Alessandra Pereira Amorim
Alessandra Pereira Amorim
Número da OAB:
OAB/RJ 133048
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alessandra Pereira Amorim possui 79 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF2, TRT1, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TRF2, TRT1, TJRJ, TJPR, TJMG
Nome:
ALESSANDRA PEREIRA AMORIM
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (36)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoRÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA AUTOR: LILIAN LEMOS BASTOS, MARIA ALICE COIMBRA LEMOS BASTOS 0818049-72.2024.8.19.0208 Às partes para manifestarem-se em provas, justificadamente, juntando o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal; quesitos, caso requerida prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental (Art. 255, inciso XI do Código de Normas). ALEXANDRE BARROS DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRF2 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001023-05.2025.4.02.5115/RJ AUTOR : IDALICIA MARGARIDA MACHADO DA SILVA ADVOGADO(A) : ALESSANDRA PEREIRA AMORIM (OAB RJ133048) ATO ORDINATÓRIO PERÍCIA DESIGNADA Periciado: IDALICIA MARGARIDA MACHADO DA SILVA Data: 01/08/2025 às 12:30. Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ Perito: JULIANO VINICIUS DE AZEVEDO FIGUEIREDO A parte autora deverá comparecer à perícia munida de cópias de seu documento de identidade e do CPF, bem como de todos os laudos, pareceres e exames médicos que possuir, bem como prontuários de internações, em caso de queixa psiquiátrica. Fica a parte autora, ciente que, eventual ausência à perícia médica, deverá ser justificada, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito . Intimem-se.
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Tribunal: TRF2 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002042-80.2024.4.02.5115/RJ AUTOR : MARLENE DE OLIVEIRA BRANCO ADVOGADO(A) : ALESSANDRA PEREIRA AMORIM (OAB RJ133048) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE, nos termos do art. 18 da EC nº 103/2019, com DIB em 06/10/2024 (data da citação, evento 8), DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação da ré da presente sentença, e RMI a ser calculada pelo INSS, na forma da lei. Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01). Fica autorizada desde já, a dedução de eventuais valores já pagos, na via administrativa, a título de benefício inacumulável. Presentes os requisitos do art. 311, IV, do CPC/2015, concedo a TUTELA DE EVIDÊNCIA, determinando ao INSS que implante o benefício referido no prazo de 20 (vinte) dias. Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados. Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório. Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias. Não havendo impugnação, venham para requisição do pagamento ao Exmo. Sr. Presidente do TRF da 2ª Região. Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF. Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TRF2 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001102-81.2025.4.02.5115/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : JANAICA PORTELLA IGNACIO DA SILVA (Pais) ADVOGADO(A) : ALESSANDRA PEREIRA AMORIM (OAB RJ133048) AUTOR : SAMUEL PORTELLA PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ALESSANDRA PEREIRA AMORIM (OAB RJ133048) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação assistencial por meio da qual a parte autora postula pela concessão do Benefício de Prestação Continuada à pessoa Deficiente (BPC/LOAS - DEFICIENTE) . O requerimento administrativo (NB: 719.858.362-9), apresentado em 03/03/2025 (DER) , foi indeferido pois teve a perícia agendada fora do seu domicilio. Para o regular desenvolvimento do processo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias: - apresentar termo de renúncia do valor excedente a 60 salários-mínimos , para fins de fixação da competência do JEF, podendo essa renúncia ser feita por meio de petição de advogado munido de poderes especiais; - juntar extrato do CadÚnico atualizado ; - esclarecer se houve alteração da composição familiar ou do endereço de residência desde a data de entrada do requerimento administrativo ou desde a última atualização do CadÚnico, o que for mais remoto, informando, se for o caso, o nome e o CPF de todas as pessoas que já integraram o núcleo familiar; e - juntar fotografias da residência familiar , em especial da fachada e de todos os cômodos; Defiro a gratuidade de justiça . Sem prejuízo, determino à Secretaria que: - promova a intimação do Ministério Público Federal , caso a demanda envolva interesse de menor ou incapaz. Quanto ao pedido de tutela provisória, entendo que a análise da probabilidade do direito invocado demanda dilação probatória, devendo ser prestigiada, neste momento processual, a presunção de legitimidade inerente ao ato administrativo impugnado. Sendo assim, INDEFIRO , por ora, a tutela provisória requerida. Intime-se a CEAB-DJ para que, no prazo de 20 (vinte) dias, junte aos autos cópia do processo administrativo da parte autora, laudos médicos do sistema SABI, além do extrato do CNIS com a remuneração de todos os integrantes do seu núcleo familiar . Com o objetivo aliar os ideias de celeridade e efetividade do processo ao dever de estimular a autocomposição dos conflitos, determino a antecipação da produção da prova pericial, de modo a reduzir a incerteza a respeito dos fatos controvertidos e ampliar a janela de acordo antes do oferecimento da defesa do réu. À CENTRAL DE PERÍCIAS para designar data e hora para a realização da PERÍCIA MÉDICA NA ESPECIALIDADE ORTOPEDIA, MEDICINA DO TRABALHO/CLÍNICA GERAL, OU PSIQUIATRIA, OU OFTALMOLOGIA E NOMEAR PERITO. Fixo os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) , nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2 de 16 de dezembro de 2024, publicada em 18.12.2024 c/c Portaria SJRJ nº 9 de 14 de janeiro de 2025 da Subseção Judiciária de Teresópolis. A produção da prova pericial deverá observar o seguinte: (i) A perícia deve seguir os parâmetros estabelecidos pela Resolução CFM 2.056/2013, bem como aqueles estabelecidos pela Portaria JFRJ-POR-2015/00778 deste Juízo, devendo o(a) Perito(a), que deverá ter acesso à integra dos autos, analisar os dados e documentos acostados ao processo e responder, sempre de forma fundamentada e objetiva, aos quesitos apresentados, de maneira que o laudo contenha os seguintes dados mínimos: I. ANÁLISE PERICIAL a) Preâmbulo , contendo autoapresentação do perito, dados do processo e das partes envolvidas; b) Individualização da perícia, com detalhamento do caso sob análise, extraído a partir do dados dos autos; c) Circunstâncias do exame pericial . Descrição objetiva dos procedimentos realizados; d) Dados do examinando . Dados de identificação do periciando, inclusive nome, sua profissão/atividade habitual e aquela exercida antes do alegado impedimento, sua idade e escolaridade. e) Histórico . Histórico da doença atual, pessoal, familiar e médica, incluindo tratamentos e hospitalizações; f) Exame físico . g) Exames, avaliações e laudos . Descrição dos documentos médicos apresentados e encontrados no processo judicial, inclusive laudos do INSS; h) Diagnóstico positivo . Segundo a nosografia preconizada pela OMS; i) Conclusão médico-legal . Frase curta e direta que sintetiza todo o pensamento do perito, à luz das normas legais que disciplinam o assunto em debate. II. QUESITOS DO JUÍZO: a) O periciando encontra-se acometido de alguma doença ou deficiência capaz de gerar limitações de ordem física, mental, intelectual ou sensorial? Qual(is)? b) Caso a resposta seja positiva, (b.1) quais as consequências de tal enfermidade ou deficiência? (b.2) Qual o grau da(s) deficiência(s) (leve, moderada, grave ou completa)? c) A deficiência é de longo prazo (produz efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos)? Há possibilidade de cura? Qual o período estimado para recuperação? d) É possível afirmar, com base em elementos objetivos, desde quando tal deficiência existe, ainda que de forma estimada? É possível afirmar se na data do indeferimento/cessação administrativa do benefício o periciado já se encontrava com deficiência? e) A doença ou deficiência implica em dificuldades: i) de aprendizagem, de aplicação do conhecimento ou de tomar decisões, considerando-se a idade? Indicar o grau da dificuldade (leve, moderada, grave ou completa). ii) de executar tarefas e demandas gerais, considerando-se a idade (execução de uma ou várias tarefas, organização de rotinas e administração de tempo, assunção de responsabilidades, inserção e permanência no mercado de trabalho, gerenciamento e controle do próprio comportamento e emoções frente a determinadas demandas de forma coerente? Indicar o grau da dificuldade (leve, moderada, grave ou completa). iii) de comunicação por meio de linguagem, sinais e símbolos incluindo a recepção e produção de mensagens, manutenção da conversação e utilização de técnicas e dispositivos de comunicação, considerando-se a idade? Indicar o grau da dificuldade (leve, moderada, grave ou completa). iv) de mobilidade, considerando-se a idade (mudança da posição básica do corpo, mover ou manipular objetos, ao andar ou deslocar-se)? Indicar o grau da dificuldade (leve, moderada, grave ou completa). v) em relação ao cuidado pessoal, considerando-se a idade (cuidados com o corpo e a saúde, vestir-se, comer e beber, capacidade evitar exposição a riscos ou situações perigosas)? Indicar o grau da dificuldade (leve, moderada, grave ou completa). f) A doença ou deficiência implica em necessidade de assistência permanente de terceiros? g) Em caso de Transtorno do Espectro Autista (TEA), é possível constatar, nos termos da Lei 12.764/2012 (i) deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; ou (ii) padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos? Explique. h) Informe o perito quaisquer esclarecimentos que entender pertinentes ao deslinde do feito. (ii) Além dos quesitos acima , as partes e o MPF poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001). Nesse sentido, sugere-se que a parte autora junte seus quesitos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado (QR Code ou link) ou Manual em PDF. Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c Tutorial - Perícias E-proc - Quesitos da parte autora - YouTube Manual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-advogados CLIP - Centro Local de Inteligência e Prevenção de Demandas Repetitivas (iii) Ao exame poderão comparecer os assistentes técnicos das partes. Caso o perito não esteja apto para examinar a autora, deve comunicar tal fato a este juízo, com a máxima brevidade, para as providências necessárias. O laudo e eventuais pareceres técnicos deverão ser entregues nos 10 (dez) dias seguintes à realização da perícia. (iv) A parte autora deverá comparecer à perícia munida de cópias de seu documento de identidade e do CPF, bem como de todos os laudos, pareceres e exames médicos que possuir, bem como prontuários de internações, em caso de queixa psiquiátrica. Fica a parte autora ciente que, eventual ausência à perícia médica, deverá ser justificada, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito . Estando a parte representada por advogado, caberá a este cientificá-la da data e horário da perícia após a sua designação. Deverá a CENTRAL DE PERÍCIAS designar , preferencialmente, ASSISTENTE SOCIAL para realizar ESTUDO SOCIAL na residência da parte autora. Fixo os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) , nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2 de 16 de dezembro de 2024, publicada em 18.12.2024 c/c Portaria SJRJ nº 9 de 14 de janeiro de 2025 da Subseção Judiciária de Teresópolis. O estudo social deverá ser instruído com fotografias da moradia familiar, além da responder aos seguintes quesitos: I. ASPECTOS ECONÔMICOS 1) Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes completos, CPF , estados civis, idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas. Incluir as informações sobre a própria parte autora. Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado. 2) Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.). Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal. 3) Até o momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora. 4) Quais as despesas correntes (moradia, energia, água, luz, alimentação, telefone) do grupo familiar? 5) Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento. Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto. 6) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.). Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados. 7) Descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material da construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado). Instruir o laudo com fotos do local. II. ASPECTOS SOCIAIS 1) A doença ou deficiência alegada pela parte autora encontra barreiras ambientais significativas, a ponto de poderem obstruir sua participação pela e efetiva em sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (falta de produtos, instrumentos e equipamentos que possam minimizar os efeitos da deficiência; condições precárias de moradia ou do local de moradia; falta de apoio familiar, da comunidade ou profissional; atitudes discriminatórias da família ou da comunidade; falta de acesso a políticas e serviços públicos necessários)? Quais? 2) Há algum fator de minimização dos efeitos das barreiras observadas (próteses, órteses, cadeira de rodas, aparelhos auditivos, educação para comunicação por sinais ou para leitura em braile, adaptação do ambiente ou de veículos, etc.)? Quais? 3) Os impactos das barreiras ambientais implicam em prejuízos graves às atividades individuais e à participação social (ações e tarefas domésticas, relações familiares e sociais, inserção escolar, independência para gerir as próprias economias, participação em grupos sociais ou na vida cívica)? Quais? 4) Outras observações que julgar relevantes. Entregue(s) o(s) laudo(s), a Central de Perícias deverá solicitar o pagamento dos honorários periciais por meio do sistema AJG, ficando cientes os peritos que deverão se manifestar ou oferecer laudo complementar caso assim lhes seja determinado. Após, remetam-se os autos à Vara Federal de Teresópolis para o prosseguimento da instrução processual. Na sequência, cite-se e intime-se o réu para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, informar sobre a possibilidade de conciliação e manifestar-se sobre o laudo pericial, sendo esse o caso. Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Na ausência de proposta, deverá se manifestar quanto ao laudo pericial. Após, intime-se o MPF, se for o caso, e venham conclusos para sentença.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0838579-39.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIODONTO DO RIO DE JANEIRO COOPERATIVA ODONTOLOGICA LTDA RÉU: ROBSON CAVALCANTE MARQUES Digam as partes se possuem mais provas a produzir, no prazo de 5 (cinco) dias. RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025. DANIEL VIANNA VARGAS Juiz Titular
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Tribunal: TJMG | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5210474-80.2022.8.13.0024 LPA CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDAÇÃO CPF: 27.406.222/0001-65 RÉU: ALZENIR DAS GRACAS PEREIRA DE SA CPF: 012.111.066-40 SENTENÇA 1 – Relatório DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDAÇÃO ajuizou a presente Ação Monitória em face de ALZENIR DAS GRACAS PEREIRA DE SA, partes já qualificadas, argumentando que a requerida firmou contrato de financiamento com a autora (ID 9619292467) assinando os termos de adesão acostados nos ID`s 9619331871, 9619331873 e 9619331875, sob número 363252385, 366175203 e 9619331875. Informa que o valor do débito, atualizado em setembro/2022, corresponde à R$ 7.307,73 (sete mil, trezentos e sete reais e setenta e três centavos), conforme planilhas de débitos de ID`s 9619331876 e 9619331874. Com a inicial vieram os documentos de ID`s 9619330671/9619335819 . Custas iniciais recolhidas no ID 9705891162. Citada, a requerida apresentou embargos monitórios no ID 9838442110 aduzindo que a autora, deixou de juntar documento indispensável a comprovar a certeza e liquidez do referido débito. Argumentou que se encontra inadimplente em relação ao contrato objeto da lide, devido a dificuldades financeiras e por isso, não conseguiu honrar com as parcelas mensais. Requereu o parcelamento do débito mediante pagamento mensal no valor de R$100,00 e pugnou pelo deferimento da gratuidade da justiça. No ID 9853995172 o requerente rejeitou a proposta de parcelamento e pugnou pelo julgamento antecipado da lide. A requerida requereu o julgamento antecipado da lide no ID 9886201007. Intimada para comprovar a hipossuficiência econômica a requerida apresentou documentos nos ID's 9886201007/ 10282631350. É, em síntese, o relatório. DECIDO 2 – Fundamentação O feito encontra-se em ordem, não havendo nulidades aparentes sanáveis de ofício, prescindindo assim de instrução probatória. Logo, por tratar-se de questão meramente de direito, a presente ação comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I e II, CPC, sendo que eventual excesso deverá ser apurado em sede executória. Cuida-se de ação monitória na qual o autor busca pela liquidação de dívida embasada em Contrato de financiamento acompanhado de Termos de Adesão assinados pela requerida. Como se sabe, a ação monitória, a teor do art. 700, do CPC, tem base em prova escrita sem eficácia de título executivo, a qual consiste em documento, que embora não prove diretamente o fato constitutivo do direito, possibilite ao juiz presumir a existência desse direito alegado. Percebe-se, assim, que o procedimento injuntivo tem por objetivo viabilizar a formação do título executivo por meio da simplificação do processo de conhecimento e da concessão de executoriedade ao título executivo, ou seja, dar-lhe a certeza, a liquidez e a exigibilidade de que é destituído. In casu, a requerida não nega o débito indicado, afirmando encontrar-se em dificuldade financeira, o que não lhe permite honrar com o compromisso. Em que pese os argumentos trazidos, verifica-se que a requerida não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a existência de fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito da autora, conforme preconiza o art. 373, II do CPC. Nessa acepção, havendo reconhecimento de relação contratual e a respectiva prova escrita, não resta outro caminho senão o provimento da demanda monitória. 3 – Dispositivo Destarte, constituiu-se, ex vi legis, o título executivo judicial, convertido, também, ex vi legis, o mandado inicial em mandado executivo (Termos de Adesão de ID`s 9619331871, 9619331873 e 9619331875 e planilhas de débitos de ID`s 9619331876 e 9619331874), devendo o montante ser corrigido monetariamente de acordo com os índices periodicamente divulgados pela Tabela da Corregedoria Geral de Justiça, com juros de 1% ao mês, ambos contados da data do vencimento do título, nos termos do artigo 700 do CPC. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação nos termos do que determina o art. 85, § 2º do CPC. Considerando os documentos apresentados, concedo os benefícios da justiça gratuita à requerida. Intime-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ELTON PUPO NOGUEIRA Juiz(íza) de Direito 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
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Tribunal: TRF2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000459-26.2025.4.02.5115/RJ AUTOR : SOLANGE RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : ALESSANDRA PEREIRA AMORIM (OAB RJ133048) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista às partes acerca do laudo pericial apresentado, pelo prazo de 10 (dez) dias, para ciência e eventual manifestação. (Conforme despacho do evento 05)