Sergio Altair Alves

Sergio Altair Alves

Número da OAB: OAB/RJ 111010

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 4
Tribunais: TRF2, TJRJ
Nome: SERGIO ALTAIR ALVES

Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Remetam-se os autos ao Ilmo sr.contador conforme requerido.
  2. Tribunal: TRF2 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061171-63.2021.4.02.5101/RJ AUTOR : LUIZ ALMIR LUNIERE FONSECA ADVOGADO(A) : SERGIO ALTAIR ALVES (OAB RJ111010) ADVOGADO(A) : WAGNER CECI BRANDO (OAB RJ100768) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I,  c/c artigo 332, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Sem custas, ressalvada a hipótese de recurso interposto por parte não beneficiária da gratuidade de justiça (artigo 55 da Lei n. 9.099/95). Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.  P.R.I.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ao Ministério Público, eis que Jairo é pessoa Curatelada.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    1. Considerando o elevado número de autores, faz-se necessário que as partes indiquem nas petições os nomes dos credores-originários de forma destacada. 2. Fls. 6118/6148: Às partes sobre os ofícios do Departamento de Precatório comunicando a transferência de valores a disposição deste Juízo: .fls 6118, ofício nº OTO.2024.000394, Precatório: 2015.03065-9 (Beneficiário: GERALDO FERREIRA ALEXANDRE (026.955.617-68) e Outros); .fls 6125 (fls. 6128), ofício S nº OTO.2024.000440, Precatório: 2015.03049-7 Beneficiário: ESPOLIO DE IRANI SOARES DA SILVA (077.507.817-49) e Outros; .fls. 6137, ofício nº OTO.2024.000904, Precatório: 2015.03074-8 Beneficiário: HELENA PENALBER PERISSE (021.586.807-25) e Outros; .fls. 6142, ofício nº OTO.2024.001044, Precatório: 2015.03107-8; Beneficiário: NILCE APARECIDA PEREIRA DE ALMEIDA (002.821.037-91) e Outros; .fls. 6145, ofício nº OTO.2024.001713, Precatório: 2015.03064-0, Beneficiário: HUGO DE CARVALHO BULCAO (002.615.307-63) e Outros . fls. 6481, Ofício nº OTO.2024.005547, Precatório: 2015.03128-0, Beneficiário: MARIA JOSE RODRIGUES LEAO (135.133.977-04) e Outros 3. Fls. 6130: Diante da certidão de óbito DIVA ASSUMPÇÃO BULCÃO(fls.6134), viúva de Hugo de Carvalho Bulcão, DEFIRO a habilitação das filhas herdeiras MARIA HELENA DE CARVALHO BULCÃO e MARIA LUIZA BULCÃO BURROWES, no crédito do beneficiário-originário HUGO DE CARVALHO BULCÃO. 3.1. Intime-se o Executado para manifestação, inclusive, sobre o requerimento de expedição de mandados, considerando o ofício de fls. 6145 do DPJU. 4. Fls. 6391: O Executado discorda do requerimento de habilitação dos herdeiros da credora originária REGINA MARIA DA SILVA PARREIRAS HORTA, inventariante MARIA DAS GRAÇAS ANGELA DA SILVA (fls. 6111). Aos herdeiros de REGINA MARIA DA SILVA PARRERIAS HORTA para juntarem a certidão de óbito, bem como o termo de inventariança. 4.1.Ao Cartório para cadastrar o nome do advogado indicado na procuração de fls. 6114. 5. Fls. 6391, Fls. 6062/6074 e fls. 6076: DEFIRO a habilitação do crédito do beneficiário originário ERIVALDO PEREIRA MALMANN, representado por seu inventariante, RICARDO DA SILVEIRA MALLMANN. ANOTE-SE onde couber. 5.1. OFICIE-SE ao Departamento de Precatórios. Instrua-se com cópias de fls. 6062/6074 e fls. 6076. 6. Fls 6121, fls. 6387 e fls. 6394: Esclareçam os peticionantes o requerimento, haja vista que na decisão de fls. 4977, item 2, houve o deferimento da habilitação dos herdeiros do credor originário JOSÉ MARIA AZEVEDO (requerentes YVONNE ANESIO DE AZEVEDO representada por MARIA ELISA ANESIO AZEVEDO, MARCO ANTONIO ANESIO AZEVEDO, MARIA CHISTINA AZEVEDO VIANA e MARIA ELISA ANESIO AZEVEDO). 6.1. AO CARTÓRIO para, no caso de precatório autuado a favor do beneficiário originário JOSÉ MAIA AZEVEDO, expedir OFÍCIO ao Departamento de Precatório informando os nomes dos habilitantes acima mencionados, COM URGÊNCIA. 7. Fls. 6467: Considerando que na decisão de fls. 6094, item 4 foi deferida a habilitação de MARCO ANTÔNIO DA SILVA, MARCELO EDUARDO DA SILVA NETO, MARCIO DA SILVA e MIKE NELSON DA SILVA (fls. 5940/5942), bem como de NEUZA GOMES DE ABREU SILVA (viúva de Irani Soares da Silva) e seus dois filhos PIERRE PABLO GOMES DA SILVA e PLÍNIO GOMES DA SILVA (fls. 4889/4905), no crédito do beneficiário-originário IRANI SOARES DA SILVA, e que determinada a expedição de ofício retificador informando os nomes dos herdeiros ora habilitados. Considerando o ofício de fls. 6125 do Departamenteo de Precatório, nº OTO.2024.000440, comunicando a transferência de valores depositados no precatório Precatório: 2015.03049-7 Beneficiário: ESPOLIO DE IRANI SOARES DA SILVA (077.507.817-49) e Outros. Torno sem efeito a determinação de ofício retificador do precatório da beneficiária originária ESPOLIO DE IRANI SOARES DA SILVA. Aos herdeiros de IRANI SOARES DA SILVA para que informem as suas cotas partes no crédito. 7.1. Com as informações, intime-se o Executado. 8. Fls. 6472 e fls. 6477 (fls. 5521//5532, fls. 5927 e fls. 5976). DEFIRO a habilitação de VICTOR HENRIQUE POZAS NETO e CLAUDIO HENRIQUE POZAS - herdeiros da beneficiária originária ELZENY MARIA CARIBE POZAS. Anote-se onde couber os nomes dos herdeiros, bem como a representação do Espólio pelo inventariante Claudio Henrique Pozas, bem como do advogado indicado na procuração de fls. 6475. Intime-se o Executado. 9. Fls. 6488: Ao executado sobre os documentos apresentados pelos requerente (VANESSA FERREIRA PINTO) de habilitação no crédito da autora falecida LYGIA CASERTA FERREIRA. 10. Fls. 6497: Ao Cartório para, em sendo o caso, proceder as anotações de prioridade em razão de idade. 11. Fls. 6498: Ao Cartório para através de ato ordinatório intimar, especificando a qual parte se refere o requerimento de apresentação de documentos (fls. 6498). Com a documentação necessária, de imediato expeça-se a prévia já determinada. 12. Ao Cartório sobre fls. 6465 e fls. 6486. 13. Juntem-se, individualmente, as petições pendentes na árvore processual que por economia processual e celeridade na prestação jurisdicional, passo a decidir. Ao Cartório sobre os dados trazidos pelas herdeiras de DIVA ASSUMPÇÃO BULCÃO. Quanto a prioridade requerida, cumpra-se o determinado acima no item 10. Ao Executado sobre o requerido pelas herdeiras de DIVA ASSUMPÇÃO BULCÃO na petição acima mencionada. 14. Não havendo requerimento de urgência, retornem os autos conclusos após cumpridas todas as determinações acima, certificando-se o cumprimento. Intimem-se. Cumpra-se.