Carlos Arthur Carrijo Roda Ferreira
Carlos Arthur Carrijo Roda Ferreira
Número da OAB:
OAB/RJ 125655
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Arthur Carrijo Roda Ferreira possui 78 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1981 e 2025, atuando em TJRJ, TJMG, TRT1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TJRJ, TJMG, TRT1, TJSP
Nome:
CARLOS ARTHUR CARRIJO RODA FERREIRA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
RECUPERAçãO JUDICIAL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoRatifico os atos praticados./r/r/n/nEm cumprimento a decisão de id 381, nomeio a perita psicóloga Helena Magalhães, que deverá ser intimada para apresentação de seus honorários.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de ação movida por MARTHA HELENA FRANCO DA SILVA em face de PDG REALITY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, tendo o autor se quedado inerte ao ser instado a dar andamento ao feito em cinco dias. /r/r/n/nFoi então determinada a intimação da parte autora para dar andamento ao feito, sob pena de extinção./r/r/n/nIntimado pessoalmente por oficial de justiça para dar andamento ao feito, conforme certidão de fl. 1.253 e 1.255, manteve-se inerte o demandante./r/r/n/nOra, não é obrigação do Juízo ir ao encalço da parte autora para que o processo prossiga, sendo que obviamente cabia ao demandante dar o correto andamento ao processo. /r/r/n/nDiante disso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, na forma do art. 485, III, do CPC. /r/r/n/nTransitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se, diante da gratuidade deferida.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoVenha a certidão de óbito e comprovação de encerramento do inventário do espólio./r/r/n/nNo mais , atente o requerente ao já explicitado pelo Juízo( ítem 3 de fls 1083) no tocante à natureza dos créditos aqui perseguidos eo procedimento pertinente o recebimento do que lhe é devido.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que, a apelação de fls. 854/868 pé tempestiva e, as custas foram corretamente recolhidas. Ao apelado para se manifestar em contrarrazões.
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoAo executado, conforme determinação de fls. 753 e 739.
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoJunte-se a petição pendente e certifique-se o que couber./r/nAo exequente para providenciar a juntada do RGI atualizado, bem como a intimação do coproprietário do direito e ação que possui os outros 50% de tal direito, tendo em vista que é dele a preferência na adjudicação./r/nDeverá ser intimado, ainda, o proprietário registral do bem, uma vez que o imóvel encontra-se, ainda, em nome de terceiro.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0935671-17.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PAULO ROLA RÉU: BANCO BRADESCO SA, BRADESCO SEGUROS S/A A tutela de urgência exige o exame dos requisitos da plausibilidade, da urgência e, ao entender deste Juízo, do perigo invertido da demora. Na hipótese, a verossimilhança dos fatos alegados está comprovada pela prova documental apresentada pela parte autora, verifico, pois, que estão presentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC. Sendo que, o perigo da demora é nada menos do que o agravamento, a cada dia, dos danos causados à mesma. Vislumbra-se, ainda, neste Juízo de delibação, suficiente densidade nos alegados fundamentos dos requisitos legais, que devem estar sempre associados ao requisito do periculum in mora inverso, ou seja, da proporcionalidade entre o provimento pretendido e o valor posto em debate. Afinal, a não concessão da tutela pretendida se afiguraria bem mais gravosa do que seu deferimento. Insta destacar que a concessão da presente medida não trará prejuízos irreversíveis para o réu, eis que se constatado durante a dilação probatória que as cobranças são legítimas, é assegurado o direito de cobrar a quantia eventualmente devida, retroativamente. Assim, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para que seja oficiado ao SPC e SERASA para que retirem as anotações em nome do autor referente aos contratos junto a isntituição Banco Bradesco S.A. Defiro o depósito judicial das faturas vincendas, do valor que o autor entende devido, até o julgamento da lide. Havendo prestações sucessivas, uma vez consignada a primeira, poderá a parte autora continuar a depositar as que se forem vencendo, sem mais formalidades, desde que o faça até 05 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento (CPC, art. 541). Entendendo que se trata de uma tutela de carater antecipatorio, vislumbrando o P.U. do art. 305 do CPC e o disposto no art. 303. Ao autor para aditar a inicial, nos termos do artigo 303, §1º, I do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Intimem-se por OJA com urgência. RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025. MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Titular