Pedro Ramalhete De Aguiar

Pedro Ramalhete De Aguiar

Número da OAB: OAB/RJ 133670

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Ramalhete De Aguiar possui 54 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2024, atuando em TJRJ, TRF2, TJMA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 54
Tribunais: TJRJ, TRF2, TJMA, TJGO
Nome: PEDRO RAMALHETE DE AGUIAR

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) APELAçãO CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Dou o réu Pedro por citado quando do seu comparecimento espontâneo ao processo. Assim, certifique-se , na forma do despacho de fls. 363.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Junte-se aos autos a petição da lavra da parte exequente. Para fins de expedição da certidão de que trata a sobredita petição, venham aos autos planilha de cálculos atualizada e recolham-se as custas devidas. Na ocasião deverá, ainda, retificar ou ratificar a petição de index 670. Intime-se.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ao exequente.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora, que recebo, ante a tempestividade certificada. No entanto, nego-lhes provimento, porque não há na sentença atacada vício formal que mereça sanatória. O que manifesta a parte é discordância do conteúdo decisório, para o que escolheu via imprópria. Mantenho a sentença tal como lançada.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    1. O bem objeto da penhora foi reconhecido como BEM DE FAMÍLIA pelo Acórdão juntado às fls. 1078. Assim sendo e ainda, diante da manifestação do Exequente de fls.1324, levante-se a penhora que recaiu sobre o referido bem. Oficie-se ao RGI. 2. FLS 1324 - Certifique o cartório quanto ao correto recolhimento das custas para o pedido de penhora e intime o Executado para que, no prazo de 5 dias, indique bens passíveis de penhora, na forma do artº774, V e §único do CPC.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0919178-96.2023.8.19.0001 Assunto: Pedido de Liminar / Mandado de Segurança / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 14 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0919178-96.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00225982 APTE: SPE RENNO - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO: PEDRO RAMALHETE DE AGUIAR OAB/RJ-133670 APDO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. ROGERIO DE OLIVEIRA SOUZA Funciona: Ministério Público Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO PARA IMPUGNAR ATO QUE DETERMINA A DEMOLIÇÃO PARCIAL DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL. SENTENÇA QUE DENEGA A SEGURANÇA. APELO DO IMPETRANTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ILEGALIDADE DO ATO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E DE VERACIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA, SEM DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Ausente a prova pré-constituída confirmando direito líquido e certo do impetrante. Inexistência de comprovação que a determinação da demolição da obra se deu pura e exclusivamente pela falta da licença de construir, somada à falta de comprovação do pagamento do laudo de contrapartida e revalidação da licença. Ato administrativo revestido de presunção de veracidade juris tantum, cabendo ao administrado a demonstração do contrário, o que não logrou êxito no caso. Portanto, não demonstrada a ilegalidade do Poder Público, pelo que o ato é plenamente válido e eficaz, com todos os seus atributos a ele inerentes, mormente sua autoexecutoriedade, permitindo sua execução, sem chancela judicial. Conhecimento e desprovimento do recurso. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.
  8. Tribunal: TJGO | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª Vara Cível da Comarca de AnápolisE-mail: gabciv3anapolis@tjgo.jus.brAvenida Senador José Lourenço Dias, nº 311, Anápolis, CEP.: 75.020-010Processo: 0080253-73.1996.8.09.0006Requerente: ACRUX SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA.Requerido: CCA COMPANHIA COMERCIAL DE AUTOMOVEISEste despacho pode ser utilizado como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DESPACHOAntes de analisar o pedido de nova penhora eletrônica, intime-se a parte exequente para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, no prazo de quinze dias.Intime-se. Cumpra-se.Anápolis, datado e assinado eletronicamente. FRANCIELLY FARIA MORAISJuíza de Direito Gabinete Virtual: (62) 3902-8869 (WhatsApp). Horário de atendimento, em dias úteis: das 12 horas às 18 horas.@904
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