Ana Cristina Costa Toscano
Ana Cristina Costa Toscano
Número da OAB:
OAB/RJ 133071
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Cristina Costa Toscano possui 60 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF2, TRT2, TRT1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TRF2, TRT2, TRT1, TJRJ, TST
Nome:
ANA CRISTINA COSTA TOSCANO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
RECURSO INOMINADO CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032546-77.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : MARCIA MARTINS VIVAS MOREIRA ADVOGADO(A) : ANA CRISTINA COSTA TOSCANO (OAB RJ133071) SENTENÇA Posto isso, JULGO PROCEDENTE os pedidos registrados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. RECONHECER o direito da autora à isenção de imposto de renda sobre os proventos recebidos a título de aposentadoria junto ao RGPS, abstendo-se a ré de descontar tal tributo dos seus vencimentos. b. RECONHECER o direito da autora de restituir os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda sobre os proventos recebidos a título de aposentadoria do RGPS após o diagnóstico da doença em 06/2021, com a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. Ressalte-se que o presente caso não constitui hipótese de sentença ilíquida, mas sim de que a determinação do valor da condenação depende de simples cálculo aritmético, a ser apresentado em fase de execução, antes da expedição do requisitório. Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil. P.R.I.
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Tribunal: TRF2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5130404-79.2023.4.02.5101/RJ RELATORA : Juíza Federal STELLY GOMES LEAL DA CRUZ PACHECO RECORRENTE : SERGIO HENRIQUE FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANA CRISTINA COSTA TOSCANO (OAB RJ133071) PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RETROAÇÃO DO ADICIONAL DE 25%. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVADA NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE TERCEIROS EM MOMENTO ANTERIOR AO FIXADO ADMINISTRATIVAMENTE. SENTENÇA COM FUNDAMENTO EM LAUDO PERICIAL. ENUNCIADO 72 DAS TURMAS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO, porque satisfeitos os pressupostos legais, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença (JEF) Nº 5073805-86.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE : MONICA VIVACQUA BADIOLA ADVOGADO(A) : ANA CRISTINA COSTA TOSCANO (OAB RJ133071) ATO ORDINATÓRIO Vista à parte exequente, conforme comando contido na decisão do evento 55, DESPADEC1 , o qual reproduzo abaixo: "06. Após, intime-se a União na forma do art. 535 do CPC."
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação*** 3VP - DIVISAO DE AUTUACAO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0030588-89.2017.8.19.0001 Assunto: Reintegração / Regime Estatutário / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0030588-89.2017.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00581430 AGTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AGDO: CASSIA JOSELIA CLEMENTE REIS ADVOGADO: ANA CRISTINA COSTA TOSCANO OAB/RJ-133071 TEXTO: Ao Agravado, para apresentar contrarrazões. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Autuação da Terceira Vice-Presidência - DIAUT Ato realizado conforme Portaria 3ªVP nº 01/2024
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Tribunal: TST | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO AIRR 0100333-75.2017.5.01.0077 AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. AGRAVADO: CARLOS SA FREIRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02a238d proferido nos autos. AIRR-0100333-75.2017.5.01.0077 AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. AGRAVADO: CARLOS SA FREIRE CEJUSC/pos D E S P A C H O Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 07/03/2025. Mediante despacho de id-be39ffa, foi designada audiência de conciliação para o dia 21/08/2025 às 14h32.Por meio de petições juntadas aos autos, as partes informam não ser possível compor neste momento e requerem o prosseguimento do feito.Tendo em vista a manifestação das partes, determino o cancelamento da audiência e a remessa dos autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte, no estado em que se encontravam.À SEGVP para as providências cabíveis.O CEJUSC/TST se coloca à inteira disposição para recepção das partes e dos(as) advogados(as) para o diálogo em outra oportunidade, caso queiram.Intimem-se. Brasília, 10 de julho de 2025. ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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Tribunal: TST | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO AIRR 0100333-75.2017.5.01.0077 AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. AGRAVADO: CARLOS SA FREIRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02a238d proferido nos autos. AIRR-0100333-75.2017.5.01.0077 AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. AGRAVADO: CARLOS SA FREIRE CEJUSC/pos D E S P A C H O Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 07/03/2025. Mediante despacho de id-be39ffa, foi designada audiência de conciliação para o dia 21/08/2025 às 14h32.Por meio de petições juntadas aos autos, as partes informam não ser possível compor neste momento e requerem o prosseguimento do feito.Tendo em vista a manifestação das partes, determino o cancelamento da audiência e a remessa dos autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte, no estado em que se encontravam.À SEGVP para as providências cabíveis.O CEJUSC/TST se coloca à inteira disposição para recepção das partes e dos(as) advogados(as) para o diálogo em outra oportunidade, caso queiram.Intimem-se. Brasília, 10 de julho de 2025. ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS SA FREIRE
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Tribunal: TRF2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002696-54.2025.4.02.5108/RJ IMPETRANTE : RICARDO COELHO DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : ANA CRISTINA COSTA TOSCANO (OAB RJ133071) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC/2015, e CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada para determinar ao INSS que profira decisão nos autos do recurso administrativo nº 44235.372357/2022-22, procedendo à análise do Acórdão da 13ª Junta de Recursos do CRPS. DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, eis que preenchidos os requisitos previstos no art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, para determinar que a autoridade coatora profira decisão no procedimento administrativo objeto dos autos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Sem condenação em custas, com fulcro nos arts. 8º, § 1º, da Lei nº 8.620/93, e 4º, I, da Lei nº 9.289/96. Sem honorários advocatícios, na forma do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Dê-se vista ao Ministério Público Federal. Sentença sujeita ao reexame necessário. Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal. Intimem-se.
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