Nylson Dos Santos Junior

Nylson Dos Santos Junior

Número da OAB: OAB/RJ 123851

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 857
Total de Intimações: 983
Tribunais: TJPB, TJPR, TJAM, TJRN, TJDFT, TJMG, TJMS, TRF4, TJGO, TRF1, TJSC, TJBA, TJMA, TRF2, TJMT, TJCE, TJPE, TJRJ, TRF3, TJRS, TRF5, TJSP, TJES, TRF6
Nome: NYLSON DOS SANTOS JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 983 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000351-87.2025.8.26.0063 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Benedito Sabatel - Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - Ap Brasil - Diante da declaração e documentação carreada, bem como da ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, defiro a gratuidade judiciária ao requerente (arts. 98 e 99, §§2º e 3º, do CPC). Nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95, recebo o recurso de fls. 87/91. Intime-se o(a) recorrido(a) para oferecer resposta escrita (art. 42, §2º da Lei nº 9099/95). Após, encaminhem-se os autos ao Colégio Recursal. - ADV: NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123851/RJ), NATACHA RODRIGUES PASCHOAL AFONSO (OAB 413309/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006864-90.2023.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vera Sonia Dutra - Ap Brasil - Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - Vistos. Considerando o COMUNICADO NUGEPNAC / PRESIDÊNCIA Nº 4/2025, por meio do qual o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência - NUGEPNAC informa a admissão do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, de rigor a suspensão da presente demanda. Isso porque, nos termos da ementa, a seguir reproduzida, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, houve determinação de suspensão, de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados a este Tribunal: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Posto isso, determino cuide o cartório lançar o código SAJ n. 75059, para suspensão e para o quando do levantamento o código SAJ n. 14985 e após publicada a presente decisão remeta-se o feito para a fila de processos suspensos, com a movimentação unitária 60975-Autos no prazo, com anotação na observação da fila o número do Tema inerente ao IRDR acima especificado. Fica a z. serventia autorizada à prática dos atos meramente ordinatórios, como intimação, ciência, movimentação processual e demais atos análogos, independentemente de novo despacho ou decisão, de acordo com as orientações provenientes deste Juízo, nos termos do art. 152, inciso VI, do CPC. Assim, para o caso de juntada de novas petições nos autos, de rigor cuide o cartório, por meio de ato ordinatório, reportar à parte interessada o teor da presente decisão para conhecimento, isso porque nenhuma deliberação se dará durante o período de suspensão e, após a devida publicações do ato, providenciar a movimentação na forma acima deliberada. Comunique-se a perita, via e-mail, do determinado acima. Intime-se. - ADV: FABIANO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 298644/SP), BRUNA VENANCIO TAVARES (OAB 246577/RJ), NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123851/RJ), NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123851/RJ)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007270-89.2024.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cristiane Ferreira Abirached Roman Prado - Ap Brasil - Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - I. Diante do cálculo elaborado pela Serventia às fls. 211/213, que demonstra uma diferença em favor da credora no valor de R$ 218,43 (duzentos e dezoito reais e quarenta e três centavos = R$ 323,97 - R$105,54), intime-se a demandante para que se manifeste em termos de efetivo prosseguimento do feito, sob pena de extinção. II. Sem prejuízo, dê-se ciência à executada acerca do cálculo. III. Int. - ADV: NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123851/RJ), CRISTIANE FERREIRA ABIRACHED ROMAN PRADO (OAB 169184/SP)
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5033076-23.2024.8.24.0008/SC AUTOR : OSMAR BERTOLDI ADVOGADO(A) : GUILHERME PAES SCHULZ (OAB SC042156) ADVOGADO(A) : TANIA MARTA GRIPA (OAB SC044402) RÉU : A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL ADVOGADO(A) : NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB RJ123851) ATO ORDINATÓRIO Certifico que a contestação do Evento 35 é tempestiva. Conforme Portaria nº 02/2019, prestigiando o princípio da cooperação e visando otimizar e organizar a marcha processual, especialmente quanto ao gerenciamento compartilhado da produção da prova (CPC, art. 357), ficam intimadas as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informem quais provas pretendem produzir, incumbindo-lhes apontar, para cada qual, a respectiva questão controvertida a ser abordada.
  5. Tribunal: TJES | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 5000675-09.2024.8.08.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDECI COITINHO PIMENTA REQUERIDO: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL Advogado do(a) AUTOR: MARCELA AZEVEDO BRAZ - RJ220656 Advogados do(a) REQUERIDO: BRUNA VENANCIO TAVARES - RJ246577, NYLSON DOS SANTOS JUNIOR - RJ123851 SENTENÇA Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n. 9.099/95. DECIDO. Verifico que o acordo entabulado pelas partes (ID nº 67584174) preserva-lhes os interesses, ainda mais que são capazes e trata-se de direito disponível. Com efeito, a composição entre as partes gera, entre elas, efeitos imediatos, tendo plena eficácia material, como são os negócios jurídicos cíveis, salvo se a(s) manifestação(s) de vontade estiverem eivadas de vício do consentimento, sendo certo, que o ato de homologação judicial é meramente formal, necessário à extinção do processo e a conferir força executiva ao acordo realizado. Acrescento que o CPC atribui força de título executivo judicial à sentença homologatória de transação. Nesta toada, não havendo prejuízo às partes, nem fim ilícito ou proibido por Lei, a negativa de homologação do acordo não se justificaria, sendo a homologação direito das partes, nos termos do art. 840, do CC c/c art. 487, inciso III, alínea 'b', do CPC. Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado pelas partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b'do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, a teor do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. P.R.I Caso seja realizado eventual depósito judicial para pagamentos de eventuais valores acordados, desde já, resta autorizada a expedição de alvará. Com o trânsito em julgado, sem novos requerimento, arquivem-se. Bom Jesus do Norte, 2 de junho de 2025. MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ JUÍZA DE DIREITO
  6. Tribunal: TJCE | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo nº 3000311-11.2025.8.06.0166   SENTENÇA           Vistos.  Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.  Designada a audiência de conciliação, a parte autora não compareceu nem justificou sua ausência (ID. 153210663).  No caso em tela, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito, em face do não comparecimento da parte autora à audiência de conciliação, embora devidamente intimada, incidindo a regra do art. 52, inciso I, da Lei dos Juizados Especiais.  Sobre o tema, FERNANDO DA COSTA TOURINHO NETO e JOEL DIAS FIGUEIRA JÚNIOR ensinam que:  "se o autor não comparecer pessoalmente ou por intermédio de procurador habilitado a qualquer das audiências designadas, o processo necessariamente será extinto, sem julgamento do mérito, respondendo o contumaz pelas custas do processo (in JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS CÍVEIS E CRIMINAIS, Ed. Revista dos Tribunais, São Paulo-SP, 2002, pág. 388)".     Nesse sentido, o Enunciado 20 do FONAJE, entende que o comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.  Compulsando os autos verifiquei que nada foi alegado como motivo relevante para o não comparecimento.  Isto posto, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, com esteio no art. 51, inciso I, da Lei dos Juizados Especiais, uma vez que a parte autora, embora devidamente intimado(a), não compareceu à audiência de conciliação designada.  Condeno a parte autora ao pagamento das custas, nos termos do art. 51, § 2 da Lei 9099/95.  Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.  Após, arquive-se com as cautelas legais.  Senador Pompeu/CE, data da assinatura digital.     Thiago Marinho dos Santos  Juiz de Direito em respondência
  7. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  8. Tribunal: TJRN | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0834623-23.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA DA COSTA REU: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL DESPACHO Defiro o pedido de prova oral feito pela parte autora. Aprazo audiência de instrução para o dia 16 de setembro de 2025 às 11:00 horas, a ser realizada de forma remota pela plataforma Teams, por meio do link/convite transcrito abaixo. A parte autora deverá promover a intimação da testemunha arrolada para comparecer à audiência de instrução, conforme o art. 455, caput do CPC, mediante acesso ao link/convite. LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/aud160925-11h00 P.I. NATAL/RN, 25 de junho de 2025. MARTHA DANYELLE SANT'ANNA COSTA BARBOSA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  9. Tribunal: TJRN | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0834623-23.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA DA COSTA REU: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL DESPACHO Defiro o pedido de prova oral feito pela parte autora. Aprazo audiência de instrução para o dia 16 de setembro de 2025 às 11:00 horas, a ser realizada de forma remota pela plataforma Teams, por meio do link/convite transcrito abaixo. A parte autora deverá promover a intimação da testemunha arrolada para comparecer à audiência de instrução, conforme o art. 455, caput do CPC, mediante acesso ao link/convite. LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/aud160925-11h00 P.I. NATAL/RN, 25 de junho de 2025. MARTHA DANYELLE SANT'ANNA COSTA BARBOSA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002290-89.2024.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Aparecido Donizeti Passilongo - Asabasp Brasil - Associação de Suporte Assistencial e Beneficente para Aposentados Servidores e Pensionistas do Brasil - Cumpra-se a r. decisão superior. Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar nos autos, requerendo o que de direito. Havendo trânsito em julgado, certifique-se a serventia a existência de custas processuais em aberto, intimando-se a parte responsável para recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Se a parte autora for beneficiária da justiça gratuita, o recolhimento das custas deve ser providenciado pela parte vencida, salvo se também gozar da benesse. Se, devidamente intimada, a parte não providenciar o recolhimento, expeça-se certidão de dívida ativa. Após, cumpridas as determinações acima e estando os autos regularizados, arquivem-se com as anotações de praxe. Intimem-se. - ADV: BEATRIZ FERNANDES SILVA (OAB 492197/SP), NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123851/RJ), ANDRESSA FERNANDES MAJOR MAIA (OAB 244793/RJ), GUILHERME JOSÉ DE SOUZA MORETTI (OAB 362611/SP), FREDERICO FERREIRA MARQUE (OAB 323711/SP)
Página 1 de 99 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou