIRA MENDES OAB/RJ-095616 Relator: ANDRE FERNANDES ARRUDA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/2018). Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, devendo ser observado o artigo 98, § 3º, do CPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0805069-89.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO PEREIRA QUADROS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, MUTUAL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA L Defiro JG. Pretende a parte autora a concessão da tutela de urgência para que a parte ré interrompa as cobranças impugnadas na inicial, bem como para obrigar a ré à repetição do indébito. Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder total ou parcialmente os efeitos da tutela e desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Todavia, no caso sob exame, analisando os fatos narrados na inicial, assim como o conjunto probatório que lhes dá suporte, necessário aguardar a instrução processual. Isso porque, o instrumento de antecipação da tutela, por constituir contraditório diferido, é instituto extraordinário e só deve ser utilizado quando possível se vislumbrar ineficácia a tutela jurisdicional final ou dano iminente à parte que busca o Poder Judiciário. Isto posto, INDEFIROa tutela de urgência requerida, eisque ausentes seus requisitos autorizadores. Cite(m)-se, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do NCPC. Intimem-se. SÃO GONÇALO, 26 de junho de 2025. FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Substituto
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0811813-71.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIELLE SANTOS SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Diga o réu acerca da manifestação do Sr. Perito em id 178212311. SÃO GONÇALO, 27 de junho de 2025. MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0836898-88.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEATRIZ DE ARAUJO PIO RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA. Em análise às provas dos autos, verifica-se que o áudio da suposta gravação da ligação em que se deu a oferta encontra-se indisponível pelo link fornecido na inicial. Assim, a fim de evitar-se futura arguição de cerceamento de defesa, concedo prazo de 5 dias para a disponibilização do áudio por link acessível. Vindo o novo link, dê-se vista à parte contrária e, após, voltem para sentença. NOVA IGUAÇU, 27 de junho de 2025. TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0802659-29.2025.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS AGRO-TANGUA SUL LTDA REPRESENTADO: IZAIAS DE OLIVEIRA SANTANA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela de urgência antecipada incidental, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso sub judice, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida, como a probabilidade do direito e perigo de dano. Por todo o exposto, e, ainda, considerando-se que a antecipação de tutela provisória de urgência não importará em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, DEFIRO O PEDIDOpara que a parte rése abstenha de promover a inscrição do CNPJ: 08.696.949/0001-80,da parte autora em cadastros restritivos de crédito, com relação às cobranças referentes aos meses de dezembro/2024 e janeiro/2025, sendo as dívidas nos valores de R$4.397,73 e R$4.397,73, objeto da presente demanda, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 1) Sem prejuízo, primando pelo critério da celeridade, que orienta o processo nesse microssistema (art. 2º, da Lei nº 9.099/95), salientando-se a necessidade de dar concretude ao princípio constitucional da duração razoável do processo, DETERMINO: a) CITE-SE E INTIME-SE a ré (via OJA, se necessário) para, querendo, apresentar resposta ao pedido autoral, sob pena de revelia, e para que informe se possui prova oral a ser produzida, justificando-a. Prazo: 15 dias. b) Cumprida a alínea 'a', intime-se a parte autora em réplica e para que informe se possui prova oral a ser produzida, justificando-a. Prazo: 10 dias. 2) Havendo novos documentos apresentados pela parte autora, dê-se vista à ré, na forma do art. 437, § 1º do CPC. Prazo: 10 dias. 3) Havendo requerimento de prova oral, voltem para decisão. 4) Cumprido o item 1, e não havendo as hipóteses dos itens 2 e 3, remetam-se os autos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença RIO BONITO, 27 de junho de 2025. MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0814304-59.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCILIA CRISTINA DE SOUZA ALVES RÉU: ENEL BRASIL S.A Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais c/c pedido de tutela de urgência, proposta em razão lavratura de TOI que considera indevida. Verifico a presença das condições da ação, estando as partes regularmente representadas. Assim, saneio o feito e fixo como ponto controvertido eventual irregularidade no relógio e no consumo de energia do autor, bem como nos valores das cobranças do fornecimento de energia. Verifica-se que a relação jurídica de direito material deduzida no processo é de consumo, estando presentes os requisitos subjetivos, consumidor e fornecedor (art. 2° e 3° da Lei n° 8.078/90), e objetivos, produto e serviço ( 3°, §§ 1° e 2°, do mesmo diploma legal). Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no CDC, notadamente a inversão do ônus da prova, que ora aplico. DEFIRO a prova documental suplementar e superveniente requerida pela parte autora, devendo ser cumprida no prazo de 5 dias. Com a juntada de novos documentos, à parte contrária, nos termos do art. 437, § 1º do N.CPC. Diante do exposto, DEFIRO, de ofício, a produção da prova pericial. Nomeio como perito o sr. TAUÃ BORGES, que deverá ser intimado, após a apresentação dos quesitos, pelo e-mail tauaborges@id.uff.br e pelo telefone (21) 98859-5953, para dizer se se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de quinze dias. Venham os quesitos e a indicação de assistentes técnicos em cinco dias. Com a manifestação do perito, às partes sobre a proposta de honorários, em cinco dias. SÃO GONÇALO, 27 de junho de 2025. JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ao MP.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Remetam-se os Autos ao Tribunal de Justiça.
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0803389-32.2022.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA MARIA PORTUGAL RIBEIRO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO BRADESCO SA HOMOLOGO os honorários periciais em 03 salários-mínimos vigentes, visto que razoável e proporcional ao trabalho a ser desempenhado. Intime-se o i. perito, a fim de dar início aos trabalhos. NITERÓI, 26 de junho de 2025. FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intime-se a parte autora, por OJA., para promover o andamento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção (art.485, § 1º do CPC). Sem prejuízo, diga a 2ª ré se concorda com a extinção do processo por abandono da causa pela parte autora.
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