Eduardo Francisco Vaz

Eduardo Francisco Vaz

Número da OAB: OAB/RJ 126409

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 917
Total de Intimações: 1000
Tribunais: TJSP, TRF2, TJRJ
Nome: EDUARDO FRANCISCO VAZ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Indefiro, por ora, o requerimento de arresto on line, uma vez que não foram esgotadas todas as possibilidades de citação pessoal, para evitar eventual arguição de nulidade, em prejuízo de todos os demais atos posteriores. Assim, promova o exequente a citação do executado, sendo certo que o TJ/RJ disponibiliza pesquisas on line para a localização do réu, tais como LIGHT, CDL, CEG, SERASA, SIEL, TIM, e INFOSEG. Recolhidas as custas pertinentes para as pesquisas, voltem conclusos.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intime-se o executado da penhora realizada no id. 616. Após, venham conclusos para análise de id. 620.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que o recolhimento das custas exigidas para o desarquivamento está regular. Certifico, ainda, que nesta data, procedi, no sistema informatizado desta Vara, à anotação do patrono Dr. EDUARDO FRANCISCO VAZ, OAB/RJ 126.409, como advogado da parte BANCO BRADESCO S/A, em atenção à petição de fl. 321. À autora, sobre a proposta de acordo de fls. 250/305.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se de embargos de declaração manejados pela parte ré às fls. 1543/1546, 1548/1552 e 1554/155. Nos embargos de declaração de fls. 1543/1546 alega o embargante a ocorrência de contradição ao argumento de que os descontos efetuados não superam o percentual permitido em lei e que os honorários de sucumbência devem ser fixados sobre o valor da causa. Nos embargos de declaração de fls. 1548/1552, alega o embargante que não se aplica ao caso em análise a limitação dos descontos para empréstimos consignados e que os honorários de sucumbência devem ser fixados sobre o valor da causa. Já o embargante de fls. 1554/1555 alega que os honorários de sucumbência devem ser fixados sobre o valor do proveito econômico obtido. Compulsando o que dos autos consta, verifico que merece reparo a sentença somente no que tange à fixação dos honorários de sucumbência, eis que a presente demanda é apenas de obrigação de fazer, logo não é possível mensurar seu valor econômico, devendo os honorários serem fixados com base no valor da causa, obedecendo aos critérios previstos no artigo 85, § 2º do CPC. Sendo assim, conheço embargos de declaração de fls. 1543/1546, 1548/1552 e 1554/155 e, no mérito, dou-lhes parcial provimento para que passe a constar na sentença de fls. 1507/1509: Condeno os réus ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em dez por cento sobre o valor da causa . Quanto aos demais argumentos releva notar que os embargos de declaração não se prestam para rediscutir os fundamentos da decisão recorrida, devendo o inconformismo da parte embargante ser manifestado pela via processual própria. No mais, mantenho a sentença tal qual lançada. Publique-se e intime-se. Decorrido o prazo para apresentação de apelação pelos ora embargantes, intime-se o apelado acerca de fls. 1561/1593.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ao cartório para processamento do feito.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    O sistema indica a existência de petição pendente de juntada. Junte-se, certifique-se e retornem conclusos.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Às partes para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento do 1º NUR. (Art.207, §1º, inciso I do Código de Normas da CGJ)
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    1. P. 328/329: Certificado o correto recolhimento das custas (p. 330), proceda-se à consulta aos órgãos conveniados com este Tribunal solicitando o endereço da parte executada. 2. Com o resultado, providencie o exequente a citação nos endereços ainda não diligenciados. Autorizo a expedição de carta precatória, caso necessário. 3. Ressalte-se, ainda, que a expedição de ofícios a cadastros públicos e concessionárias de serviços públicos para localizar o réu antes da citação por edital não é obrigatória, mas uma possibilidade a ser avaliada pelo magistrado . STJ. 4ª Turma.REsp 2.152.938-DF, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 22/10/2024 (Info 832). 4. Cumpridas as determinações supra, não se obtendo êxito na citação do executado e observados os requisitos legais, autorizo, desde já, com fundamento no art. 256, § 3º do CPC, a citação por edital, com prazo de 20 dias (art. 257 inciso III do Código de Processo Civil de 2015), consignando-se no mesmo as advertências de praxe especialmente aquelas constantes do art. 231, inciso IV do CPC. Verifique o cartório os requisitos previstos no art. 257 do CPC/15 aplicáveis ao presente caso. 5. Do eventual transcurso do prazo da citação ficta sem a manifestação do executado, nomeio Curador Especial o(a) Defensor(a) Público(a) atuante neste juízo. 6. Após, diga o exequente.
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ATO ORDINATÓRIO (Art. 255, § 1º, do CNCGJ) - Ao exequente para informar o endereço das entidades discriminadas na petição de fls. 342/343 (físico com CEP ou eletrônico), para possibilitar o cumprimento do despacho de fl. 348.
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se de Ação de Ressarcimento das Perdas de Caderneta de Poupança (Expurgos inflaconários), que foi suspensa, na fase de intimação do autor para pagamento dos honorários periciais (fls. 175), ante o disposto no Aviso 81/2010 da Presidência deste Eg. Tribunal (fls. 177 - 31/05/2011). Manifestação do autor às fls. 179-181, informando seu interesse em realização de acordo, juntando email enviado pelo CEJUSC-RJ para realização de audiência conciliatoria às fls 182. Designada audiência de conciliação às fls. 183, cuja ata foi juntada às fls. 189, constando a presençla do réu e ausência do autor, apesar de intimado, o que impossibilitou a realização do acordo. Manifestação do autor às fls 191 e 192, informando que não comparecerá a audiência, por não ter interesse no acordo. É o relatório. Decido. Considerando que o autor não tem interesse na realização de acordo,. determino o prosseguimento do feito, com a realização de prova pericial, cujos honorários foram arbitrados às fls. 138-139 (R$2.500,00), reduzidos na decisão de fls. 154 (R$2.000,00) e mantidos no Acórdão de fls. 165-169, que afastou o pedido de pagamento dos .honorários periciais ao final do processo. Assim, promova o autor a juntada do depósito dos honorários periciais, cujo valor (R$2.000,00) deverá ser corrigido desde 11/2009 - incidência de correção monetária - até a presente data, no prazo de 15 dias, sob pena de perda da prova. I-se.
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