Romulo Pinto Martins

Romulo Pinto Martins

Número da OAB: OAB/RJ 123560

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 42
Tribunais: TRF2, TJRJ
Nome: ROMULO PINTO MARTINS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se de execução fiscal entre as partes devidamente qualificadas nos presentes autos. O Exequente informou que houve o pagamento integral do débito. Diante do integral pagamento da dívida, impõe-se a extinção da execução pelo pagamento nos termos do artigo 924, II do CPC. Isto posto, com fundamento no dispositivo acima mencionado JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Efetuei o desbloqueio dos valores constritos nos autos, conforme extratos em anexo. Custas e honorários, pelo executado. Publique-se. Intimem-se.  Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que o AR referente à intimação postal do executado não retornou até a presente data. Ao exequente.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Em razão de readequação de pauta deste Juízo, redesigno o ato para o dia 20/08/2025 às 15hs. Intimem-se. Dê-se ciência à DP e ao MP.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Aos autores (CPC, artigo 10).
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que até a presente data os autos têm se mantido inertes. Certifico ainda que eventuais custas pendentes ficarão suspensas na forma da lei, art. 98, § 3º do CPC, face à gratuidade deferida à parte sucumbente., se nada mais for requerido, os autos serão encaminhados para o arquivo, tendo em vista a entrega da prestação jurisdicional.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Em complementação ao que consta no despacho de fls. 1369, diante ainda do certificado nos autos e das manifestações das partes, verifica-se que, desde a determinação do cumprimento de sentença a parte ré, ora executada, depositou o valor que entendia cabível, relacionado com 20% da suposta desvalorização do imóvel, sempre alegando a inviabilidade do fornecimento de vagas. Verifica-se ainda, em relação às astreintes e à intimação, que estas se deram de maneira regular. Por fim, restou esclarecido que, embora não tenha havido formal impugnação, a parte ré desde o início se pronunciou sobre a impossibilidade do fornecimento de vagas. Pois bem, diante de tudo o que consta dos autos, do tempo decorrido e a fim de evitar maiores delongas tenho que deve ser determinado o cumprimento do já exposto a fls. 1.303 com a realização de prova pericial a fim de se analisar a possibilidade do fornecimento das vagas, como determinado, seja por criação de espaços ou seja por meio de alteração das vagas já existentes. Noto, por relevante, que embora o réu tenha afirmado que realizou consulta ao MNF sobre o tema não verifiquei qualquer documentação comprobatória do alegado. Noutro giro, pode a parte exequente, desde logo, caso deseje evitar maiores debates e discussões, optar pela verificação dos valores a serem recebidos nos termos da sentença prolatada, permitindo se aferir se o valor depositado foi o correspondente à desvalorização do imóvel, como também estabelecido em sentença. Assim, digam as partes justificadamente e voltem com BREVIDADE.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o prévio recolhimento em documento compartilhado, dispenso a apuração de possíveis diferenças, pois contraproducente a sua cobrança. Dê-se baixa e arquivem-se.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ao interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça às fls. 243.
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Índice 805: atenda-se à Fazenda Estadual.
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av. Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo: 0809686-65.2023.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVIS TORRES DE ARAUJO RÉU: MARGARETE DA SILVA Recebo os embargos opostos em ID 201526298, eis que tempestivos. Quanto ao mérito, não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC. Não se olvide que no sistema processual civil os embargos declaratórios são destinados especificamente à reparação de gravame, resultante da obscuridade, omissão ou contradição, ou mesmo para correção de erro material, e não para que se adeque a decisão ao entendimento do embargante. No ponto, frisa-se que a prova documental acostada aos autos foi considerada suficiente por este juízo para análise das questões de fato e de direito, o que não implica, por si só, cerceamento de defesa. Ainda, após o indeferimento da oitiva de testemunhas pela juíza leiga, o autor requereu a publicação da sentença (ID 135361390) sem qualquer manifestação acerca da pretensão de produzir prova testemunhal, não lhe cabendo alegar tal fato somente após a sentença contrária a seus interesses. Assim, no mérito, REJEITO os embargos em sua integralidade. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. RIO DAS OSTRAS, 25 de junho de 2025. GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular
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