Dayse Guimarães Da Fonseca Guillot

Dayse Guimarães Da Fonseca Guillot

Número da OAB: OAB/RJ 135087

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 265
Total de Intimações: 306
Tribunais: TJSC, TRF2, TJDFT, TJRJ
Nome: DAYSE GUIMARÃES DA FONSECA GUILLOT

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 306 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que a apelação é tempestiva e as custas judiciais foram devidamente recolhidas. Ao autor/apelado, em contrarrazões, no prazo legal.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    1) Certifique-se a regularidade do preparo, se o caso, e a tempestividade, na forma do artigo 1º do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2016. 2) Intime(m)-se o(s) apelado(s), para oferecimento de suas contrarrazões, no prazo legal. 3) Com as contrarrazões ou decorrido in albis o prazo, junte-se/certifique-se, na forma do artigo 2º do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2016. 4) Por fim, remetam-se os autos ao E. Tribunal, com as cautelas e homenagens de estilo.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 105ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 26/06/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0007634-43.2021.8.19.0087 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: ALCANTARA REGIONAL SAO GONCALO 3 VARA CIVEL Ação: 0007634-43.2021.8.19.0087 Protocolo: 3204/2025.00537844 APELANTE: ANA CLAUDIA VIEIRA GUIMARÃES PIRES ADVOGADO: DAYSE GUIMARÃES DA FONSECA GUILLOT OAB/RJ-135087 APELADO: BANCO SANTANDER BRASIL S A ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 ADVOGADO: OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES OAB/RJ-184565 Relator: JDS. DES. ALESSANDRO OLIVEIRA FELIX
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    (...) Assim sendo, cite-se o réu, alertando-o do prazo de 15 dias úteis para a apresentação de contestação, sob pena de decretação de revelia.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Às partes sobre a prévia. Ao patrono sobre id 693/696
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o certificado, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Diga a parte autora sobre a certidão negativa juntada aos autos. Informo que no mandado expedido constou os números de telefone conforme requerido.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0812684-83.2024.8.19.0031 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MARICA JUI ESP CIV Ação: 0812684-83.2024.8.19.0031 Protocolo: 8818/2025.00074911 RECTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: VALDILEA RAMOS DA COSTA ADVOGADO: DAYSE GUIMARÃES DA FONSECA GUILLOT OAB/RJ-135087 Relator: HELENA DIAS TORRES DA SILVA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para REDUZIR o "quantum" indenizatório arbitrado a título de danos morais para R$ 900,00 (novecentos reais), por ser mais compatível com a repercussão e a natureza do dano, assim como com as condições pessoais da vítima, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, mantida no mais a sentença. Salienta-se que todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022). Sem ônus sucumbenciais, uma vez que não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput, da Lei 9099/95.
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 Ato Ordinatório Processo: 0806909-79.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIANE DE CARVALHO RICARDINO DINIZ, HENRIQUE RENSO NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HENRIQUE RENSO NETO RÉU: LUIZ MARCOS TEIXEIRA, ANDREZA COSME DA SILVA Audiência: Tipo: Conciliação Sala: Sala de Audiências 1º JEC - 106 Data: 07/08/2025 Hora: 12:25 Fica a parte intimada a comparecer à audiência designada ,que será realizada na modalidade presencial na sala 106 desta serventia e convertida em audiência de Conciliação, instrução e julgamento. SÃO GONÇALO, 27 de junho de 2025. ELISSON CARLOS F. DA SILVA Chefe de serventia Matr: 01/26100
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0818622-43.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUNIA ALVES PEREIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC. O ponto controvertido do fato refere-se ao vício na prestação de serviço do réu consistente na medição irregular de consumo do imóvel e à legalidade das cobranças. Em assim sendo, os meios de prova mais adequados são a prova pericial e documental suplementar e superveniente, razão pela qual defiro a produção respectiva. O ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial será do autor. Será do réu o ônus da prova quanto aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral, além daqueles fatos que para o autor são negativos. Em relação à questão de direito, delimito-a como sendo o direito ao recebimento de indenização por dano moral, refaturamento de contas contestadas e a legalidade do débito. Deferida a prova pericial, nomeio perito Dr. FABRICIO VIEIRA CUNHA BOTELHO, CREA - DF 11662D, e-mail: fabriciobotelhoperito@gmail.com, cadastrado no SEJUD, observadas as regras do artigo 156, do CPC, com formação específica em engenharia elétrica. Considerando a súmula 360 deste Egrégio Tribunal de Justiça, fixo os honorários em 4 (quatro) salários mínimos. Intime-se o mesmo para a aceitação do encargo, no prazo de 5 dias, ciente de que se trata de perícia requerida pela parte autora, detentora de gratuidade de justiça, devendo apresentar seu currículo resumido, na forma do artigo 465, § 2º, do CPC e, ainda, confirmar o endereço eletrônico acima, observando, ainda, o contido no Provimento CGJ 97/2021: "Art. 1º. É vedada a nomeação para as funções de auxiliares da justiça de profissionais que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha colateral até o terceiro grau, do magistrado nomeante ou de servidores do juízo onde tramita a demanda ou dos advogados com atuação no processo. Art. 2º. É vedado cadastrar como auxiliares de justiça detentores de cargos públicos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro ou funcionários de empresas prestadoras de serviços contratados por este Tribunal de Justiça;". Venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias, como previsto no artigo 465, § 1º, do CPC. Não havendo impugnação, intime-se o expert para início dos trabalhos, cabendo ao expert intimar as partes, por e-mail ou outro meio idôneo constante no processo, para comparecimento na data agendada para realização da perícia. Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, contados da remessa dos autos ao(à) expert. O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise, bem como responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1 - Esclarecer qual é o estado das instalações internas do imóvel; 2 - Informar se há fuga de corrente nas instalações internas. 3- esclarecer sobre a regularidade do funcionamento do medidor. Com a juntada do laudo, em se tratando de prova requerida por detentor de gratuidade de justiça, expeça-se ofício ao SEJUD para pagamento da ajuda de custo ou, em caso de recolhimento prévio de honorários pelas partes, expeça-se mandado de pagamento em favor do expert. Sem prejuízo, digam as partes sobre o laudo, no prazo de 15 dias (artigo 477, do CPC). SÃO GONÇALO, 27 de junho de 2025. LARISSA PINHEIRO SCHUELER PASCOAL Juiz Titular
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