Carlos Arthur Carrijo Roda Ferreira

Carlos Arthur Carrijo Roda Ferreira

Número da OAB: OAB/RJ 125655

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 61
Tribunais: TJMG, TRT1, TJSP, TJRJ
Nome: CARLOS ARTHUR CARRIJO RODA FERREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0213661-93.2019.8.19.0001 Assunto: Administração de Herança / Sucessões / DIREITO CIVIL Ação: 0213661-93.2019.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00334719 RECTE: FLAVIA GARCEZ MUSACCHIO ADVOGADO: LUIS PEREZ ARECHAVALA JUNIOR OAB/RJ-148551 ADVOGADO: CAROLINE ALVES CARDADEIRO GUIMARAES OAB/RJ-184441 RECORRIDO: JULIANE GARCEZ MUSACCHIO ADVOGADO: CARLOS ARTHUR CARRIJO RODA FERREIRA OAB/RJ-125655 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0213661-93.2019.8.19.0001 Recorrente: FLÁVIA GARCEZ MUSACCHIO Recorrido: JULIANE GARCEZ MUSACCHIO DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 1174/1179, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Oitava Câmara de Direito Privado, assim ementados: AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE EXIGIR/PRESTAR CONTAS. PRIMEIRA FASE. DECISÃO PARCIAL DE MÉRITO QUE DETERMINA AO RÉU O DEVER DE PRESTAR CONTAS. RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR. FALTA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CABIMENTO DE APELAÇÃO. 1- Na legislação atual, a primeira fase da ação de exigir contas, na qual se reconhece o dever de prestá-las, ostenta natureza de decisão interlocutória, impugnável por agravo de instrumento (NCPC, art. 1.015, II), devendo ser considerada, ainda, a diferença terminológica disposta no art. 552 do NCPC, o qual prevê que a segunda fase é resolvida por sentença. 2- A recorrente sustenta o cabimento do recurso de apelação, ao argumento de que houve decisão terminativa na primeira fase da ação de exigir/prestar contas, em razão de não ter havido a procedência do pedido de prestação de contas em relação aos bens deixados por DAYSE MUSACCHIO. Entretanto, este argumento é desprovido de alicerce pois não houve pedido neste sentido. Conforme já explicitado na fundamentação da decisão dos embargos de declaração, na exordial constou pedido de prestação de contas somente em relação aos bens deixados por NELSON MUSACCHIO, e não houve emenda à petição inicial ou tampouco decisão de ampliação do objeto da lide. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. PRIMEIRA FASE DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO POR FALTA DE CABIMENTO. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS AUTORIZADORAS DO RECURSO. NÃO HÁ OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1- Na legislação atual, a primeira fase da ação de exigir contas, na qual se reconhece o dever de prestá-las, ostenta natureza de decisão interlocutória, impugnável por agravo de instrumento (NCPC, art. 1.015, II), devendo ser considerada, ainda, a diferença terminológica disposta no art. 552 do NCPC, o qual prevê que a segunda fase é resolvida por sentença. 2- A recorrente sustenta o cabimento do recurso de apelação, ao argumento de que houve decisão terminativa na primeira fase da ação de exigir/prestar contas, em razão de não ter havido a procedência do pedido de prestação de contas em relação aos bens deixados por DAYSE MUSACCHIO. Entretanto, este argumento é desprovido de alicerce pois não houve pedido neste sentido. Conforme já explicitado na fundamentação do agravo interno, na exordial constou pedido de prestação de contas somente em relação aos bens deixados por NELSON MUSACCHIO, e não houve emenda à petição inicial ou tampouco decisão de ampliação do objeto da lide. 3- A Insistência da recorrente em devolver matéria já expressamente apreciada, de forma clara e extensa, revela o intuito manifestamente protelatório destes novos embargos de declaração, atraindo a aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa, na forma do art. 1.026, 2º, do CPC. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Nas suas razões recursais, a recorrente alega que a decisão foi terminativa em relação à prestação de contas de Dayse Garcez Musacchio e, portanto, o recurso cabível é a apelação. Contrarrazões às fls. 1223/1231. É o brevíssimo relatório. A recorrente não indicou os dispositivos de lei considerados violados, tampouco a respectiva violação, deficiência que obsta a admissão do recurso especial pela incidência, por analogia, da Súmula nº 284 do STF, inclusive em capítulo fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "c", da Constituição da República. Nesse sentido, confira-se: PROCESSO CIVIL. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE POR DANO AMBIENTAL. TAC. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. REEXAME DE CLÁUSULAS CONSTANTES NO AJUSTE. SÚMULA N. 5 DO STJ. RECURSO INADMITIDO. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MANTIDA. (...) III - Na espécie, incide o óbice da Súmula n. 284/STF em razão da ausência de comando normativo dos dispositivos apontados como violados, o que atrai, por conseguinte, o referido enunciado: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." IV - Segundo a jurisprudência do STJ, o óbice de ausência de comando normativo do artigo de lei federal apontado como violado ou como objeto de divergência jurisprudencial incide nas seguintes situações: quando não tem correlação com a controvérsia recursal, por versar sobre tema diverso; e quando sua indicação não é apta, por si só, para sustentar a tese recursal, seja porque o dispositivo legal tem caráter genérico, seja porque, embora consigne em seu texto comando específico, exigiria a combinação com outros dispositivo legais. (...) (AgInt no AREsp n. 2.035.985/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de 31/8/2022.) "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI TIDO POR VIOLADO. VÍCIO NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. PRECEDENTES. (...) 2. A ausência de indicação do artigo que teria sido contrariado caracteriza defeito na fundamentação do Recurso. No caso dos autos, a recorrente não indicou o dispositivo de lei violado apto a fundamentar a interposição dos Aclaratórios. Dessa forma, incide o óbice da Súmula 284 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". (...) (EDcl no AgInt nos EAREsp n. 1.860.335/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 13/12/2022, DJe de 20/12/2022) AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. (...) (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.117.115/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 15/12/2022.) AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MORAL. VALOR. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. SÚMULA N. 54 DO STJ. 1. "O conhecimento do recurso especial fundamentado na alínea 'c' do permissivo constitucional exige a indicação dos dispositivos legais que supostamente foram objeto de interpretação divergente. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF" (AgInt no AREsp 1.899.097/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 4.4.2022, DJe de 8.4.2022). (...) (AgInt no AREsp n. 2.119.879/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 2/12/2022) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE ARTIGO DE LEI FEDERAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente afrontado implica deficiência na fundamentação do recurso especial. Aplicável ao caso o óbice da Súmula 284 do STF. (...) 3. Registre-se que o apelo especial interposto com fundamento na alínea c do inciso III do art. 105 da Carta Magna também requer a indicação precisa do dispositivo legal a respeito do qual se alega a divergência interpretativa, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.087.834/RJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023) Portanto, o recurso especial não merece ser admitido. As demais questões suscitadas no recurso foram absorvidas pelos fundamentos desta que lhes são prejudiciais. À vista do exposto, em estrita observância ao disposto no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o recurso especial interposto, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se. Rio de Janeiro, 5 de junho de 2025. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 93ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 06/06/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0005491-35.2023.8.19.0209 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0005491-35.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00467668 APELANTE: LANFER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. ADVOGADO: CARLOS ARTHUR CARRIJO RODA FERREIRA OAB/RJ-125655 APELADO: THYSSENKRUPP ELEVADORES S/A ADVOGADO: DR(a). GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA OAB/MG-086425 Relator: DES. MARCOS ANDRE CHUT
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ao autor para atender ao despacho de fls. 1258
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que os exequentes ainda não cumpriram o determinado no item 01, do despacho de fls. 409./r/r/n/nCertifico que os exequentes se manifestaram a fls. 492, em relação ao ato ordinatório de fls. 479 e informa que realizarão diligências para a obtenção do espelho de IPTU./r/r/n/nAto ordinatório: A parte exequente para dar cumprimento ao ato ordinatório de fls. 429.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000200-33.2025.8.26.0292 (processo principal 1002302-16.2022.8.26.0292) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Laercio Roberto Amorim - Avibras Indústria Aeroespacial S.a. - "Em Recuperação Judicial" - Deloitte Touchetohmatsu Consultores Ltda. - Fls 112: ciente: Manifeste-se a administradora judicial, em última oportunidade, nos termos da decisão de fls. 76/77 dos autos. Int. - ADV: PATRICIA SANTAREM FERREIRA (OAB 98383/SP), NELSON MARCONDES MACHADO (OAB 75818/SP), GUILHERME CAMARA MOREIRA MARCONDES MACHADO (OAB 297945/SP), JEFFERSON FANTINATI (OAB 384436/SP), CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), ESTER ISMAEL DOS SANTOS (OAB 80908/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000200-33.2025.8.26.0292 (processo principal 1002302-16.2022.8.26.0292) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Laercio Roberto Amorim - Avibras Indústria Aeroespacial S.a. - "Em Recuperação Judicial" - Deloitte Touchetohmatsu Consultores Ltda. - Fls 112: ciente: Manifeste-se a administradora judicial, em última oportunidade, nos termos da decisão de fls. 76/77 dos autos. Int. - ADV: PATRICIA SANTAREM FERREIRA (OAB 98383/SP), NELSON MARCONDES MACHADO (OAB 75818/SP), GUILHERME CAMARA MOREIRA MARCONDES MACHADO (OAB 297945/SP), JEFFERSON FANTINATI (OAB 384436/SP), CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), ESTER ISMAEL DOS SANTOS (OAB 80908/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000200-33.2025.8.26.0292 (processo principal 1002302-16.2022.8.26.0292) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Laercio Roberto Amorim - Avibras Indústria Aeroespacial S.a. - "Em Recuperação Judicial" - Deloitte Touchetohmatsu Consultores Ltda. - Fls 112: ciente: Manifeste-se a administradora judicial, em última oportunidade, nos termos da decisão de fls. 76/77 dos autos. Int. - ADV: PATRICIA SANTAREM FERREIRA (OAB 98383/SP), NELSON MARCONDES MACHADO (OAB 75818/SP), GUILHERME CAMARA MOREIRA MARCONDES MACHADO (OAB 297945/SP), JEFFERSON FANTINATI (OAB 384436/SP), CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), ESTER ISMAEL DOS SANTOS (OAB 80908/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000200-33.2025.8.26.0292 (processo principal 1002302-16.2022.8.26.0292) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Laercio Roberto Amorim - Avibras Indústria Aeroespacial S.a. - "Em Recuperação Judicial" - Deloitte Touchetohmatsu Consultores Ltda. - Fls 112: ciente: Manifeste-se a administradora judicial, em última oportunidade, nos termos da decisão de fls. 76/77 dos autos. Int. - ADV: PATRICIA SANTAREM FERREIRA (OAB 98383/SP), NELSON MARCONDES MACHADO (OAB 75818/SP), GUILHERME CAMARA MOREIRA MARCONDES MACHADO (OAB 297945/SP), JEFFERSON FANTINATI (OAB 384436/SP), CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), ESTER ISMAEL DOS SANTOS (OAB 80908/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000200-33.2025.8.26.0292 (processo principal 1002302-16.2022.8.26.0292) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Laercio Roberto Amorim - Avibras Indústria Aeroespacial S.a. - "Em Recuperação Judicial" - Deloitte Touchetohmatsu Consultores Ltda. - Fls 112: ciente: Manifeste-se a administradora judicial, em última oportunidade, nos termos da decisão de fls. 76/77 dos autos. Int. - ADV: PATRICIA SANTAREM FERREIRA (OAB 98383/SP), NELSON MARCONDES MACHADO (OAB 75818/SP), GUILHERME CAMARA MOREIRA MARCONDES MACHADO (OAB 297945/SP), JEFFERSON FANTINATI (OAB 384436/SP), CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), ESTER ISMAEL DOS SANTOS (OAB 80908/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000200-33.2025.8.26.0292 (processo principal 1002302-16.2022.8.26.0292) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Laercio Roberto Amorim - Avibras Indústria Aeroespacial S.a. - "Em Recuperação Judicial" - Deloitte Touchetohmatsu Consultores Ltda. - Fls 112: ciente: Manifeste-se a administradora judicial, em última oportunidade, nos termos da decisão de fls. 76/77 dos autos. Int. - ADV: PATRICIA SANTAREM FERREIRA (OAB 98383/SP), NELSON MARCONDES MACHADO (OAB 75818/SP), GUILHERME CAMARA MOREIRA MARCONDES MACHADO (OAB 297945/SP), JEFFERSON FANTINATI (OAB 384436/SP), CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), ESTER ISMAEL DOS SANTOS (OAB 80908/SP)
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